ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00713 REJEITADA | | | Autor: | VIRGÍLIO GALASSI (PDS/MG) | | | Texto: | Parágrafo único, do art. 121:
Art. Os magistrados dos Tribunais Regionais
do Trabalho serão:
I - Juízes do Trabalho, escolhidos por
promoção, alternadamente por antiguidade e
merecimento;
II - Advogados e membros do Ministério
Público do Trabalho, obedecido o disposto no
artigo;
III - Classistas indicados em listas
tríplices pelas diretorias das federações e
sindicatos inorganizados em federações, com base
territorial na região de representatividade do
tribunal. | | | Parecer: | A proposição em análise quer dar nova redação ao parágra-
fo único do art. 121 com diversas modificações. Há equívo-
co na emenda do ilustre autor. Realmente, todos os integran-
tes das cortes regionais do trabalho são magistrados mas só
os magistrados de carreira são escolhidos por promoção; aos
classistas não se aplica o instituto. De outra parte há a-
créscimo da expressão "inorganizados em federações" ao ter-
mo sindicato, o que destoa do texto original objeto de análi-
se acurada e ampla discussão.
Pela rejeição. | |
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