Comissao • | 9 : Comissão de Sistematização | [X] |
ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:25454 APROVADA | | | Autor: | FLÁVIO ROCHA (PFL/RN) | | | Texto: | EMENDA AO § 3o. DO ART. 9o., AO ART. 201 e À
ALÍNEA "C", DO INCISO II, DO ART. 203.
Dê-se ao § 3o. do art. 9o. a seguinte
redação:
§ 3o. - A assembléia geral fixará a
contribuição da categoria que, se profissional,
será descontada em folha, para custeio do sistema
confederativo de sua representação sindical.
No art. 201, acrescente-se a expressão "ou
economicas"", após "categorias profissionais"".
Na alínea "c", do inciso II, do art. 203,
suprima-se a expressão "dos trabalhadores"". | | | Parecer: | Objetiva a presente Emenda dar nova redação ao § 3o. do
Art. 9o., acrescentar no art. 201 a expressão "ou econômicas"
em seguida à expressão "categorias profissionais" e suprimir
a expressão "dos trabalhadores" na alínea c, do item II, do
Art. 203.
A proposta referente ao parágrafo 3o. do artigo 9o. deve
ser aproveitada, para assegurar a aplicação do dispositivo às
entidades sindicais patronais, de autônomos e de profissio-
nais liberais.
Também o acréscimo da expressão "ou econômicas" consis-
te em alteração que contribui para o aperfeiçoamento da dis-
posição a ela pertinente, porque completa o elenco das cate-
gorias sociais em cujo interesse a União pode instituir con-
tribuições especiais.
Todavia, quanto à da expressão "de trabalhadores", enten-
demos não deve ser suprimida, porquanto o dispositivo onde se
acha inserida trata de imunidade tributária concedida às en-
tidades sindicais de trabalhadores, o que se justifica em fa-
ce da inegável importância social dessas entidades e, ainda,
das suas próprias condições materiais e econômicas.
Pela aprovação, na forma do Substitutivo. | |
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