1 | Tipo: | Artigo | Adicionar | |
Título: | TIT:09 CAP:06 SEC:00 SSC:00 ART:414 | |||
Texto: | Art. 414 - Nenhum tributo incidirá sobre as entidades sem fins lucrativos dedicadas à defesa dos recursos naturais e do meio ambiente. | |||
Indexação: | ISENÇÃO, TRIBUTOS, ENTIDADE, DEFESA, RECURSOS NATURAIS, MEIO AMBIENTE. |