ANTE / PROJEMENNome • | LOUREMBERG NUNES ROCHA | [X] |
TODOS | 21 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00801 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | LOUREMBERG NUNES ROCHA (PMDB/MT) | | | Texto: | Dá nova redação ao art. 16, do Anteprojeto da
Subcomissão da Educação, Cultura e Esportes, VIII-
A, excluindo os parágrafos 1o. e 2o.
"Art. 16 - As empresas comerciais,
industriais e agrícolas são obrigadas a manter o
ensino fundamental de seus empregados e filhos
destes, entre os seis e os quatorze anos, ou a
concorrer para aquele fim, mediante o salário-
educação, na forma que a lei estabelecer". | | | Parecer: | Os recursos do salário-educação serão aplicados na expansão
do ensino fundamental. O conteúdo da proposta, em sua essên-
cia, já foi acolhido no Anteprojeto. Pelo acolhimento par-
cial. | |
22 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00802 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | LOUREMBERG NUNES ROCHA (PMDB/MT) | | | Texto: | Ao artigo 7o. do Anteprojeto aprovado pela
Subcomissão da Educação, Cultura e Esportes, VIII-
a, acrescente-se um Parágrafo Único com a seguinte
redação:
"Art. 7o. - ...
Parágrafo Único - São consideradas públicas
as instituições educacionais de caráter
confessional, comunitário e assistencial, sem fins
lucrativos, que garantam universalidade de acesso
e efetiva participação da comunidade em sua
gestão, conforme a lei determinar". | | | Parecer: | O conteúdo da emenda está resguardado, em parte, na reformula
ção do art. 7o. realizada pelo Relator.
Acolhida em parte. | |
23 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00347 REJEITADA | | | Autor: | LOUREMBERG NUNES ROCHA (PMDB/MT) | | | Texto: | O Título "do Ministério Público" do
anteprojeto da Subcomissão do Poder Judiciário e
do Ministério Público (III-C), passa a ter a
seguinte redação:
"Do Ministério Público e da Advocacia de
Estado"
Esse Capítulo, que trata do Ministério
Público, fica acrescido de artigo, com a redação:
Art. 47. A advocacia da União, dos Estados e
do Distrito Federal, que exercerá a representação
judicial e os serviços de consultoria jurídica,
será regulada por lei.
Art. 48. A Advocacia da União compreende a
Consultoria Geral da República, a Procuradoria
Geral da Fazenda Nacional, as Consultorias
Jurídicas dos Ministérios e as Procuradorias
Gerais das Artarquias Federais". | | | Parecer: | Rejeitada. | |
24 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00348 REJEITADA | | | Autor: | LOUREMBERG NUNES ROCHA (PMDB/MT) | | | Texto: | Ao artigo 53 do Anteprojeto aprovado pela
Subcomissão do Poder Judiciário e do Ministério
Público, III-C, acrescente-se um Parágrafo Único
com a seguinte redação:
"Parágrafo Único - Integram a Advocacia da
União os Procuradores da República que optarem, os
Assistentes Judiciários da União, os Procuradores
de Autarquias Federais, Procuradores da Fazenda
Nacional, só Advogados de Ofício e os Procuradores
junto ao Tribunal Marítimo." | | | Parecer: | Rejeitada. | |
25 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00349 REJEITADA | | | Autor: | LOUREMBERG NUNES ROCHA (PMDB/MT) | | | Texto: | Inclua-se no texto do anteprojeto do Poder
Executivo, da Subcomissão do Poder Executivo (III-
B), no art. 37, que trata das competências dos
Ministros de Estado, o seguinte item II,
remunerando-se os demais:
"II - nomear o titular do órgão encarregado
da representação judicial e extrajudicial da
União, relativamente às matérias de competência do
respectivo Ministério, cuja estrutura e
atribuições serão fixadas em lei;" | | | Parecer: | Rejeitada. | |
26 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00350 REJEITADA | | | Autor: | LOUREMBERG NUNES ROCHA (PMDB/MT) | | | Texto: | Acrescente-se ao Anteprojeto aprovado pela
Subcomissão do Poder Executivo, III -b, nas suas
disposiçõs transitórias, um artigo com a seguinte
redação:
"Art. 50 - A Fazenda Nacional, em matéria
financeira, tributária e patrimonial, será
representada, judicial e extrajudicial, pela
Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional,
integrantes da Advocacia da União, na forma da
lei." | | | Parecer: | Rejeitada. | |
27 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00351 REJEITADA | | | Autor: | LOUREMBERG NUNES ROCHA (PMDB/MT) | | | Texto: | Acrescente-se ao Anteprojeto pela Subcomissão
do Poder Executivo, III-b, com a necessária
renumeração, a Seção IX "da Advocacia da União",
igualmente renumerando-se os demais artigos.
