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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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6 : Comissão da Ordem Econômica in comissao [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/a
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n/an/a
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n/an/an/a
n/a
n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (5)
Banco
Comissao
6 : Comissão da Ordem Econômica[X]
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Partido
PMDB (5)
Uf
SE (5)
Nome
ANTÔNIO CARLOS FRANCO[X]
TODOS
Date
expand1987 (5)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00169 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  ANTÔNIO CARLOS FRANCO (PMDB/SE) 
 Texto:  O artigo 3o. do anteprojeto aprovado pela Subcomissão de Princípios Gerais, Intervenção do Estado, Regime da Propriedade do Subsolo e da Atividade Econômica passa a ter a seguinte redação: "Art. 6A03 - Empresa brasileira ou nacional é aquela constituída sob as leis brasileiras, que tenha sua administração sediada no País e cujo controle decisório e de capital pertença a brasileiros." 
 Parecer:  Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu- tivo. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00170 REJEITADA  
 Autor:  ANTÔNIO CARLOS FRANCO (PMDB/SE) 
 Texto:  O artigo 5o. do anteprojeto aprovado pela Subcomissão de Princípios Gerais, Intervenção do Estado, Regime da Propriedade do Subsolo e da Atividade Econômica passa a ter a seguinte redação: Art. 5o. "A intervenção do Estado no domínio econômico e o monopólio só serão permitidos mediante lei, quando necessários para organizar setor de interesse coletivo relevante que, comprovadamente, não possa ser implementado ou desenvolvido com eficácia no regime de livre concorrência e de liberdade de iniciativa, assegurados os direitos e garantias individuais." 
 Parecer:  Não acolhida quanto ao mérito; o seu conteúdo contradiz a li- nha de pensamento exposta no substitutivo. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00171 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  ANTÔNIO CARLOS FRANCO (PMDB/SE) 
 Texto:  Acrescente-se ao Anteprojeto aprovado pela Subcomissão de Princípios Gerais, Intervenção do Estado, Regime da Propriedade do Subsolo e da Atividade Econômica, o seguinte artigo e dê-se a respectiva numeração. Art. Fica assegurada ao proprietário do solo, a participação nos resultados da lavra, inclusive das jazidas e minas cuja exploração constituir monopólio da União, em percentual ao que for atribuído ao Estado e ao Município, bem como a justa indenização sobre os danos decorrentes da exploração do subsolo causados à área de superfície, devendo a lei, estabelecer a justa compensação referente aos lucros cessantes. 
 Parecer:  Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu- tivo. 
4Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00172 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  ANTÔNIO CARLOS FRANCO (PMDB/SE) 
 Texto:  Dê-se ao § 2o. do artigo 6A07 do anteprojeto aprovado pela Subcomissão de Princípios Gerais, Intervenção do Estado, Regime da Propriedade do Subsolo e da Atividade Econômica, a seguinte redação: "§ 2o. A lei projetará a pequena e microempresas atribuindo-lhes isenções e imunidades tributárias e concedendo-lhes tratamentos especiais e outros estímulos." 
 Parecer:  Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu- tivo. 
5Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00410 REJEITADA  
 Autor:  ANTÔNIO CARLOS FRANCO (PMDB/SE) 
 Texto:  Acrescente-se dois parágrafos, com a numeração de 2o. e 3o., ao art. 1o. do Anteprojeto aprovado pela Subcomissão da Política Agrícola e Fundiária e da Reforma Agrária, e, em consequência, transforme-se o seu parágrafo único em parágrafo primeiro. § 2o. - Os projetos de reforma agrária darão prioridade à utilização da propriedade improdutiva da União, dos Estados, dos Territórios Federais e dos Municípios; § 3o. - O latifúndio improdutivo será objeto de tributação que o desestimule, segundo critérios de progressividade do imposto territorial rural. 
 Parecer:  Não acolhida por tratar-se de assunto objeto de lei ordiná- ria.