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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/a
n/a
n/a
EMENn/an/an/a
n/an/a
n/an/an/an/an/an/a
n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (98)
Banco
expandEMEN (98)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA[X]
Partido
PMDB (93)
PDS (5)
Uf
RS (98)
Nome
LÉLIO SOUZA[X]
TODOS
Date
expand1988 (2)
expand1987 (96)
61Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:28087 REJEITADA  
 Autor:  LÉLIO SOUZA (PMDB/RS) 
 Texto:  Dê-se nova redação ao parágrafo 5o. do artigo 209. "§ 5o. - Em relação ao imposto de que trata o ítem III, resolução do Senado da República, por iniciativa de um terço de seus membros e aprovada por dois terços de seus membros, estabelecerá:" 
 Parecer:  A Emenda inclusa quer introduzir quorum de um terço dos Senadores para a iniciativa que vise a fixar alÍquotas do ICMS, mantido o quorum de dois terços para aprovação (§ 5. do art. 209). Justifica que cumpre dar segurança aos Estados, evitando-se iniciativa isolada. Data venia, mesmo que haja inciativa isolada, o quorum de dois terços para aprovação afasta os interesses restritos a um ou poucos Estados. 
62Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:28313 REJEITADA  
 Autor:  LÉLIO SOUZA (PMDB/RS) 
 Texto:  EMENDA: Dê-se nova redação ao item III do artigo 195. "III - contribuição de melhoria, decorrente de obras públicas, tendo por limite total a despesa realizada". 
 Parecer:  Pretende a Emenda dar nova redação ao item III do art. 195, a fim de excluir dele a expressão "pela valorização de imóveis", que inviabilizaria a aplicação da contribuição de melhoria. Consideramos inadequada a supressão proposta, pois a va- lorização é que expressa o benefício proporcionado ao imóvel pela valorização da obra pública. Reforça essa assertiva o fato de que se não houver valorização não se poderá cobrar a contribuição de melhoria. Escalareça-se que, com o objetivo de facilitar a aplica- ção do tributo e, consequentemente, a mensuração da valoriza- ção, resolvemos excluir a parte final do supracitado disposi- tivo, deixando à norma infraconstitucional o estabelecimento dos parâmetros de cálculo e cobrança da contribuição de me- lhoria. Pela rejeição. 
63Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:28316 REJEITADA  
 Autor:  LÉLIO SOUZA (PDS/RS) 
 Texto:  Dê-se nova redação à alínea "c" do item II do art. 203 e ao parágrafo 1o. do mesmo artigo. "c) - patrimônio, renda ou serviços das autarquias e fundações mantidas pelo poder público, dos partidos políticos, inclusive suas fundações, das entidades sindicais de trabalhadores e das instituições de educação e de assistência social sem fins lucrativos, observados os requisitos da lei complementar; e" "§ 1o. - As vedações dispostas neste artigo compreendem somente o patrimônio, a renda e os serviços relacionados com as finalidades essenciais da entidade. 
 Parecer:  A imunidade recíproca e sua extensão às autarquias e fundações instituidas ou mantidas pelo poder público, obedecem a princípios distintos e é autoaplicável,no texto do Substitutivo. Já a imunidade relativa aos partidos políticos, inclusive suas fundações, às entidades sindicais de trabalhadores e das instituições de educação e de assistência social sem fins lucrativos abrange um universo de entidades e de atividades cujas limitações, para efeito de gozo da imunidade, devem ser definidas em lei complementar. É, pois, incoveniente reunir as duas categorias de entidades num único ítem, tal como proposto. Pela Rejeição. 
64Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:28317 REJEITADA  
 Autor:  LÉLIO SOUZA (PDS/RS) 
 Texto:  Dê-se nova redação ao parágrafo 9o. do artigo 209. "§ 9o. - Cabe à lei complementar, quanto ao imposto de que trata o item III: I - Dispor sobre substituição tributária; II - Disciplinar o regime de compensação do imposto; III - Fixar o local das operações relativas à circulação de mercadorias e das prestaçõess de serviços; IV - Prever casos de remuneração de crédito, relativamente à remessa para outros Estados e exportação para o exterior, de serviços e de mercadorias; e V - Regular a forma como, mediante deliberação dos Estados e do Distrito Federal, isenções, incentivos e benefícios fiscais serão autorizados". 
