ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:22574 REJEITADA | | | Autor: | INOCÊNCIO OLIVEIRA (PFL/PE) | | | Texto: | Modificar o Artigo 1o., para a seguinte
redação:
Artigo 1o. - O Brasil é uma nação constituida
em sociedade livre, justa e solidária, irmanada na
comunhão do povo brasileiro. | | | Parecer: | A emenda é sem dúvida muito interessante. Peca, en-
tretanto, pelo fato de que some com o princípio de que "todo
poder emana do povo". Pela rejeição. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:22575 PREJUDICADA | | | Autor: | INOCÊNCIO OLIVEIRA (PFL/PE) | | | Texto: | Modifique-se e suprima-se parte do § 1o., do
Artigo 6o., ficando assim redigido:
Artigo 6o. - ................................
§ 1o. - todos são iguais perante o estado, a
Constituição e a Lei, sem distinção de qualquer
natureza. | | | Parecer: | Por sua redação, e pela inexistência de parágrafo 1o.
no art. 1o., a emenda é inintelígivel. Sugerimos que se a
tome como prejudicada. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:22576 PREJUDICADA | | | Autor: | INOCÊNCIO OLIVEIRA (PFL/PE) | | | Texto: | Suprima-se parte do § 5o., do Artigo 6o.,
ficando assim redigido:
Artigo 6o. - ................................
§ 5o. - A Lei punirá como crime inanfiançável
qualquer discriminação atentatória aos direitos e
liberdades fundamentais. | | | Parecer: | O art. 1o. não tem parágrafo 5o., de modo que a emenda
deve ser considerada prejudicada. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:22577 REJEITADA | | | Autor: | INOCÊNCIO OLIVEIRA (PFL/PE) | | | Texto: | Modificar o inciso VIII, do Artigo 7o., para
a seguinte redação:
Artigo 7o. - ................................
VIII - salário do trabalho noturno nunca
menos de cinquenta por cento superior ao do
diurno, conforme dispuser a lei; | | | Parecer: | É uma das características do preceito constitucional a
outorga genérica do direito. Desse modo, deve a Constituição
garantir salário de trabalho noturno superior ao diurno. Seu
montante e qualquer outra definição operacional são, segundo
o nosso entendimento, objeto de legislação ordinária. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:22578 APROVADA | | | Autor: | INOCÊNCIO OLIVEIRA (PFL/PE) | | | Texto: | Suprimir parte do inciso XVI, do Artigo 7o.,
ficando com a seguinte redação:
Artigo 7o. - ................................
XVI - licença remunerada à gestante, sem
prejuízo do emprego e do salário, nos termos da
lei. | | | Parecer: | A Emenda aprimora o texto do Substitutivo, razão pela
qual deve ser acolhida.
Pela aprovação, nos termos do Substitutivo. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:22579 REJEITADA | | | Autor: | INOCÊNCIO OLIVEIRA (PFL/PE) | | | Texto: | Modifique-se o parágrafo 5o., do Artigo 9o,
para a seguinte redação:
Artigo 9o. - ................................
§ 5o. - Não pode haver mais de um sindicato
por categoria profissional, respeitada a
representação e o princípio federativo conforme
dispuser a lei. | | | Parecer: | A Emenda propõe a unicidade sindical, rejeitada a repre -
sentação e o princípio federativo.
Mas optamos no Substitutivo, pelo pluralismo sindical ,
embora mitigado por normas concessivas às peculiaridades do
nosso sindicalismo, como a melhor forma de assegurar a auto -
nomia e a democracia no campo da organização sindical.
Assim, somos pela rejeição. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:22580 REJEITADA | | | Autor: | INOCÊNCIO OLIVEIRA (PFL/PE) | | | Texto: | Substitua-se a expressão "se houver" que é
condicionante alternativa, pela palavra "quando
houver" que é afirmativa, ficando assim redigido o
parágrafo 1o., do Artigo 11:
Artigo 11 - ................................
§ 1o. - Aos portugueses com residência
permanente no País, quando houver reciprocidade em
favor de brasileiros, serão atribuidos os direitos
inerentes ao brasileiro nato, salvo nos casos
previstos nesta Constituição. | | | Parecer: | A Emenda, embora contendo objeções fundadas em motivos
dos mais louváveis, não se enquadra na perspectiva do Substi-
tutivo, sendo impossível, tecnicamente, o seu aproveitamento.
Pela rejeição. | |
8 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:22581 REJEITADA | | | Autor: | INOCÊNCIO OLIVEIRA (PFL/PE) | | | Texto: | Substituir a expressão "a não ser" por
"salvo", no § 3o., do Artigo 11, ficando assim
redigido:
Artigo 11 - ................................
