ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:02456 REJEITADA | | | Autor: | MIRO TEIXEIRA (PMDB/RJ) | | | Texto: | Suprimam-se os artigos 230 a 234, do projeto. | | | Parecer: | Impertinente.
A disciplina dos princípios que devem orientar o Minis -
tério Público é relevante matéria de natureza constitucional.
A supressão sugerida contraria tal meta.
Pela rejeição. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:02458 REJEITADA | | | Autor: | MIRO TEIXEIRA (PMDB/RJ) | | | Texto: | Dê-se aos Incisos II e alíneas "b" e "d",e
IX, do art. 188, a seguinte redação:
"Art. 188 -..................................
II - ........................................
b) a promoção por merecimento pressupõe dois
anos de exercício na respectiva entrância e
integrar o Juiz o primeiro quinto da lista de
antiguidade, salvo se não houver, com tais
requisitos, quem aceite o lugar vago, observados
os critérios objetivos de aferição fixados em lei
complementar;
d) na promoção por antiguidade, o Tribunal
somente poderá recusar o Juiz mais antigo pelo
voto de dois terços dos seus membros, repetindo-se
a votação até fixar-se a indicação.
IX - As decisões administrativas dos
Tribunais serão motivadas, identificados os
votantes e tomadas pelo voto da maioria absoluta
de seus membros." | | | Parecer: | A proposição mescla "merecimento" e "antiguidade" num
sistema híbrido de promoção que não ostenta reciprocidade,
favorecendo, assim, somente aos mais antigos. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:02459 REJEITADA | | | Autor: | MIRO TEIXEIRA (PMDB/RJ) | | | Texto: | Dê-se ao art. 198, do projeto, a seguinte
redação:
"Art. 198 - As serventias de justiça serão
organizadas e mantidas pelo Estado, incluídas no
orçamento do Judiciário." | | | Parecer: | A Emenda deve ser rejeitada, por não se ajustar ao enten-
dimento predominante na Comissão de Sistematização. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:02462 REJEITADA | | | Autor: | MIRO TEIXEIRA (PMDB/RJ) | | | Texto: | Substituam-se os arts. 230 a 234, do Capítulo
V, Título V, do Projeto da Constituição pelos
seguintes:
Art. 230 - O Ministério Público tem por
missão, sem prejuízo das funções cometidas a
outros órgãos, promover a ação da justiça em
defesa da legalidade, dos direitos dos cidadãos e
do interesse público tutelado pela lei,
oficiosamente ou a pedido dos interessados, bem
como velar pela independência dos Tribunais e
procurar perante estes a persecução do interesse
social.
Art. 231 - O Ministério Público exerce as
suas funções por intermédio de órgãos próprios, em
harmonia com os princípios de unidade de atuação e
dependência hierárquica e com sujeição sempre aos
princípios de legalidade e imparcialidade.
Art. 232 - A lei complementar regulará o
estatuto orgânico do Ministério Público. | | | Parecer: | Improcedente.
A emenda refere-se a todo o Capítulo (arts. 230/234) que
trata do Ministério Público.
Informa o seu autor que a solução proposta se inspira e
mesmo copia a recente e vigente Carta Magna hispânica, consi-
derada paradigma por muitos.
Os dispositivos inquinados (arts. 250/234) revelam ade -
quada técnica legislativa e espelham conteúdo válido e de
consenso.
Pela rejeição. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:05220 REJEITADA | | | Autor: | MIRO TEIXEIRA (PMDB/RJ) | | | Texto: | Emenda aditiva de adequação
Acrescenta as seguintes expressões ao artigo
189 do Anteprojeto de Constituição:
... ressalvada a hipótese prevista no inciso
III, do artigo 188.
Artigo 189 do Anteprojeto
Redação proposta com a adequação
"Um quinto dos lugares dos Tribunais
Estaduaias e do Distrito Federal e Territórios
será composto, alternadamente, de membros do
Ministério Público e de advogados, de notório
saber jurídico e reputação ilibada, com mais de
dez anos de carreira ou de experiência
profissional, indicados em lsita sêxtupla pelos
Órgãos de representação das respectivas classes,
ressalvada a hipótese prevista no inciso III do
artigo 192". | | | Parecer: | A Emenda deve ser rejeitada por não se ajustar ao entendi-
mento predominante na Comissão de Sistematização. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:23558 REJEITADA | | | Autor: | MIRO TEIXEIRA (PMDB/RJ) | | | Texto: | Às Disposições Transitórias, Título X, onde
couber:
Fica declarada a propriedade definitiva das
terras ocupadas até 31 de dezembro de 1986 pelas
comunidades faveladas, devendo o Estado emitir os
títulos definitivos, no prazo de 12 meses. | | | Parecer: | Pela rejeição.
A Emenda trata da posse de terras ocupadas por populações fa-
veladas. Este direito será assegurado de forma ampla e geral,
nos termos do Substitutivo. | |
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