"Do Poder Executivo
Seção IX = Da Advocação da União
art. 45 - A lei organizará a Advocacia da
União na Administração Federal direta e indireta,
e seus integrantes, admitidos mediante concurso
público de provas e títulos, exercerão,
privativamente, a Advocacia Contenciosa e
Cunsultiva." | | | Parecer: | Rejeitada. | |
28 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00570 APROVADA | | | Autor: | LOUREMBERG NUNES ROCHA (PMDB/MT) | | | Texto: | Suprimir no artigo 102 o § 5o. e o artigo
103, do Substitutivo apresentado pelo ilustre
Relator, por conflitantes entre sí e com o § 1o.
do artigo 98, bem como por conflitantes com o
"caput" do artigo 102. | | | Parecer: | Acato as ponderações do autor, que não pertinentes.
Aprovo. | |
29 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00571 REJEITADA | | | Autor: | LOUREMBERG NUNES ROCHA (PMDB/MT) | | | Texto: | Incluir, na Seção II - "Do Executivo, do
capítulo VI - "Das disposições transitórias", o
seguinte artigo 116, renumerando-se o atual artigo
116 e os seguintes:
"Art. 116 - Integram a advocacia da união
(art....desta Constituição) os Procuradores da
Fazenda Nacional, os Assistentes Jurídicos, os
Procuradores das Autarquias Federais e os
advogados de Ofício e os Procuradores junto ao
Tribunal Marítimo, bem assim os procuradores da
República que optarem". | | | Parecer: | Rejeitada. Não foi aceito neste substitutivo o Capítulo da
Advogacia da União. | |
30 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00572 REJEITADA | | | Autor: | LOUREMBERG NUNES ROCHA (PMDB/MT) | | | Texto: | Inclui, no Capítulo II - "do Executivo" - a
Seção IX, com a seguinte redação, renumerados os
atuais artigos 61 e seguintes.
DO PODER EXECUTIVO
Seção IX = Da Advocacia da União
"Art. 61 - A lei organizará a Advocacia da
União na Administração Direta e Indireta, para
exercer, privativamente, a advocacia contenciosa e
consultiva:
§ 1o. - Advocacia da União velará no âmbito
Executivo, pela fiel observância da Constituição e
das leis do País.
§ 2o. - O ingresso nas carreiras da Advocacia
da União far-se-á mediante concurso público de
provas e de títulos.
Art. 62 - Lei Complementar, de iniciativa do
Presidente da República, estabelecerá normas
gerais para a organização da Advocacia dos
estados, sob a forma de procuradorias-Gerais. | | | Parecer: | Rejeitada. Contraria orientação dada ao Substitutivo. | |
31 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00573 PREJUDICADA | | | Autor: | LOUREMBERG NUNES ROCHA (PMDB/MT) | | | Texto: | Ao artigo 117, do Substitutivo apresentado
pelo relator, seja dada a seguinte redação:
"Art. 117 - Os membros do Ministério público
que estiverem em exercício quando da promulgação
desta Constituição, poderão optar por integrar a
advocacia da União, no prazo de sessenta dias a
contar daquela data, juntamente com os advogados
da Administração Direta e Autárquica, integrantes
do sistema de que trata o Decreto no 93.237, de 8
de setembro de 1986". | | | Parecer: | A materia está superada
prejudicada | |
32 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00462 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | LOUREMBERG NUNES ROCHA (PMDB/MT) | | | Texto: | Dê-se ao éo. do art. 13 do Anteprojeto
Substitutivo da Comissão V - Do Sistema
Tributário, Orçamento e Finanças, a seguinte
redação:
"§ 3o. na cobrança da dívida ativa decorrente
de crédito tributário, bem assim nas causas
pertinentes a tributos federais, a Fazenda
Nacional será representada judicialmente pelo
órgão específico da Advocacia da União." | | | Parecer: | A apreciação da Emenda do nobre Constituinte levou-nos à con-
clusão de que ela pode ser aceita em parte, porquanto trata
de aspectos que contribuem efetivamente para o aprimoramento
do nosso Substitutivo, tornando-o mais completo, ajustado e
consistente.
Em consequencia, estamos modificando o disposto a que a Emen-
da se reporta, de modo que o Substitutivo reflita seu conteú-
do parcial. | |
33 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00469 REJEITADA | | | Autor: | LOUREMBERG NUNES ROCHA (PMDB/MT) | | | Texto: | Concede aposentadoria integral aos 25 (vinte
e cinco) anos de serviço aos servidores que,
comprovadamente, desenvolvem suas atividades em
regime permanente de insalubridade.