§ 3o. - A aquisição voluntária de
nacionalidade estrangeira não implicará na perda
da nacionalidade brasileira salvo quando houver
expressa manifestação de renúncia do interessado,
ou quando a renúncia à nacionalidade de origem for
requisito para obtenção de nacionalidade
estrangeira. | | | Parecer: | A Emenda não se enquadra na perspectiva do Substitutivo,
sendo impossível, por conseguinte, o seu aproveitamento.
Pela rejeição. | |
9 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:22582 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | INOCÊNCIO OLIVEIRA (PFL/PE) | | | Texto: | Acrescenta-se no § 6o., do Artigo 13,
expressões complementares ficando assim redigido:
Artigo 13 - ................................
§ 6o. - Serão irreelegiveis para os mesmos
cargos o Presidente da República, os Governadores
do Estado e o do Distrito Federal, os Prefeitos e
quem os houver substituido nos seis meses
anteriores às eleições, ou sucedidos no mesmo
prazo. | | | Parecer: | Pretende o autor imprimir nova redação ao parágrafo 6o.
do artigo 13, a fim de aperfeiçoar sua redação, tornando-a
mais clara e abrangente.
Entendemos que deve ser mantida a redação atual, por ser
clara, concisa e elaborada de acordo com padrões exigidos pe-
la técnica legislativa.
Pela aprovação parcial. | |
10 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:22584 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | INOCÊNCIO OLIVEIRA (PFL/PE) | | | Texto: | Modifique-se a redação do § 10, do Artigo 13,
para a seguinte:
Artigo 13 - ................................
§ 10 - São irrelegiveis para os cargos
respectivos, ou de quem haja substitutivo ou
sucedido nos seis meses anteriores as eleições, o
conjugue ou os parentes por consaguinidade, até o
segundo gráu, afinidade ou adoção, do Prefeito, do
Governador e do Presidente da República. | | | Parecer: | Pretende o autor imprimir nova redação ao parágrafo 10
do art. 13, para torná-la mais justa e democrática.
A redação atual, também justa e democrática, deve ser
mantida.
Pela aprovação parcial. | |
11 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:22585 APROVADA | | | Autor: | INOCÊNCIO OLIVEIRA (PFL/PE) | | | Texto: | Modifique-se § 12, do Artigo 13, para a
seguinte redação:
Artigo 13 - ................................
§ 12 - O mandato eletivo poderá ser impugnado
ante a justiça Eleitoral no prazo de trinta dias
após a diplomação, instruida a ação com provas
conclusivas de abuso do poder econômico,
corrupção, fraude ou transgressões eleitorais. | | | Parecer: | Pretende o autor reduzir de seis meses para trinta dias
o prazo para inpugnação de mandato eletivo após a diplomação.
Concordamos com o prazo de quinze dias.
Pela aprovação. | |
12 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:22586 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | INOCÊNCIO OLIVEIRA (PFL/PE) | | | Texto: | Modifique-se o § 13, do Artigo 13, para a
seguinte redação:
Artigo 13 - ................................
§ 13 - A ação de impugnação de mandato
tramita em segredo de justiça. Convencido o Juiz
de que a ação foi temerária ou de manifesta má fé,
o impugnante responderá por denunciação caluniosa. | | | Parecer: | Pretende o autor imprimir nova redação ao parágrafo 13
do artigo 13, a fim de dar ao texto uma redação determinativa
consoante a melhor regra vernacular.
Entendemos que deve ser mantida a redação atual, por es-
tar conforme a técnica legislativa.
Pela aprovação parcial. | |
13 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:22587 APROVADA | | | Autor: | INOCÊNCIO OLIVEIRA (PFL/PE) | | | Texto: | Suprima-se:
O parágrafo quarto do Artigo 18, remunerando-
se os demais. | | | Parecer: | A emenda postula a supressão do § 4o. do Art. 18, sob a
alegação de que o preceito contraria o espírito liberal que
inspirou todo o Capítulo.
Achamos procedente a alegação, de acordo. | |
14 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:22588 REJEITADA | | | Autor: | INOCÊNCIO OLIVEIRA (PFL/PE) | | | Texto: | Modificar a redação do Artigo 19, para:
Artigo 19 - É garantida a inviolabilidade dos
direitos e das liberdades constitucionais e das
prerrogativas inerentes à nacionalidade, à
cidadania e à soberania do povo. | | | Parecer: | Visa a alterar a redação do art 19 do Substitutivo do
Relator, mas não julgamos melhor a formulação proposta.
Pela rejeição. | |
15 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:22589 APROVADA | | | Autor: | INOCÊNCIO OLIVEIRA (PFL/PE) | | | Texto: | Suprimir o paragrafo primeiro do Artigo 229,
renumerando o paragrafo segundo para único. | | | Parecer: | Aprovada, nos termos do 2o. Substitutivo. | |
16 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:22590 REJEITADA | | | Autor: | INOCÊNCIO OLIVEIRA (PFL/PE) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Acrescente-se ao Artigo 38, um paragrafo
terceiro com a seguinte redação:
Artigo 38 - ................................
