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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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RUBEM MEDINA in nome [X]
6 : Comissão da Ordem Econômica in comissao [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
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n/an/a
n/a
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n/a
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n/a
EMENn/an/a
n/an/an/a
n/a
n/a
n/an/an/a
n/a
n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (24)
Banco
expandEMEN (24)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
Partido
PFL (24)
Uf
RJ (24)
Nome
RUBEM MEDINA[X]
TODOS
Date
expand1987 (24)
21Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00255 REJEITADA  
 Autor:  RUBEM MEDINA (PFL/RJ) 
 Texto:  Dê-se ao art. 6A12 a seguinte redação, suprimindo-se os parágrafos: "Art. 6A12. A lei federal disporá sobre o regime dos bancos de depósito e dos demais estabelecimentos de crédito, câmbio e intermediação financeira, bem como dos estabelecimentos de seguro, previdência e capitalização." 
 Parecer:  Não acolhida. A intenção do Anteprojeto é proteger os titulares de de- pósitos bancários em bancos chamados comerciais, contra ris- cos inerentes à atividade empresarial na qual estão, estes bancos somente, impedidos de ingressar. Outros agentes finan- ceiros tais como banco de investimento, de desenvolvimento, etc. não guardam o mesmo impedimento. 
22Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00256 REJEITADA  
 Autor:  RUBEM MEDINA (PFL/RJ) 
 Texto:  Dê-se ao art. 6A13 a seguinte redação: "Art. 6A13. Incumbe ao Estado, diretamente ou mediante concessão ou permissão, a prestação de serviços públicos. § 1o. O regime das concessões de serviços públicos federais, estaduais ou municipais obedecerá aos seguintes princípios: I - obrigação de manter serviço adequado; II - tarifas que permitam a justa remuneração do capital, o melhoramento e a expansão dos serviços, e assegurem o equilíbrio econômico e financeiro do contrato; III - fiscalização permanente e revisão periódica das tarifas, ainda que estipuladas em contrato anterior. § 2o. A escolha da empresa concessionária dependerá de concorrência, sempre que possível." 
 Parecer:  Não acolhida. Compete ao texto constitucional estabelecer os preceitos sobre os quais se a assentará a concessão para a prestação de serviços públicos. O detalhamento contido na emenda constitui matéria para a legislação ordinária. Ressalte-se ainda que os requisitos definidos na presente emenda encontram-se plena- mente atendidos pelo disposto nos incisos I, II e III do pará grafo único do art. 6A13, cuja forma é mais adequada a um texto constitucional. 
23Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00257 REJEITADA  
 Autor:  RUBEM MEDINA (PFL/RJ) 
 Texto:  O art. 6A14 do Anteprojeto da Subcomissão VI. a, da Assembléia Nacional Constituinte, passa a ter a seguinte redação: "Art. 6A14. Os recursos minerais e os potenciais de energia, renováveis ou não renováveis, constituem propriedade distinta da do solo, para efeito de exploração ou aproveitamento industrial." 
 Parecer:  Não acolhida. A emenda é contrária ao espírito do Anteprojeto que de- fende que os recursos minerais e os potenciais de energia de- vem pertencer à União, inclusive para justificar o papel des- ta como outorgante das autorizações e concessões de lavra. Os estudos a que vêm procedendo várias instituições de pesquisa, nacionais e estrangeiras, no taxamento a partir do clube de Roma, mostrando e fixando os limites do crescimento (principalmente econômico) tendo como elemento balizador a exiguidade dos recursos, principalmente os não renováveis, avaliados em escala planetária, mostram a necessidade de sub- meter esses recursos a um controle que transcende formula- ções privativistas. O Brasil não deve ficar indiferente a essa questão olhan do descuidadamente o desaparecimento desses recursos em nome de princípios que tinham sentido nos meados do século XIX. O Anteprojeto nada encerra de estatizante e é muito mais privativista do que o tratamento que sobre a matéria praticam os demais países. 
24Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00258 REJEITADA  
 Autor:  RUBEM MEDINA (PFL/RJ) 
 Texto:  Suprima-se o art. 6A15. 
 Parecer:  Não acolhida. Consideradas, na mais ampla definição dos recursos hí- dricos, as coleções de água são recursos naturais com profun- do significado econômico e vêm tendo tratamento constitucio- nal desde 1934. 
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