ANTE / PROJEMENTODOS | 41 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:29008 REJEITADA | | | Autor: | PAULO RAMOS (PMDB/RJ) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA - TÍTULO IX - CAPÍTULO III
ART. 284.
Sugere-se a adição do seguinte parágrafo ao
citado art. 284:
§ - A união aplicará, anualmente, nunca menos
de dois por cento, e os estados, o Distrito
federal e os Municípios, três por cento, no
mínimo, da receita resultante de impostos, em
atividades de proteção, apoio, estímulo e promoção
das culturas brasileiras. | | | Parecer: | A matéria é digna de tratamento pela lei ordinária e pe-
las políticas públicas.
Pela rejeição. | |
42 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:29009 REJEITADA | | | Autor: | PAULO RAMOS (PMDB/RJ) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA - TÍTULO IX - CAPÍTULO III -
ART. 285
Acrescente-se ao texto do caput do mencionado
artigo 285 as expressões:
Art. 285 - ... espaços cênicos
cinematográficos, musicais e outros espaços
destinados às mmanifestações e artísticos-
culturais; | | | Parecer: | O artigo foi suprimido, pois a sua proposta já está con-
templada em outros dispositivos do Capítulo. Seu detalhamento
e elementos secundários serão tratados pela lei ordinária.
Pela rejeição. | |
43 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:29010 REJEITADA | | | Autor: | PAULO RAMOS (PMDB/RJ) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO : ARTIGO 32, das disposições
transitórias:
Seja dada ao artigo 32 a seguinte redação:
Art. 32 ao Artigo 32 a seguinte redação:
Art. 32 Ao ex-combatente, civil ou militar,
da Segunda Guerra Mundial, que tenha participado
efetivamente em operações bélicas da Força
Expedicionária Brasileira, da Marinha de Guerra,
da Força Aérea Brasileira, da Marinha Mercante ou
de Força do Exército que tenha prestado serviço de
segurança ou vigilância do litoral ou ilhas
oceânicas, são assegurados os eguintes direitos:
I - aproveitamento no serviço público ou
privado, sem a exigência de concurso, com
estabilidade;
II - aposentadoria integral aos vinte e cinco
anos de serviço público ou privado;
III - promoção quando transferido para a
inatividade, se funcionário público civil ou
militar;
IV - reforma militar ou pensão previstas em
leis especiais, no caso de invalidez definitiva ou
ao atingir a faixa etária de sessenta e cinco anos
de idade independente de inspeção de saúde;
V - prioridade na aquisição da casa própria
para os que não possuam ou para sua viúva;
VI - assitência médica, hospitalar, funerária
e educacional, extensiva aos dependentes.
Parágrafo único - Os ex-combatentes, bem como
seus herdeiros, não poderão perceber proventos de
reforma ou de pensão inferiores a graduação de
primeiro sargento. | | | Parecer: | A Emenda, proposta pelo ilustre Constituinte, conflita
com a orientação adotada pelo Relator.
