ANTE / PROJEMENTODOS | 3 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00139 EM ANALISE | | | Autor: | LYSÂNEAS MACIEL (PDT/RJ) | | | Texto: | Substituir a expressão "medidas provisórias
com força de lei"", pela locução "decreto-lei"".
Em consequencia, dever-se-á utilizar a mesma
expressão - "decreto-lei"" - no art. 84, inciso
XXV, em substituição ao termo "medidas provisórias
com força de lei"", que lá se contém. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00142 EM ANALISE | | | Autor: | LYSÂNEAS MACIEL (PDT/RJ) | | | Texto: | "a investidura em cargo em emprego depende de
aprovação prévia em concurso público de provas e
títulos, ressalvadas as nomeações para cargo em
comissão que a lei declare de livre nomeação e
exoneração"". | |
8 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00145 EM ANALISE | | | Autor: | LYSÂNEAS MACIEL (PDT/RJ) | | | Texto: | "Art. 19 - III - As águas superficiais ou
subterrâneas, fluentes, emergentes e em depósito
em terrenos de seu domínio, ou que banhem mais de
um estado, constituam limites com outros países ou
se estendam a território estrangeiro ou dele
provenham, as terras marginais e as praias
fluviais"". | |
10 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00265 EM ANALISE | | | Autor: | LYSÂNEAS MACIEL (PDT/RJ) | | | Texto: | "Suplementar a legislação federal e a
estadual nos casos previsto nesta Constituição e
na dos estados". | |
11 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00266 EM ANALISE | | | Autor: | LYSÂNEAS MACIEL (PDT/RJ) | | | Texto: | IV - Receber petições, reclamações,
representações ou queixas de qualquer pessoa
contra atos ou omissões das autoridades, órgãos da
administração direta ou entes da administração
indireta". | |
12 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00323 EM ANALISE | | | Autor: | LYSÂNEAS MACIEL (PDT/RJ) | | | Texto: | "36 - A função administrativa da União, dos
Estados, dos Municípios e do Distrito Federal, de
que são titulares os respectivos poderes
executivos, ressalvadas as atribuições
expressamente cometidas pela Constituição aos
Poderes Legislalativo e Judiciário, realiza-se em
estrita observância à lei, obediente aos
princípios de impessoalidade, moralidade e
publicidade." | |
|