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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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FLÁVIO ROCHA in nome [X]
7 : Comissão da Ordem Social in comissao [X]
1987::09 in date [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/a
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n/a
n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (4)
Banco
expandEMEN (4)
Comissao
7 : Comissão da Ordem Social[X]
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (3)
NÃO INFORMADO (1)
Partido
PFL (4)
Uf
RN (4)
Nome
FLÁVIO ROCHA[X]
TODOS
Date
collapse1987
collapse09
06 (4)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00354 NÃO INFORMADO  
 Autor:  FLÁVIO ROCHA (PFL/RN) 
 Texto:  Acrescente-se a letra (e) ao item I, do Artigo 2o., com a seguinte redação: Artigo 2o. - ................................ Item I - .................................... a) .......................................... b) .......................................... c) .......................................... d) .......................................... e) - a estabilidade no emprego dar-se-á após 10 (dez) anos de serviço na mesma empresa. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00355 REJEITADA  
 Autor:  FLÁVIO ROCHA (PFL/RN) 
 Texto:  O item II, do artigo 3o., passa a ter a seguinte redação: Art. 3o. - .................................. Item II - gozo de férias anuais remuneradas de 30 (trinta) dias. 
 Parecer:  Rejeitada. A remuneração em dobro do período de férias constitui reco- nhecimento do direito a lazer do empregado doméstico. Seria ilusório supor que o salário de subsistência da maioria dos domésticos lhes garantisse o gozo de qualquer tipo de lazer no momento das férias. Lazer exige dispêndio, e portanto, re- muneração adicional. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00356 REJEITADA  
 Autor:  FLÁVIO ROCHA (PFL/RN) 
 Texto:  O artigo 2o., XXV, § 1o., I - passa a ter a seguinte redação: Art. 2o. - .................................. XXV - ...................................... § 1o. - .................................... I - depois de esgotados os entendimentos com a classe patronal, compete aos trabalhadores definir a oportunidade e âmbito de interesse a defender por meio de greve. 
 Parecer:  Rejeitada. Segundo o texto desta Emenda, seria criada uma restrição de ordem constitucional ao exercicio do direito de greve, o que contraria o principio seguido pelo Substitutivo. Não raras vezes esse exercício torna-se oportuno para os trabalhadores antes da negociação ou até mesmo para propiciá-la, quando os empregadores negam-se renitentimente a entaboá-las. 
4Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00357 REJEITADA  
 Autor:  FLÁVIO ROCHA (PFL/RN) 
 Texto:  O artigo 2o., XVII, passa a ter a seguinte redação: Artigo 2o. .................................. XVII - gozo de 30 (trinta) dias de férias remuneradas. 
 Parecer:  Rejeitada. Consideramos que o preceito constitucional deve explicitar o direito ao gozo de férias com remuneração em dobro. É ilusó- rio pensar em lazer para o trabalhador sem assegurar os re- cursos financeiros para tanto. A maioria dos trabalhadores ganha o suficiente para a subsistência. Suas férias limitam- se à subsistência sem trabalho. Lazer envolve dispêndio e é, inegavelmente, direito do trabalhador.