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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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L::Título 05::Capítulo 01::Seção 09::Art. 148 in fase [X]
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Tipo
Artigo (1)
Banco
expandPROJ (1)
ANTE / PROJEMEN
Res
Partido
Uf
Nome
TODOS
Date
1Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:05 CAP:01 SEC:09 SSC:00 ART:148  
 Texto:  Art. 148 - O exercício do controle externo a cargo do Tribunal de Contas da União será disciplinado em lei. 
 Indexação:  LEI FEDERAL, REGULAMENTAÇÃO, EXERCICIO, CONTROLE EXTERNO, COMPETENCIA, (TCU).