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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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BONIFÁCIO DE ANDRADA in nome [X]
5 : Comissão do Sistema Tributário, Orçamento e Finanças in comissao [X]
PARCIALMENTE APROVADA in res [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
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EMENn/a
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AVULSO
Tipo
Emenda (1)
Banco
expandEMEN (1)
Comissao
5 : Comissão do Sistema Tributário, Orçamento e Finanças[X]
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
PARCIALMENTE APROVADA[X]
Partido
PDS (1)
Uf
MG (1)
Nome
BONIFÁCIO DE ANDRADA[X]
TODOS
Date
expand1987 (1)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00867 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  BONIFÁCIO DE ANDRADA (PDS/MG) 
 Texto:  O artigo 21, parágrafo 1o., itens II e III, e parágrafos II e III passam a ter a seguinte redação: Item II - Dispor sobre a competênica de Comissão Especial do Senado Federal, a qual caberá acompanhar o cálculo e a liberação das participações prevista no art. 20 desta Constituição. Item III - Autorizar as Assembléias Legislativas em cada Estado a criar Comissão Especial para companhar o cálculo e a liberação das participações previstas no art. 20, de interesse municipal. § 2o. - Na distribuição dos recursos do Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal, 20 por cento serão destinados exclusivamente as unidades federadas cuja renda per capita seja inferior a nacional, para compor programas de assistência social. § 3o. - O Tribunal de Contas da União, anualmente ouvidos os órgãos parlamentares mencionados nos itens II e III do § 1o. deste artigo efetuará o cálculo das quotas referentes aos respectivos fundos de participação. 
 Parecer:  A apreciação da Emenda do nobre Constituinte levou-nos à con- clusão de que ela pode ser aceita em parte, porquanto trata de aspectos que contribuem efetivamente para o aprimoramento do nosso Substitutivo, tornando-o mais completo, ajustado e consistente. Em consequencia, estamos modificando o disposto a que a Emen- da se reporta, de modo que o Substitutivo reflita seu conteú- do parcial.