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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
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AVULSO
Tipo
Emenda (1)
Banco
expandEMEN (1)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
PARCIALMENTE APROVADA[X]
Partido
PFL (1)
Uf
MA (1)
Nome
JOSÉ TEIXEIRA[X]
TODOS
Date
collapse1987
collapse09
06 (1)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00225 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  JOSÉ TEIXEIRA (PFL/MA) 
 Texto:  Capítulo IV Fazer as seguintes modificações, elimando-se o Art. 18 e o Art. 19 com seus parágrafos. Capítulo VI regiões Administrativas Art. 20. - Os Estados poderão, mediante lei complemtar, criar regiões administrativas, constituídas por agrupamentos de Municicípios limitrofes para integrar a organização, o planejamento, a programação e a execução de funções de interesses metropolitano, atendendo aos principios de integração especial e setorial. Parágrafo Primeiro - A criação de Regiões Administrativas será ratificada pela Câmaras de Vereadores dos Municípios que as compõem. Parágrafo Segundo - Cada Região Administrativa terá um Conselho Metropolitano, do qual participarão, como membros natos, os prefeitos e os Presidentes das Câmaras Municpais dos Municípios componentes. Parágrafo Terceiro - A União, os Estados e os Municípios establecerão mecanismos de cooperação de recursos e de atividades para assegurar a realização das funções públicas de interesse metropolitano. Parágrafo Quarto - O disposto neste artigo aplicar-se ao Distrito Federal, no que couber. 
 Parecer:  Pelo acolhimento parcial, nos termos do substitutivo.