ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:22476 REJEITADA | | | Autor: | RONALDO CEZAR COELHO (PMDB/RJ) | | | Texto: | Emenda Aditiva:
Acrescente-se ao artigo 172, as expressões
Ministério Público e Polícia Judiciária, que
passará a ter a seguinte redação:
Art. 172 - É instituído o Conselho Nacional
de Justiça, incumbido do controle externo do Poder
Judiciário, do Ministério Público e da Polícia
Judiciária. | | | Parecer: | A Comissão de Sistematização adotou orientação que não
pode conviver com os princípios seguidos pela emenda.
Pela rejeição. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:22477 REJEITADA | | | Autor: | RONALDO CEZAR COELHO (PMDB/RJ) | | | Texto: | Emenda Modificativa:
Dê-se ao § 1o. do artigo 194, a seguinte
redação:
Art. 194 - ..................................
§ 1o. - As Polícias Militares, destinadas ao
policiamento ostensivo, as Polícias Civis,
dirigidas por Delegado de Polícia de carreira e
destinadas à apuração das infrações penais, e os
Corpos de Bombeiros Militares, são subordinados ao
Governo Estadual, cabendo às Guardas Municipais a
proteção do patrimônio municipal. | | | Parecer: | A emenda propõe alteração do art. 194.
Entendemos, que, na forma como se encontra no texto do
substitutivo a matéria é mais clara e abrangente.
Pela rejeição. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:22478 REJEITADA | | | Autor: | RONALDO CEZAR COELHO (PMDB/RJ) | | | Texto: | Emenda Modificativa:
Modifique-se o § 38 do Artigo 6o. que passará
a ter a seguinte redação:
Art. 6o. ....................................
§ 38 - O domicílio é inviolável, salvo em
casos prescritos em lei. | | | Parecer: | Propõe a alteração na redação do parágrafo 38 do artigo 6o.
Cuida o parágrafo da inviolabilidade da residência e domicí-
lio das pessoas. O princípio geral da inviolabilidade é man-
tido intocado no Projeto do Relator. Das exceções ao princí-
pio cuida a Emenda. A redação adotada no novo Projeto res-
salva os casos de determinação judicial, de realização de
prisão em flagrante, o coibir crime ou desastre, o socorro às
vítimas e a preservação da saúde e da incolumidade pública.
O elenco é grande, mas é, igualmente, de todo necessário, uma
vez que as ressalvas se apóiam no intento de impedir que a
inviolabilidade do domicílio seja utilizada como meio para a-
cobertar atividade ilícita.
Pela rejeição. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:22479 REJEITADA | | | Autor: | RONALDO CEZAR COELHO (PMDB/RJ) | | | Texto: | Emenda Modificativa:
Dê-se aos incisos II, III e IV do artigo 194
a seguinte redação:
Art. 194. ..................................
I - Polícia Federal;
II - Polícias Civis;
III - Polícias Militares;
IV - Corpos de Bombeiros Militares;
V - Guardas Municipais; | | | Parecer: | A emenda propõe alteração do art. 194.
A inclusão das Guardas Municipais é inconveniente, pois
as suas funções divergem daquelas previstas para os órgãos de
Segurança.
Pela rejeição. | |
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