Pela rejeição. | |
44 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:29011 REJEITADA | | | Autor: | PAULO RAMOS (PMDB/RJ) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Inclua-se, nas Disposições Transitórias,
Título X, o texto a seguir enunciado, onde couber:
Art. 1o. É concedida anistia ampla, geral e
irrestrita a todos os que, no período de 2 de
setembro de 1961 a 1o. de fevereiro de 1987, foram
atingidos, em decorrência de motivação política,
por qualquer diploma legal, atos institucionais e
complementares, ou atos administrativos, e aos
abrangidos pelo Decreto Legislativo no.18, de 15
de dezembro de 1961, que não reverteram ao serviço
ativo, be como aos atingidos pelo Decreto-Lei no
864, de 12 de setembro de 1969, considerando-se
preenchidas todas as exigências das leis e
estatutos que regem a carreira de servidor público
civil e militar, da Administração Direta e
Indireta, na presunção de que foram amplamente
satisfeitas, não prevalecendo quaisquer alegações
de prescrição, decadência ou renúncia de direitos,
sendo-lhes assegurado:
I - reintegração ao serviço ativo e promoções
da carreira, com simultânea transferência, ex-
ofício, à inatividade, salvo os militares que
desejarem permanecer em atividade, que ficam
obrigados a realizar os cursos previstos para as
promoções alcançadas;
II - promoções a cargos, postos, graduações e
níveis, que obedecerão aos critérios da
antiguidade merececimento escolha e em
ressarcimento de preterição, bem como os definidos
por leis especiais relativas a zonas de guerra e
tempo de serviço, respeitadas as perspectivas de
carreira de cada um ao maior grau hierárquico;
III - o recebimento dos atrasados relativos à
salários, vencimentos, vantagens, gratificações,
indenizações, pensões e demais remunerações a
qualquer título, calculados e tributados mês a
mês, em cada ano, a partir da data do afastamento
do anistiado, como se não tivesse sido afastado do
serviço ativo, com seus valores corrigidos
monetariamente até a data do pagamento efetivo;
IV - contagem do período de afastamento como
tempo de efetivo serviço prestado, para todos os
efeitos legais.
§ 1o. - Ficam igualmente assegurados os
benefícios estabelecidos neste artigo aos
trabalhadores do setor privado, dirigentes e
representantes sindicais, quando, por motivos
exclusivamente políticos, tenham sido punidos,
demitidos ou complelidos ao afastamento das
atividades remuneradas que exerciam, bem como aos
que foram impedidos de exercer atividades
profissionais em virtude de pressões ostensivas ou
expedientes oficiais sigilosos, na forma da lei
complementar.
§ 2o. - Os dependentes dos servidores civis e
militares e trabalhadores abrangidos por este
artigo, já falecidos, ou desaparecidos, farão jus
às vantagens pecuniárias da pensão especial
correspondente ao cargo, função, emprego, posto ou
graduação que teriam sido asseguradas a cada
beneficiário desta anistia, inclusive as
diferenças atrasadas, até a data do falecimento.
§ 3o. - Todos os que tiveram direitos
políticos suspensos pelos Atos Institucionais, no
exercício de mandatos eletivos, contarão para
efeito de pensão, junto aos Institutos de Pensões
das Casas Legislativas a que pertencenciam ou
juntos aos Institutos de Pensões dos Estados onde
exerciam mandatos executivos, o período
compreendido entre a data da suspensão de direitos
políticos e cassação do mandato e a data de 28 de
agosto de 1979,dia em que a Lei no 6.683 extinguiu
os efeitos da inelegibilidade provocada pelos Atos
Institucionais.
§ 4o. - Caberá à União prover os recursos
financeiros necessários à aplicação da anistia de
que trata o presente artigo.
§ 5o. - Sob pena de responsabilidade civil e
criminal do executor da anistia perante o
anistiado, os benefícios a que se referem este
artigo, deverão ser concedidos dentro do prazo de
90 (noventa) dias a contar data do protocolo de
entrada do requerimento do anistiado ou de
qualquer um dos herdeiros ou dependentes do
anistiado falecido ou desaparecido. | | | Parecer: | Trata-se de proposição que visa à extensão da anistia
prevista no art. 1o. do Título das Disposições Transitórias.
A abrangência do dispositivo contido no Substitutivo é
suficiente para compensar e reparar os danos sofridos por
grande número de brasileiros atingidos pelo regime autoritá-
rio.
Pela rejeição. | |
45 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:29016 APROVADA | | | Autor: | PAULO RAMOS (PMDB/RJ) | | | Texto: | TÍTULO II - CAPÍTULO I - Art. 6o. - Parágrafo
5o.