 Parecer:  A presente Emenda, ao lado de outras, propõe nova redação para o art. 209, § 9o., do Projeto de Constituição, em todos seus itens. Suprime a referência a outros contribuintes, no anterior item I; repete os textos anteriores dos itens II, III, IV e VI, agora sob itens I, II, III e IV; substitui "concedidos e revogados" por "autorizados", no tocante a regular a forma como os Estados e o Distrito Federal deliberem sobre isenções, incentivos e benefícios fiscais (anterior item VII e apresentado sob V); e suprime o item V, que previa "excluir da incidência do imposto, nas exportações para o exterior, serviços e outros produtos além dos mencionados na alínea "a" do item II do parágrafo 8o." Justifica que o item I tornou-se dispensável; que o item II recebeu mero aperfeiçoamento; que o item V faria surgir a figura da isenção de imposto estadual mediante lei complementar, contrariando o item III do art. 204; e que alterou o item VII por entender que lei estadual é que deve conceder isenções, incentivos e benefícios fiscais. Em nova versão, a Comissão de Sistematização corrigiu o item I para "definir seus contribuintes", convalidando pois, o preceito; reiterou a letra dos itens II, III, V, VI e VII; e introduziu no item IV "para efeito de sua cobrança e definição do estabelecimento responsável", para fixar o local das operações e das prestações de serviços. Portanto, não acolheu as inovações e supressões pretendidas. 
65Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:28318 REJEITADA  
 Autor:  LÉLIO SOUZA (PDS/RS) 
 Texto:  Dê-se nova redação ao § 2o. do art. 212. "§ 2o. - As parcelas de receita mencionada no item III serão creditadas conforme os seguintes critérios: I - 50% (cinquenta por cento), no mínimo, na proporção do valor adicionado nas operações relativas à circulação de mercadorias e nas prestações de serviços realizados em seu território. II - até 50% (cinquenta por cento), de acordo com o que dispuser lei estadual. 
 Parecer:  Visa a emenda modificar a redação de dispositivos cons- tantes do artigo 212 do Substitutivo. A redação dos dispositivos é tecnicamente precisa com relação ao seu alcance, não merecendo a alteração proposta. Pela rejeição. 
66Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:28320 REJEITADA  
 Autor:  LÉLIO SOUZA (PDS/RS) 
 Texto:  Suprima-se o parágrafo único do Art. 196. 
 Parecer:  Pretende a Emenda seja suprimido o parágrafo único do art. 196, pelo qual se estabelece que a contribuição de custeio de obras ou serviços resultantes do uso do solo urbano tem por limite global o custo das obras ou serviços. Entendemos que o parágrafo único complementa o "caput" do art. 196, porquanto este se refere à graduação em função do custo do acréscimo de equipamento urbano e aquele estabelece como limite global o custo das obras ou serviços; tratando ambos de aspectos correlatos mas diferentes. Pela rejeição. 
67Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:28325 REJEITADA  
 Autor:  LÉLIO SOUZA (PDS/RS) 
 Texto:  Dê-se a seguinte redação ao artigo 201: "Art. 201 - As contribuições sociais, as de intervenção no domínio e as de interesse de categorias profissionais, cuja criação seja autorizada por esta Constituição, ficarão sujeitas às garantias estabelecidas nos itens I e II do artigo 202, e não serão cumulativas. 
 Parecer:  A Emenda tem por objetivo estabelecer que as contribui- ções indicadas no art. 201, cuja criação seja autorizada pela Constituição, não serão cumulativas. Não obstante os argumentos apresentados a favor da Emen- da, entendemos que as contribuições, em razão de sua natureza e características especiais, bem como das diretrizes e parâ- metros adotados para a formulação do sistema tributário, de- vem observar apenas os princípios da legalidade e da anterio- ridade, das quais decorre o necessário controle para a cria- ção delas. É de se observar que o Substitutivo alterou a redação do referido art. 201, tornando exclusiva a competência da União para instituir as contribuições nele indicadas, e estabele- cendo que essa entidade política as criará como instrumento sua atuação nas respectivas áreas. Pela rejeição. 
68Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:28326 REJEITADA  
 Autor:  LÉLIO SOUZA (PMDB/RS) 
 Texto:  Dê-se nova redação ao § 2o. do art. 212 "§ 2o. - As parcelas de receita mencionadas no item III serão creditadas conforme os seguintes critérios: I - 50% (cinquenta por cento) no mínimo, na proporção do valor adicionado nas operações relativas à circulação de mercadorias e nas prestações de serviços realizadas em seu território; II - Até 50% (cinquenta por cento), de acordo com o que dispuser lei estadual. 
 Parecer:  Visa a emenda modificar a redação de dispositivos cons- tantes do artigo 212 do Substitutivo. A redação dos dispositivos é tecnicamente precisa com relação ao seu alcance, não merecendo a alteração proposta. Pela rejeição. 
69Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:30948 REJEITADA  
 Autor:  LÉLIO SOUZA (PMDB/RS) 
 Texto:  Emenda Aditiva Inclua-se onde couber, no Capítulo VIII (Da Administração Pública), Título IV, mais um artigo, assim redigido: "Art. - O disposto neste capítulo aplica-se aos servidores dos três Poderes da União e aos servidores, em geral, dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios". 
 Parecer:  Pela rejeição, por estar em desacordo com o novo Substitu- tivo do Relator. 
70Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:30949 REJEITADA  
 Autor:  LÉLIO SOUZA (PMDB/RS) 
 Texto:  Emenda MOdificativa Dê-se a seguinte redação ao art. 244: "Art. 244 - Lei Complementar estabelecerá tratamento jurídico diferenciado, de forma especial e favorecida, em relação à cobrança de impostos federais e estaduais, para microempresas e as de pequeno porte, como tal definidas em lei pela União, Estados e pelo Distrito Federal. 
 Parecer:  A redação proposta pela Emenda além de nada inovar em rela- ção ao dispositivo do Substitutivo dá margem a restrições quanto ao efetivo incentivo que se quer dar às microempresas e empresas de pequeno porte. Pela rejeição. 
71Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:30950 REJEITADA  
 Autor:  LÉLIO SOUZA (PMDB/RS) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dê-se nova redação ao ítem III do art. 222: III - a realização de operações de crédito que excedam o montante das despesas de capital, acrescidos dos encargos da dívida pública, exceto nos casos de antecipação de receitas: 
 Parecer:  Pretende o ilustre Constituinte com a presente emenda excluir da redação determinada pelo item III do art. 222 as operações de crédito por antecipação de receitas. Consideran- do que tais operações estão reguladas no item I do § 6o. do art. 220; que, na prática, não existe necessidade dessas ope- rações em volume a suplantar as despesas de capital acresci- do dos encargos da dívida pública; e que a redação em refe- rência é salutar instrumento para o saneamento das finanças pública, somos pela rejeição da emenda. 
72Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:30951 REJEITADA  
 Autor:  LÉLIO SOUZA (PMDB/RS) 
 Texto:  Emenda Supressiva Suprima-se a parte final do parágrafo 2o. do art. 220, onde consta: "... e aprovará as alterações na legislação tributária, indispensáveis para obtenção das receitas públicas. 
 Parecer:  Pretende o ilustre Constituinte com a presente emenda retirar da Lei de Diretrizes Orçamentárias sua capacidade pa- ra "aprovar alterações na legislação tributária indispensá- veis para obtenção das receitas públicas". Argumenta o autor que sendo a lei de diretrizes uma lei ânua, periódica, tran- sitória, não poderia ela aprovar legislação que poderá ter caráter permanente, além da estreita elaboração orçamentária de um determinado ano. Poder-se-ia também argumentar que a lei de diretrizes terá tramitação apenas na Comissão Mista enquanto as demais relativas a tributos deverão ter a trami- tação normal pelas Comissões Técnicas (de Finanças, de Cons- tituição e Justiça, etc.) das duas Casas do Congresso Nacio- nal. Entretanto, a maioria dos Constituintes consultados en- tende que é válido a manutenção da redação original do Proje- to vez que a lei de diretrizes deverá estabelecer os parâme- tros, para a receita e a despesa, em que se baseará a elabo- ração da lei orçamentária. 
73Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:30957 REJEITADA  
 Autor:  LÉLIO SOUZA (PMDB/RS) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dê-se nova redação à alínea "b", do item II, do § 8o., do artigo 209. "Art. - ... II - ... "B) sobre operações que destinem a outro Estado petróleo, inclusive combustível líquidos e gasosos dele derivados, álcool combustível e energia elétrica. 
 Parecer:  A inclusa emenda inclui o álcool combustível na imunidade pretendida para o petróleo, os combustíveis líquidos e gaso- sos dele derivados e a energia elétrica, no tocante ao ICMS nas operações que destinem os produtos a outros estados. Justifica que o álcool combustível deve ter o mesmo tra- tamento que os demais combustíveis. Desenas de Constituintes defenderam a supressão da não incidência em foco, ao invés de sua extensão, por ferir os Estados produtores e a autonomia federativa. Nova versão do Projeto de Constituição está mantendo a imunidade questionada, sem incluir o álcool combustível. 
74Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:30958 REJEITADA  
 Autor:  LÉLIO SOUZA (PMDB/RS) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dê-se nova redação ao § 4o. do Art. 209. "Art. 209 - ... § 4o. - O imposto de que trata o ítem III poderá ser seletivo, em função de essencialidade das mercadorias e dos serviços, e será não cumulativo, compensando-se o que for devido em cada operação relativa à circulação de mercadorias ou prestação de serviços, com o montante cobrado nas anteriores. A insenção ou não-incidência, salvo determinação em contrário da legislação, não implicará crédito de imposto ou sua manutenção. 
 Parecer:  A inclusa emenda, ao lado de outras cinco de igual teor, propõem a simplificação do texto do § 4o. do art. 209, refe- rente ao ICMS. Substitui "admitida sua seletividade" por "po- derá ser seletivo"; suprime a expressão "pelo mesmo ou outro Estado", para a compensação do montante cobrado nas operações anteriores; e substitui a parte final "para compensação da- quele devido nas operações ou prestações seguintes", referen- te ao crédito do imposto, por "ou sua manutenção". Realmente o texto proposto viria aperfeiçoar o Projeto. Poderia ter até suprimido a faculdade de o imposto ser sele- tivo, pois não havendo proibição está sendo admitida. Nova versão do Projeto confirma o texto emendado. Pela rejeição. 
75Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:30959 REJEITADA  
 Autor:  LÉLIO SOUZA (PMDB/RS) 
 Texto:  Emenda Supressiva Suprima-se o § 6o. do artigo 209. 
 Parecer:  A emenda inclusa, ao lado de outras, quer suprimir o § 6. do art. 209 do Projeto de Constituição, o qual faculta ao Se- nado estabelecer alíquotas mínimas nas operações internas. Justifica que já existem duas regras aplicáveis às alíquotas mínimas ou benefícios: § 7. do mesmo art. 209 e item VII do § 9. do mesmo dispositivo. Realmente é supérflua a disposição inquinada. Além disso, repetindo tradicional regra constitucional, também o art. 205 veda aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios estabelecer diferença tributária entre bens e ser- viços em razão da procedência ou destino. Por conseguinte, hão de ser iguais as alíquotas internas e interestaduais do ICMS. Todavia, a Comissão de Sistematização está mantendo o pre ceito. 
76Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:30964 REJEITADA  
 Autor:  LÉLIO SOUZA (PMDB/RS) 
 Texto:  Emenda Supressiva Suprima-se o ítem V, do § 9o., do Art. 209 do Projeto. 
