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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
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EMENn/a
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AVULSO
Tipo
Emenda (4)
Banco
expandEMEN (4)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
Partido
PFL (4)
Uf
RS (4)
Nome
ARNALDO PRIETO[X]
TODOS
Date
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00082 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  ARNALDO PRIETO (PFL/RS) 
 Texto:  EMENDA SUBSTITUTIVA DIPOSITIVO EMENDADO: Artigo 13 do Capítulo II - Dos Direitos Sociais Na alínea XX do Artigo 13 do Capítulo II Dos Direitos Sociais onde se lê: saúde e segurança do trabalho leia-se "segurança do trabalho". 
 Parecer:  A expressão "segurança do trabalho" é incompleta e não assegura ao trabalhador aspectos contidos especificamente nos termos "saúde" e "higiene". Pela rejeição. * 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00083 APROVADA  
 Autor:  ARNALDO PRIETO (PFL/RS) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 350 e suasalíneas. Suprima-se do anteprojeto o artigo 350 e suas alíneas, exceto a alínea III, que deve ser incluída entre os artigos 13 do Capítulo II - Dos Direitos Sociais. 
 Parecer:  A Emenda foi totalmente acatada no Substitutivo do Rela- tor. Pela aprovação. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00189 REJEITADA  
 Autor:  ARNALDO PRIETO (PFL/RS) 
 Texto:  EMENDA ao Art. 88, item "b" do Anteprojeto. Art. 87 - .................................. a) - ........................................ b) - Compulsoriamente aos 70 (setenta) anos de idade; c) - ........................................ d) - ........................................ 
 Parecer:  A aposentadoria compulsória aos 70 anos é utilizada, frequentemente, por servidores que já passaram dos 35 anos de serviço. Por outro lado, de certo modo, tal dispositivo é en- carado por muitos como uma medida punitiva, uma vez que mui tos gostariam de continuar trabalhando ainda. Assim sendo, di minuí-la para 65 anos, nenhum benefício trará para os interes sados. Com relação à aposentadoria aos 30 e 25 anos de servi ço para o homem e para a mulher, respectivamente, somos da opinião que estaríamos criando uma aposentadoria precoce. En- tendemos que, diante da elevação da idade média dos brasilei- ros, preconizar tal medida não seria prudente e até mesmo in- viável. Enfim, não podemos nos esquecer, há hoje uma grande conscientização no sentido de se evitar de criar condições que aumentem ainda mais a marginalização das pessoas com mais de 60 anos. 
4Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00190 REJEITADA  
 Autor:  ARNALDO PRIETO (PFL/RS) 
 Texto:  EMENDA ao inciso V do Art. 86 do Anteprojeto. V - Os cargos em comissão ou funções de confiança serão exercidos privativamente por servidor ocupante de cargo de carreira técnica ou profissional específica da respectiva estrutura administrativa, exceto os da confiança direta da autoridade máxima de cada Organização e os da Presidência da República. 
 Parecer:  Parecer idêntico ao de número 1P06561-5