Sugere-se a seguinte redação ao referido é
5o:
§ 5o. - A lei punirá como crime inafiançável
qualquer discriminação atentatória aos direitos e
liberdades fundamentais. | | | Parecer: | A emenda pretende excluir do parágrafo 5o. do art. 6o.
do Substitutivo o seguinte:
"...Sendo formas de discriminação, entre outras, subes-
timar, estereotipar ou degradar por pertencer a grupos étni-
cos ou de cor, por palavras, imagens ou representações ou
qualquer meio de comunicação.
Concordamos com a emenda.
Pela aprovação na forma do Substitutivo. | |
46 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:29017 REJEITADA | | | Autor: | PAULO RAMOS (PMDB/RJ) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Dispositivo emendado artigo 7o.
Sejam incluidos no Artigo 7o. referentes dos
Direitos dos Trabalhadores, o seguintes incisos:
I - É assegurada a participação dos
trabalhadores em todos os órgãos da administração
pública, direta e indireta, bem como em empresas
concessionárias de serviços públicos, onde seus
interesses profissionais, sociais e
previdenciários seja obto de discussão e
deliberação.
II - A Ecolha da representação será
diretamente pelos trabalhadores e empregadores.
III - Nas Entidades deorientação, de formação
profissional, cultural, recretativa e de
assitência social dirigidas aos trabalhadores, é
assegurada a participação TRIPARTITE de governo,
trabalhadores e empregadores.
Observação: Os artigos que no substitutivo
estam ordenados como 9o. e 10o, passam ,
automaticamente, para 11o. e 12o. | | | Parecer: | A Emenda propugna a participação dos trabalhadores na
administração dos órgãos públicos e empresas concessionárias
de serviços públicos.
Defende, ainda, a administração tripartite em enti-
dades de formação ou orientação profissional, dirigida aos
trabalhadores.
Em nosso Substitutivo, optamos por afastar esse tipo de
participação e de administração como uma forma não adequada.
A população e, dentro dela, os trabalhadores, todos têm meca-
nismos de representação ao seu dispor, no regime democrático,
inclusive os representantes eleitos para o Poder Legislativo.
Pelos mecanismos de representação é que se deve exercer
uma efetiva fiscalização. Mas os órgãos, muitos deles de a-
centuado caráter técnico, devem ter administrações tanto
quanto possível tecnicamente capacitadas.
Somos pela rejeição. | |
47 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:29018 APROVADA | | | Autor: | PAULO RAMOS (PMDB/RJ) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA - TÍTULO II - CAPÍTULO I -
Art. 6o. - Parágrafo 10
Sugere-se a seguinte redação ao parágrafo 10:
§ 10 - É livre o exercício de qualquer
trabalho, ofício ou profissão, observadas as
qualificações profissionais que a lei exigir. | | | Parecer: | A Emenda em exame pretende alterar a redação do § 10 do
art. 6o. do Substitutivo ao Projeto de Constituição.
A modificação proposta objetiva suprimir a segunda parte
do dispositivo que deve ser objeto de legislação ordinária e,
deste modo, aperfeiçoar a técnica legislativa.
Pela aprovação. | |
48 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:29019 REJEITADA | | | Autor: | PAULO RAMOS (PMDB/RJ) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO:
Seja incluído no Capítulo II, do título VIII,
o seguinte Artigo, onde couber:
Art. Serão imediatamente desapropriadas por
interesse social as propriedades rurais ociosas ou
mal aproveitadas com área superior a trezentos
módulos. | | | Parecer: | A presente emenda determina a obrigatoriedade de desa-
propriação dos imóveis ociosos, com área superior a 300 módu-
los.
O Projeto de Constituição já dispõe sobre a desapropria-
ção de qualquer imóvel rural que não cumpre a sua função so-
cial, não cabendo, portanto determinar a área do imóvel pas-
sível de desapropriação.
