Comissao • | 9 : Comissão de Sistematização | [X] |
ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01014 PREJUDICADA | | | Autor: | PAULO RAMOS (PMDB/RJ) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 485
Seja dado ao Art. 485 do Anteprojeto de
Constituição, a seguinte redação:
Artigo 485 ..................................
Os servidores militares incluídos no serviço
ativo até 20 de dezembro de 1965, que se encontrem
e/ou venham a passar para a inatividade, serão
promovidos ao grau hierárquico imediatamente
superior, com proventos integrais deste último
posto ou graduação, desde que tenham completado,
no mínimo, 30 (trinta) anos de serviço. | | | Parecer: | A redação sugerida não tem relação com o conteúdo do art.485,
ficando prejudicada qualquer análise a respeito do assunto.
Pela prejudicialidade. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:03403 PREJUDICADA | | | Autor: | PAULO RAMOS (PFL/RJ) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA:
DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 475
O Artigo 475 passa a ter a seguinte
redação:
ARTIGO 482 - "É concedida anistia ampla,
geral e irrestrita a todos os que, no período de
18 de setembro de 1946 até a data da promulgação
desta Constituição, foram atingidos, em
decorrência de motivação exclusivamente política,
por qualquer diploma legal, atos institucionais,
complementares ou administrativos, e aos que foram
abrangidos pelo Decreto Legislativo no. 18, de 15
de dezembro de 1961, bem como os atingidos pelo
Decreto no. 864, de 12 de setembro de 1969, e pela
Emenda Constitucional no. 8, de 14 de abril de
1977 que acrescentou o Parágrafo 3o. ao Artigo 97
da Constituição Federal, assegurada a
reintegração, a nomeação e a posse com todos os
direitos e vantagens inerentes ao efetivo
exercício, presumindo-se satisfeitas todas as
exigências legais e estatutárias da carreira civil
ou militar, não prevalecendo quaisquer alegações
de prescrição, decadência ou renúncia de direito." | | | Parecer: | A emenda em análise pretende abrigar pessoas atingidas
pelo atos excepcionais emanados pelos Governos autoritários
de 1964 em diante.
Parece-nos dispensável a menção proposta na Emenda, uma
vez que o dispositivo pertinente acha-se redigido de tal for-
ma que alcança a pretensão do ilustre Autor, uma vez compro-
vado o dano ou prejuízo decorrente do ato arbitrário.
Pela prejudicialidade. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:16374 PREJUDICADA | | | Autor: | PAULO RAMOS (PMDB/RJ) | | | Texto: | EMENDA
DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 475
Seja dada a seguinte redação ao Artigo 475:
ARTIGO 475 - É concedida anistia ampla, geral
e irrestrita a todos os que, no período de 18 de
setembro de 1946 até a data de promulgação desta
Constituição, foram atingidos, em decorrência de
motivação exclusivamente política, por qualquer
diploma legal, atos institucionais, complementares
ou administrativos, e aos que foram abrangidos
pelo Decreto no. 18, d 15 de dezembro de 1961, bem
como os atingidos pelo Decreto no. 864, de 12 de
setembro de 1969 e pela Emenda Constitucional no.
8, de 14 de abril de 1977 que acrescentou o
parágrafo 3o. ao Artigo 97 da Constituição
Federal, assegurada a reintegração, a nomeação e a
posse com todos os direitos e vantagens inerentes
ao efetivo exercício, presumindo-se satisfeitas
todas as exigências legais e estatutárias da
Carreira Civil ou Militar, não prevalecendo
quaisquer alegações de prescrição, decadência ou
renúncia de direito. | | | Parecer: | A emenda em análise pretende abrigar pessoas atingidas
pelo atos excepcionais emanados pelos Governos autoritários
de 1964 em diante.
Parece-nos dispensável a menção proposta na Emenda, uma
vez que o dispositivo pertinente acha-se redigido de tal for-
ma que alcança a pretensão do ilustre Autor, uma vez compro-
vado o dano ou prejuízo decorrente do ato arbitrário.
