ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:03810 NÃO INFORMADO | | | Autor: | SÉRGIO BRITO (PFL/BA) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendados art. 379 Inciso VII
VII - Os Governantes Municipais promoverão a
municipalização do ensino infantil, com recursos
do seu orçamento, até o montante de 25%,
abrangendo as faixas etárias de O (zero) a 14
(catorze) anos, com carga horária de pelo menos
oito horas, prevendo-se simultaneamente a
construção de creche, jardins de infância e
escolas de 1o. grau completo, auxílio ao ensino
fundamental, através de material didático-escolar,
transporte, alimentação, assistência médica e
odontológica, farmacêutica, e recreação. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:03811 NÃO INFORMADO | | | Autor: | SÉRGIO BRITO (PFL/BA) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: art. 13, Inciso V letra
e.
A letra e do inciso V do art. 13, passa ter a
seguinte redação:
e - a lei limitará o número de dissolução da
sociedade conjugal, com filhos. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:03812 NÃO INFORMADO | | | Autor: | SÉRGIO BRITO (PFL/BA) | | | Texto: | Emenda Substitutivas
Dispositivo Emendado: art. 423, Parágrafo 5o.
O Parágrafo 5o., do aret. 423, Capítulo VII,
passa ter a seguinte redação:
£ 5o. - O casamento pode ser dissolvidos nos
casos expressos em lei, desde que haja prévia
separação judicial por mais de cinco anos, ou
comprovação separação de fato ou não. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:03813 NÃO INFORMADO | | | Autor: | SÉRGIO BRITO (PFL/BA) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: art. 23 - Seção I
letras U.
U - os militares, sem distinção de categoria
e patentes, são alistáveis e com direito de voto,
exceto os conscritos durante o período de serviço
militar onbrigatório. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:03814 NÃO INFORMADO | | | Autor: | SÉRGIO BRITO (PFL/BA) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: art. 326
O art. 326 do anteprojeto, passa ser a
seguinte redação:
Art. 326 - Compete à União promover a reforma
agrária, pela desapropriação, por interesse
social, da propriedade territ*ório rural
improdutiva, em zonas prioritárias, mediante
pagamento de prévia e justa indenização, ouvindo
sempre o município, através dos seus Órgãos
competentes. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:03815 NÃO INFORMADO | | | Autor: | SÉRGIO BRITO (PFL/BA) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: art. 60.
O art. 60 do anteprojeto, passa ter a
seguinte redação:
Art. 60 - o número de Vereadores da Câmara
Municipal será variável, conforme dispuser a
Constituição do Estado, respeitadas as condições
locais, proporcionalmente ao eleitorado do
Município, não podendo exceder de vinte e um
Vereadores nos Municípios de até um milhões de
habitantes e de trinta e três para Municípios até
acima de dez milhões de habitantes. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:03816 NÃO INFORMADO | | | Autor: | SÉRGIO BRITO (PFL/BA) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: Artigo 379, inciso II
O inciso II do Artigo 379 do anteprojeto,
passa ter a seguinte redação:
Art. 379 - O dever do Estado com o ensino
público efetivar-se-á mediante a garantia de:
II - atendimento em creches e pré-escolas
para crianças até seis anos de idade, com
permanência de oito horas diariamente. | |
8 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:03817 NÃO INFORMADO | | | Autor: | SÉRGIO BRITO (PFL/BA) | | | Texto: | Emenda Substutiva
Substitutivo Emendado Disposições Gerais do
artigo 377.
Inclua-se nas Disposições Gerais do texto do
anteprojeto:
Art. Ficam as Prefeituras Municipais
incumbidas de aplicar 30% de sua receita, aí
incluídas as transferências, em creches, educação
pré-escolar e ensino até a oitava série do
Primeiro Grau.
Baseia-se a presente Emenda na proposta do
ex-Deputado Ruy Côdo, que foi apresentada ao
Congresso em 1983 e mereceu inclusive parecer
favorável do relator João Calmon. O quese pretende
é a municipalização do ensino fundamental,
passando as Prefeituras e destacar de seus
orçamentos, atendimento a criança de zero a
cartorze anos, no mínimo. Com isto, será possível
melhor atendimento médico e educacional aos jovens
estudantes. | |
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