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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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C::Título 00::Capítulo 02::Seção 05::Art. 028 in fase [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
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AVULSO
Tipo
Artigo (1)
Banco
expandANTE (1)
Comissao
ANTE / PROJ
Art
expandC (1)
EMEN
Res
Partido
Uf
Nome
TODOS
Date
collapse1987
collapse01
01 (1)
1Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:00 CAP:02 SEC:05 SSC: ART:028  
 Texto:  Art. 28 - O Primeiro-Ministro, no exercíco das suas funções goza da confiança do Congresso Nacional, salvo expressa moção repro- batória ou de desconfiança. § 1º - Se julgar conveniente, o Primeiro-Ministro poderá, ouvido o Presidente da República, pedir - em qualquer fase de seu go- verno - um voto de confiança à Câmara dos Deputados. § 2º - A recusa do voto de confiança implicará a destitui- ção do Primeiro-Ministro e dos demais integrantes do Conselho de Mi- nistros, procedendo-se à formação de novo Governo na forma do artigo 14 e demais dispositivos desta Constituição. 
 Indexação:  GOZO, CONFIANÇA, CONGRESSO NACIONAL, PRIMEIRO MINISTRO, EXERCICIO FUNÇÃO, EXCEÇÃO, OCORRENCIA, MOÇÃO REPROBATORIA, MOÇÃO DE DESCONFIANÇA, PRESIDENTE DA REPUBLICA, CAMARA DOS DEPUTADOS, CONSELHO DE MINISTROS, CONSTITUIÇÃO FEDERAL.