Acrescente-se ao art. 13, do Substitutivo da
Comissão da Ordem Social, o inciso IV com a
seguinte redação:
"Art. 13. ...
IV - com 25 (vinte e cinco) anos pelo
exercício de trabalho noturno, de revezamento,
penoso, perigoso e aos servidores que,
comprovadamente, desenvolvem as suas atividades em
regime de permanente insalubridade." | | | Parecer: | Rejeitada.
O substitutivo do anteprojeto não contempla a pretensão da
Emenda em questão, pelo que considerâmo-la rejeitada. | |
34 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00202 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | LOUREMBERG NUNES ROCHA (PMDB/MT) | | | Texto: | Altera-se o § 2o. do art. 8o. (art. 8o.a), do
Substitutivo da Comissão da Família, da Educação,
Cultura e Esportes, da Ciência e Tecnologia e da
Comunicação.
"Art. 8o. (art. 8o.a) - ...
§ 2o. A repartição dos recursos públicos
assegurará prioridade no atendimento das
necessidades do ensino obrigatório, em montante
nunca inferior a 50% (cinquentea por cento) de seu
valor, nos termos do Plano Nacional de Educação." | | | Parecer: | Somos do parecer que a vinculação de recursos para o ensino
de mantenha nos níveis propostos, vedadas quaisquer
Subvinculações que dificultem o Planejamento Educacional
Aprovada Parcialmente. | |
35 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00203 REJEITADA | | | Autor: | LOUREMBERG NUNES ROCHA (PMDB/MT) | | | Texto: | Altera-se o § 2o. do art. 3o. (3o.a), do
Substitutivo da Comissão da Família, da Educação,
Cultura e Esportes, da Ciência e Tecnologia e da
Comunicação.
"Art. 3o. (art. 3o.a) - O dever do Estado com
o ensino público efetivar-se-á mediante a garantia
de:
§ 2o. Na parte final do dispositivo, onde se
lê "tenham direito ao ensino fundamental
obrigatório e gratuito" leia-se:
"tenham acesso ao ensino fundamental
obrigatório e gratuíto." | | | Parecer: | O relator mantém a redação do substitutivo. Rejeitada. | |
36 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00458 REJEITADA | | | Autor: | LOUREMBERG NUNES ROCHA (PMDB/MT) | | | Texto: | Inclua-se, após o item IV, do art. 2o. (art.
2oa), do Substitutivo da Comissão da Família, da
Educação, Cultura e Esportes, da Ciência e
Tecnologia e da Comunicação, a seguinte redação:
- Lei Complementar poderá fixar taxas e
contribuições educacionais nas escolas públicas
nos níveis posteriores ao 1o. grau, garantida a
gratuidade para os alunos carentes. | | | Parecer: | O Relator optou pela gratuidade do ensino, em todos os
níveis, sem estabelecer quaisquer condições. Rejeitada. | |
37 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00232 NÃO INFORMADO | | | Autor: | LOUREMBERG NUNES ROCHA (PMDB/MT) | | | Texto: | Dá nova redação do artigo 378 do anteprojeto
de Constituição:
Art. 378 - .......omissis .........
VII - Valorização do trabalho | |
38 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00711 NÃO INFORMADO | | | Autor: | LOUREMBERG NUNES ROCHA (PMDB/MT) | | | Texto: | Capítulo Iqc
Dos Trabalhadores e servidores públicosqc
SEÇÃO IIqc
DOS SERVIDORES PÚBLICOS CIVISqc
"Art. - É vedado o ingresso no Serviço
Público da administração federal, direta e
indireta, dos servidores aposentados, civis e
militares, ressalvados para os cargos de Direção e
Assessoramento Superior, Órgãos de Pesquisa
Científica e Magistério Superior, se aprovados em
concurso de Provas e Títulos, para os dois
últimos." | |
39 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01924 NÃO INFORMADO | | | Autor: | LOUREMBERG NUNES ROCHA (PMDB/MT) | | | Texto: | Modifica a redação do art. 426:
"Art. 426 - É dever do Estado e da sociedade
proporcionar à criança assistência especial, caso
esteja em situação irregular, sem prejuízo da
responsabilidade civil ou penal dos pais ou
responsáveis."" | |
40 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01925 NÃO INFORMADO | | | Autor: | LOUREMBERG NUNES ROCHA (PMDB/MT) | | | Texto: | Modifica a redação do art. 380.
"Art. 380 - O ensino fundamental será
ministrado em língua oficial, assegurado às nações
indígenas também o emprego de suas línguas e
processos de aprendizagem."" | |
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