Pela prejudicialidade. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:16377 PREJUDICADA | | | Autor: | PAULO RAMOS (PMDB/RJ) | | | Texto: | EMENDA
DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 422
ARTIGO 422 - O Estado e a sociedade têm o
dever de amparar as pessoas idosas promovendo sua
plena integração ao meio social, mediante:
I - sistemático repúdio ao preconceito contra
os idosos, que se baseia no esterótipo acrítico da
3a idade;
II - respeito à cidadania, à dignidade e à
pessoa do idoso;
III - programas de integração permanente dos
idosos ao meio social;
IV - adequação do tratamento do idoso,
considerando suas potencialidades individuais e as
progressivas conquistas da Gerontologia;
V - suprimento das carências resultantes do
envelhecimento, através de uma atuação dinâmica em
todos os níveis e setores na busca de soluções
adequadas;
VI - aposentadoria e apoio assistencial
condizentes com a situação dos idosos nos diversos
segmentos e grupos brasileiros. | | | Parecer: | A emenda apresentada não se coaduna com o atual propósito
de simplificar a redação do Projeto, pela eliminação de ex-
pressões prescindíveis. É preferível adotar uma forma que
contenha o princípio do direito do idoso, sem, entretanto,
estender-se em aspectos pertinentes a legislação ordinária.
Consideramos a emenda prejudicada. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:28987 PREJUDICADA | | | Autor: | PAULO RAMOS (PMDB/RJ) | | | Texto: | ----------EMENDA MODIFICATIVA
-------DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 43
Seja dada ao Art. 43, das Disposições
Transitórias, a seguinte redação:
Art. 43 Fica assegurado o direito à
aposentadoria ou à transferência para a
inatividade aos servidores civis e militares com
base nas condições estabelecidas à época da
admissão no serviço público. | | | Parecer: | Tendo em vista que o Art. 43, cuja redação se pretende
alterar foi suprimido do Substitutivo a ser apresentado pelo
Relator face ao acolhimento de outras Emendas para esse fim,
deve a proposição ser considerada prejudicada.
Pela prejudicialidade. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:29005 PREJUDICADA | | | Autor: | PAULO RAMOS (PMDB/RJ) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA - TÍTULO V - CAPÍTULO III -
SEÇÃO II -
Art. 130 INCISO XII
SUGERE-SE A SUPRESSÂO DO MENCIONADO INCISO
XII | | | Parecer: | A Emenda em exame se refere a um dispositivo (inciso XII
do art. 130), que confere ao Primeiro-Ministro a competência
de "conceder, autorizar, permitir ou renovar serviços de ra-
diodifusão e de televisão", sugerindo seja suprimido, dada a
necessidade de criação do Conselho Nacional de Comunicação, a
quem seriam dadas tais prerrogativas. No entanto, ao se exa-
minar o artigo 293, verificar-se-á que as intenções do inciso
XII do artigo 130 ali se repetem, e mais, que o ato somente
produzirá efeitos legais após manifestação do Congresso Na-
cional. Encontra-se, desse modo, amparada a pretensão da
Emenda, mesmo porque o artigo prevê a criação do referido
Conselho.
Pela prejudicialidade. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:32012 PREJUDICADA | | | Autor: | PAULO RAMOS (PMDB/RJ) | | | Texto: | Emenda Modificativa ao Substitutivo do
Relator
Dispositivo Emendado: Artigo 30
Substitua-se a expressão "Tribunal de Contas
da União" por Comissão Multipartidária do
Congresso Nacional, no Art. 30 das Disposições
Transitórias, substituindo-se idêntica expressão
no § Único, acrescentando-se ainda nesse parágrafo
a expressão final "de apuração de responsabilidade
civil, penal e administrativa dos envolvidos nos
atos ilícitos", na forma abaixo:
Art. 30 - No prazo de 6 meses contado da data
da promulgação desta Constituição, a Comissão
Multipartidária do Congresso Nacional promoverá
auditoria das operações financeiras realizadas em
moeda estrangeira, pela administração pública
direta e indireta.
§ Único - Havendo irregularidades, a Comissão
do Congresso Nacional encaminhará o processo ao
Ministério Público Federal que proporá perante o
Supremo Tribunal Federal, no prazo de 60 dias, a
ação cabível com pedido de apuração de
responsabilidade civil, penal e administrativa dos
envolvidos nos atos ilícitos. | | | Parecer: | Conquanto louvável a preocupação do ilustre Autor, pare-
ce-nos que o texto do Substitutivo traduz a matéria adequada-
mente, inclusive porque o Congresso Nacional, pela sistemáti-
ca geral adotada pelo Projeto, poderá dispor sobre o assunto
mediante lei ordinária.
Pela prejudicialidade. | |
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