Pela rejeição. | |
49 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:29020 REJEITADA | | | Autor: | PAULO RAMOS (PMDB/RJ) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO : ARTIGO 265
Seja dada ao Art. 265 a seguinte redação:
Art. 265 É assegurada a aposentadoria, nos
termos da lei, garantido o reajustamento para a
preservação de seu valor real, sendo a concessão
do benefício de valor igual ao maior salário
percebido durante o último ano de prestação do
trabalho ou recolhimento da contribuição,corrigido
mês a mês, de acordo com a lei, obedecidas as
seguintes condições:
a) após trinta anos de trabalho para o homem
e vinte e cinco para a mulher.
b) com tempo inferior, pelo exercício de
trabalho rural, noturno, de revezamento, penoso,
insalubre ou perigoso;
c) por velhice aos sessenta e cinco anos de
idade;
d) por invalidez. | | | Parecer: | Com o objetivo de democratizar o seguro social inclusive
promovendo a melhor distribuição de seus recursos, o projeto
consagra os princípios da seletividade e distributividade das
prestações previdênciárias. A emenda, que intenta estabelecer
correspondência absoluta entre o salário do trabalhador e os
benefícios, inviabilizaria a adoção dos referidos princípios,
além de promover ônus excessivos à seguridade, principalmente
por não considerar, para o cálculo dos benefícios, o tempo de
trabalho e de contribuição do segurado.
Pela rejeição. | |
50 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:29021 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | PAULO RAMOS (PMDB/RJ) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 301
Seja dada ao Art. 301 a seguinte redação:
Art. 301 O Estado e a sociedade têm o dever
de proteger as pessoas idosas, assegurando-lhes o
direito à vida, à saúde, à alimentação e ao lazer,
à conviência familiar e comunitária, bem como
assistência social e assitência especial em todas
as situações. | | | Parecer: | Os objetivos da Emenda estão contemplados no Substitu-
tivo, embora a redação, como está proposta, não seja in-
cluida.
Pela aprovação parcial. | |
51 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:29022 REJEITADA | | | Autor: | PAULO RAMOS (PMDB/RJ) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 194
Seja incluído no Art. 194 o seguinte
Parágrafo:
§ - Os postos e graduações, com as
prerrogativas, direitos e deveres a eles
inerentes, são assegurados em toda sua plenitude
aos oficiais e praças da ativa, da reserva ou
reformados, das Polícias Militares e Corpos de
Bombeiros Militares dos Estados, Territórios e do
Distrito Federal. | | | Parecer: | A emenda propõe alteração do art. 194.
Entendemos, que, na forma como se encontra no texto do
substitutivo a matéria é mais clara e abrangente.
Pela rejeição. | |
52 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:29023 REJEITADA | | | Autor: | PAULO RAMOS (PMDB/RJ) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Artigo 65
Seja dada ao Art. 65 a seguinte redação:
Art. 65 O servidor será posentado:
I - Por invalidez
II - Compulsoriamente, aos setenta anos;
III - Voluntariamente, após trinta anos de
serviço para o homem e vinte e cinco para a
mulher.
IV - Compulsoriamente, após trinta e cinco
anos de serviço para o homem e trinta para a
mulher. | | | Parecer: | A Emenda, proposta pelo ilustre Constituinte, conflita
com a orientação adotada pelo Relator.
Pela rejeição. | |
53 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:29024 REJEITADA | | | Autor: | PAULO RAMOS (PMDB/RJ) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Título II - Capítulo I
Art. 6o. - Parágrafo 9o.
Sugere-se a seguinte redação ao citado § 9o.:
§ 9o - É livre a manifestação do pensamento,
vedado o anonimato. É assegurado o direito de
resposta, proporcional ao agravo, além da
indenização por dano material, moral, ou à imagem. | | | Parecer: | A presente Emenda objetiva alterar a redação do parágra-
fo 9o. do art. 6o. do Projeto de Constituição.
O tratamento dado à matéria no Projeto é, na nossa opi-
nião, o que melhor atende às muitas sugestões oferecidas pe-
los senhores Constituintes.
Pela rejeição. | |
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