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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
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AVULSO
Tipo
Artigo (24)
Banco
expandPROJ (24)
ANTE / PROJ
Fase
collapseL
collapseTítulo 09
collapseCapítulo 03
Art. 371 (1)
Art. 372 (1)
Art. 373 (1)
Art. 374 (1)
Art. 375 (1)
Art. 376 (1)
Art. 377 (1)
Art. 378 (1)
Art. 379 (1)
Art. 380 (1)
Art. 381 (1)
Art. 382 (1)
Art. 383 (1)
Art. 384 (1)
Art. 385 (1)
Art. 386 (1)
Art. 387 (1)
Art. 388 (1)
Art. 389 (1)
Art. 390 (1)
Art. 391 (1)
Art. 392 (1)
Art. 393 (1)
Art. 394 (1)
Art
expandL (24)
EMEN
Res
Partido
Uf
Nome
TODOS
Date
collapse1987
collapse01
01 (24)
21Tipo:  ArtigoRequires cookie*
 Título:  TIT:09 CAP:03 SEC:00 SSC:00 ART:391  
 Texto:  Art. 391 - Compete à União criar normas gerais sobre o desporto, dispensando tratamento diferenciado para o desporto profissional e não profissional. 
 Indexação:  COMPETENCIA, UNIÃO FEDERAL, CRIAÇÃO, NORMAS GERAIS, ESPORTE, TRATAMENTO, DIFERENÇA, ESPORTE AMADOR, ATLETA PROFISSIONAL. 
22Tipo:  ArtigoRequires cookie*
 Título:  TIT:09 CAP:03 SEC:00 SSC:00 ART:392  
 Texto:  Art. 392 - São princípios da legislação desportiva: I - respeito à autonomia das entidades desportivas dirigentes e associações quanto à sua organização e funcionamento internos; II - destinação de recursos públicos para amparar e promover prioritariamente o desporto educacional, não profissional e, em casos específicos, o desporto de alto rendimento; III - incentivo e proteção às manifestações desportivas de criação nacional; 
 Indexação:  NORMAS, LEGISLAÇÃO, ESPORTE, RESPEITO, AUTONOMIA, DIRIGENTE, ENTIDADE, INSTITUIÇÃO ESPORTIVA, ORGANIZAÇÃO, FUNCIONAMENTO, DESTINAÇÃO, RECURSOS, PODER PUBLICO, PROMOÇÃO, AUXILIO FINANCEIRO, DESPORTO ESCOLAR, ESPORTE AMADOR, INCENTIVO, PROTEÇÃO, MANIFESTAÇÃO, CRIAÇÃO NACIONAL. 
23Tipo:  ArtigoRequires cookie*
 Título:  TIT:09 CAP:03 SEC:00 SSC:00 ART:393  
 Texto:  Art. 393 - A lei assegurará benefícios fiscais e outros específicos para fomentar práticas desportivas formais e não formais, como direito de cada um. 
 Indexação:  GARANTIA, LEI FEDERAL, BENEFICIO FISCAL, BENEFICIO, FOMENTO, EXECUÇÃO, COMPETIÇÃO ESPORTIVA, DIREITOS, PESSOA, CIDADÃO. 
24Tipo:  ArtigoRequires cookie*
 Título:  TIT:09 CAP:03 SEC:00 SSC:00 ART:394  
 Texto:  Art. 394 - Incumbe à União, aos Estados, ao Distrito Federal, aos Territórios e aos Municípios promover e divulgar o turismo como fator de desenvolvimento sócio-econômico. Parágrafo único - Compete à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios criar normas para o turismo, inclusive para incentivos e benefícios fiscais pertinentes. 
 Indexação:  COMPETENCIA, UNIÃO FEDERAL, ESTADOS, (DF), TERRITORIOS FEDERAIS, MUNICIPIOS, PROMOÇÃO, DIVULGAÇÃO, TURISMO, FATOR, DESENVOLVIMENTO SOCIAL, DESENVOLVIMENTO ECONOMICO, CRIAÇÃO, NORMAS, INCENTIVO, BENEFICIO FISCAL. 
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