§ 3o. - Nos crimes comuns e de
responsabilidade os Deputados Estaduais serão
submetidos a julgamento perante o Tribunal de
Justiça, quando cometidos nos Estados onde
exercerem seu mandato. E perante o Superior
Tribunal de Justiça quando o crime ocorrer em
outra unidade de federação. | | | Parecer: | A imunidade e a inviolabilidade são garantias do mandato
parlamentar. Existem não como privilégios mas como meios de
assegurar o bom e livre desempenho da representação popular.
Quanto à propositura do Ilustre Constituinte no sentido da
criação de foro especial para os Deputados estaduais, não nos
parece conveniente.
Pela rejeição. | |
17 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:22591 REJEITADA | | | Autor: | INOCÊNCIO OLIVEIRA (PFL/PE) | | | Texto: | Modificar a redação do parágrafo único do
artigo 232, ficando assim redigido:
Art. 232 - ..................................
Parágrafo Único - A lei disporá sobre a,
concessão, pela União, para exploração dos
recursos minerais em terras indigenas,
assegurando às populações envolvidas participação
percentual no produto explorado. | | | Parecer: | Pela rejeição.
Somos pela simples supressão do Parágrafo Único do art.
232, tendo em vista que o "caput" do artigo já estabelece que
lei ordinária deverá regular as condições específicas para o
aproveitamento dos potenciais de energia hidráulica e dos re-
cursos e jazidas minerais em faixa de fronteira e em terras
indígenas. Por essa razão torna-se dispensável a manutenção
do Parágrafo Único, pelo que rejeitamos a Emenda modificativa
proposta. | |
18 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:22592 REJEITADA | | | Autor: | INOCÊNCIO OLIVEIRA (PFL/PE) | | | Texto: | Emenda Aditiva.
Acrescente-se ao Artigo 39, um paragrafo
único com a seguinte redação:
Art. 39 - ..................................
Paragrafo único - Os Governadores e os Vice-
Governadores, crimes comuns e de responsabilidade,
serão submetidos a julgamento perante o Supremo
Tribunal Federal, ouvida a Assembléia Legislativa. | | | Parecer: | A matéria não tem a excelsitude necessária para sua in-
clusão na Constituição Federal, devendo ficar reservada à
legislação estadual.
Pela rejeição. | |
19 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:22593 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | INOCÊNCIO OLIVEIRA (PFL/PE) | | | Texto: | Suprimir o parágrafo primeiro, do Artigo
233. | | | Parecer: | Concordamos com a supressão do parágrafo primeiro pois a
matéria já está implicitamente prevista no art. 232. Além
disso, o restante do art. 233 também foi suprimido por jul-
gar-se que a matéria não é de natureza verdadeiramente consti
tucional, e sim mais propria à esfera da legislação ordiná-
ria.
Pela aprovação parcial. | |
20 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:22594 REJEITADA | | | Autor: | INOCÊNCIO OLIVEIRA (PFL/PE) | | | Texto: | Emenda Aditiva.
Acrescente-se ao Artigo 41, um parágrafo
segundo e um terceiro, renumerando-se o parágrafo
único, com a seguinte redação:
Art. 41 - ...................................
§ 1o. ......................................
§ 2o. Os Prefeitos, os Vice-Prefeitos e os
Vereadores gozam, nos Municípios onde exercem seus
mandatos, das mesmas prerrogativas e imunidades
dos Governadores e dos Deputado Estaduais.
§ 3o. Nos crimes comuns e de responsabilidade
os Prefeitos, Vice-Prefeitos e Vereadores serão
submetidos a julgamento perante o Tribunal de
Justiça quando o delito for cometido no Estado
onde exercem seus mandatos e pelo Superior
Tribunal de Justiça quando o delito ocorrer em
outra unidade da Federação. | | | Parecer: | Pela rejeição. A emenda visa ampliar o princípio da imuni-
dade e inviolabilidade do mandato dos vereadores,inscritos no
inciso II do Art.41 do substitutivo, de modo a abranger tam-
bém prefeitos e vice-prefeitos, alargando assim, esta prerro-
gativa para o mandato no executivo. A imunidade e a inviola-
bilidade são garantias do mandato parlamentar.Existem não co-
mo privilégios dos senadores, deputados e vereadores mas sim
como meios de assegurar o bom e livre desempenho da represen-
tação popular, pois é contra os possíveis abusos do poder
executivo que essas garantias procuram proteger o parlamentar
Nesse sentido, a matéria está adequadamente consignada no
texto do substitutivo. | |
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