ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:05609 REJEITADA | | | Autor: | FERNANDO LYRA (PMDB/PE) | | | Texto: | Emenda supressiva de parte do item
Suprima-se do art. 14, XXII, do Anteprojeto
de Constituição da Conmissão de Sistematização, a
parte da ressalva da condição de aprendiz, ficando
assim redigido o item:
"XXI - proibição de trabalho noturno e
insalubre aos menores de 18 (dezoito) anos, e de
qualquer trabalho a menor de 14 (quatorze) anos." | | | Parecer: | A emenda objetiva a retirada da parte final do inciso XXI do
artigo 14, que permite o trabalho a menor de 14 anos, por
três horas diárias, na condição de aprendiz, de maneira a
restabelecer o texto da Comissão da Ordem Social.
O trabalho do menor é fato no Brasil e contribui para o sus-
tento de parcela significativa de famílias de baixa renda.
Fechar os olhos a essa realidade contribuiria somente para
privar esse trabalho de qualquer proteção legal. O perfil da
economia, e da distribuição de riqueza, do país não possibili
ta ainda a supressão do trabalho da criança. Trata-se, portan
to, de regulá-lo, de forma a impedir práticas abusivas que
coloquem em risco o tempo necessário à educação e ao lazer.
Pela rejeição da emenda. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:05219 REJEITADA | | | Autor: | FERNANDO LYRA (PMDB/PE) | | | Texto: | Emenda supressiva de parte do item
Suprima-se do art. 13, XXII, do Anteprojeto
de Constituição da Conmissão de Sistematização, a
parte da ressalva da condição de aprendiz, ficando
assim redigido o item:
"XXI - proibição de trabalho noturno e
insalubre aos menores de 18 (dezoito) anos, e de
qualquer trabalho a menor de 14 (quatorze) anos." | | | Parecer: | Quanto à proibição do trabalho noturno e insalubre aos
menores de 18 anos, há um consenso geral dos Constituintes.
Com relação, porém, ao menor de 14 anos, há uma tendência no
sentido de que sua permissão esteja condicionada a um traba-
lho de aprendiz. A solução nos parece viável e compatibiliza-
se com a realidade brasileira.
De fato, não podemos correr o risco de deixar nas ruas
milhões de crianças que estariam impedidas de trabalhar por
causa da proibição de uma norma Constitucional.
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3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:22240 REJEITADA | | | Autor: | FERNANDO LYRA (PMDB/PE) | | | Texto: | Inclua-se, como § 2o. do art. 90 do Projeto
(Substitutivo do Relator), renumerando-se,
respectivamente, como §§ 3o. a 5o., os atuais
2o. a 4o., o seguinte dispositivo.
Art. 90.
§ 2o. O mandato para cargo das Mesas é de um
ano, permitida uma recondução dentro da mesma
Legislatura. | | | Parecer: | A emenda não se ajusta ao entendimento predominante na
Comissão de Sistematização.
Pela rejeição. | |
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