 Parecer:  As três emendas inclusas querem que seja suprimido o ITEM V do § 9o. do art. 209, o qual confere à lei complementar "excluir da incidência do imposto (ICM), nas exportações para o exterior, serviços e outros produtos além dos mencionados na alínea "a" do item II do parágrafo 8o.". Justificam que a União já exclui tal incidência no caso dos industrializados, mas reconhecendo o prejuízo para os Estados estabelece formas de pretensa compensação e que agora quer ter possibilidade de fazer o mesmo indiscriminadamente, sem oferecer contrapartida; que seria excessivo deixar aberta nova possibilidade nesse campo, o que significaria ferir a autonomia estadual, macular o ideal federativo e resistir à descentralização; e que os eventuais sucessos da balança comercial não podem ser conquistados às custas do combalimento dos recursos estaduais; que a retirada do item evita a possibilidade de ressurgir a isenção de imposto estadual mediante lei complementar, contrariando o disposto no art. 204, item III, que veda à União conceder isenções de tributos alheios à sua competência. São ponderáveis os argumentos expostos. Examinando-os, a Comissão de Sistematização decidiu manter a letra anterior. Pela rejeição. 
77Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:30967 REJEITADA  
 Autor:  LÉLIO SOUZA (PMDB/RS) 
 Texto:  Emenda Aditiva Acrescente-se mais um parágrafo ao artigo 207, e dê-e nova redação ao inciso I, do Parágrafo 8o., do artigo 209. I) "art. 207 ................................ § - O imposto de que trata o ítem V não incidirá sobre as operações de crédito a que se refere a letra "b" do item I do parágrafo 8o. do artigo 209". II) "Art. 209 - ... § 8o. - ... I - incidirá: a) sobre a entrada de mercadoria importada do Exterior por seu titular, inclusive quando se trata de bem destinado a consumo ou ativo fixo do estabelecimento, bem como sobre serviço prestado no Exterior, quando destinado a estabelecimento situado no País. b) sobre operações de crédito, quando relativas à circulação de mercadorias e a prestação de serviços realizadas para cosumidor final." 
 Parecer:  A proposta da Emenda não se coaduna com o sistema tribu- tário atualmente adotado pelos Constituintes. Pela rejeição. 
78Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:30970 REJEITADA  
 Autor:  LÉLIO SOUZA (PMDB/RS) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dê-se nova redação às alíneas "a" e "d" do inciso II do Art. 203, bem como ao paráragrafo 1o. deste. "a) Patrimônio, renda ou serviços, uns dos outros, inclusive suas fundações e autarquias." "d") livros didáticos, periódicos de caráter cultural e jornais, bem como o papel destinado a sua impressão". § 1o. - As vedações dispostas neste artigo compreendem somente o patrimônio, a renda e os serviços relacionados com as finalidades essenciais da entidade". 
 Parecer:  A redação proposta à alínea "a" do item II, do Art. 203, do Substitutivo, assim como aos §§ 1o. e 2o., é sem dúvida, de elevado padrão técnico. A redação atual, contudo, baseada no texto vigente, atende da mesma forma, ao seu objetivo, não havendo razões que tornem necessária a alteração. Quanto à imunidade dos livros, jornais e periódicos, é indesejável restringi-la apenas aos livros didáticos, periódicos de caráter cultural e jornais, não só porque outros livros de literatura, filosofia ou científicos, são também importantes, mas também porque a restrição relativa aos periódicos poderia ensejar manipulação política. Pela rejeição. 
79Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:30973 REJEITADA  
 Autor:  LÉLIO SOUZA (PMDB/RS) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA Suprima-se o parágrafo único do art. 63 do Projeto. 
 Parecer:  A Emenda, proposta pelo ilustre Constituinte, conflita com a orientação adotada pelo Relator. Pela rejeição. 
80Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:30974 REJEITADA  
 Autor:  LÉLIO SOUZA (PMDB/RS) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA Ao § 2o., do art. 64, do Projeto, dê-se a seguinte redação: "Art. 64 - § 2o. - A proibição de acumular estende-se a cargos, empregos ou funções em autarquias, empresas públicas, sociedades de economia mista e fundações, mantidas ou instituidas pelo Poder Público". 
 Parecer:  A Emenda, proposta pelo ilustre Constituinte, conflita com a orientação adotada pelo Relator. Pela rejeição. 
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