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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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Página: 1
ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/a
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AVULSO
Tipo
Emenda (14)
Banco
expandEMEN (14)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA[X]
Partido
PMDB (8)
PFL (4)
PDS (2)
Uf
CE[X]
TODOS
Date
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:25635 REJEITADA  
 Autor:  LÚCIO ALCÂNTARA (PFL/CE) 
 Texto:  Suprima-se, na alínea c) do item II do art. 203 a expressão "de trabalhadores". 
 Parecer:  Os Contribuintes e associados dos sindicatos patronais têm características muito diferentes daqueles dos sindicatos de empregados. Enquanto os primeiros são empresas, organiza - das para a obtenção de lucros, os últimos são assalariados. As contribuições e anuidades que as empresas pagam aos seus sindicatos constituem custo dedutível do seu lucro operacio - nal, enquanto que as que são pagas pelos empregados, que au - ferem, na sua maioria, rendimentos que se situam abaixo do limite de isenção do Imposto de Renda, oneram diretamente seus parcos rendimentos. É justo, portanto, que se dê trata - mento tributário diverso às duas categorias de sindicatos. Pela rejeição. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:27114 REJEITADA  
 Autor:  CÉSAR CALS NETO (PDS/CE) 
 Texto:  EMENDA AO SUBSTITUTIVO DO RELATOR Inclua-se onde couber, no Capítulo VI, do Título IV: "Dispõe sobre a criação do Conselho Metropolitano". Art. - O Conselho Metropolitano compor-se-á de 33 (trinta e três) Conselheiros, representantes dos municípios pertencentes a cada Região Metropolitana, divididos na proporção do número de eleitores de cada município. § - O mandato de Conselheiro metropolitano será será exercício con-comitantemente com o mandato de Veriador, sem ônus adicional, devendo as Câmaras Municipais eleger os seus representantes. Art. - Compete ao Conselho Metropolitano: I - Aprovar plano de Desenvolvimento Integrado da Região Metropolitana; II - Legislar sobre a organização, implantação e administracão dos serviços públicos metropolitanos na forma definida pela constituição do Estado, especialmente nas áreas de: a) uso do solo metropolitano; b) tranportes e sistema viário; c) Produção e distribuição de gás combustível canalizado e eletrificado; d) abastecimento d'água, rede de esgotos e serviços de limpeza; e) educação e saúde; f) preservação do meio-ambiente; g) segurança pública; h) arrecadação de taxas, contribuição de melhorias, tarifas de preços pela realização de serviços metropolitanos; i) outros serviços comuns, definidos por Lei Estadual. Art. - Os orçamentos da União, Estados e Municípios integrados na Região Metropolitana, definirão dotações específicas necessárias ao planejamento execução e operação dos serviços metropolitanos. 
 Parecer:  A Emenda, proposta pelo ilustre Constituinte, conflita com a orientação adotada pelo Relator. Pela rejeição. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:27194 REJEITADA  
 Autor:  CÉSAR CALS NETO (PDS/CE) 
 Texto:  EMENDA AO SUBSTITUTIVO DO RELATOR "Dispõe sobre a efetivação de sustitutos de serventias extra-judiciais e de foro judicial". Inclua-se onde couber, no Título X, Disposições Transitórias: Art. - Fica assegurada aos substitutos das serventias extra-judiciais e do foro judicial, na vacância, a efetivação no cargo de titular, desde que estejam investidos, na forma da Lei, na data da promulgação desta Constituição. 
 Parecer:  Pretende a Emenda estabelecer aos Substitutivos os direi- tos a serem resguardados aos Titulares das Serventias de Foco Judicial a serem estatizados. Trata-se, na verdade, de pretensão inaceitável, pois ine- xiste direito adquirido por parte daqueles que, à época da estatização não estiverem à frente da respectiva serventia. A medida, além disso, adiaria por longo período de tempo os efeitos da estatização. Pela rejeição. 
4Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:27887 REJEITADA  
 Autor:  CID SABÓIA DE CARVALHO (PMDB/CE) 
 Texto:  Emenda para acrescentar o ítem IX ao artigo 45 do Substitutivo do Relator: IX - Resolver sobre a conveniência de instalação de agências bancárias que possam propiciar a evasão da poupança ou de outras rendas. 
 Parecer:  Pela rejeição, tendo em vista que a proposta consignada pela Emenda é matéria de Lei Ordinária. Além de estar restri- ta à iniciativa do Executivo Federal. 
5Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:27888 REJEITADA  
 Autor:  CID SABÓIA DE CARVALHO (PMDB/CE) 
 Texto:  Nova redação para o artigo 26 do Substitutivo do Relator: Art. 25 - Os atos administrativos que firam a presente Constituição poderão ser declarados inconstitucionais através de ação judicial. 
 Parecer:  Pretende que a redação do art.26 do Substitutivo do Re - lator seja a seguinte: "Os atos administrativos que firam a presente Constituição poderão ser declarados inconstitucio - nais através de ação judicial". A nosso ver, a referida declaração de inconstitucionalidade deve se dirigir também a outros atos que não os meramente a- dministrativos. Pela rejeição. 
6Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:27890 REJEITADA  
 Autor:  CID SABÓIA DE CARVALHO (PMDB/CE) 
 Texto:  Emenda para incluir, nas Disposições Transitórias, Título X o seguinte artigo, onde couber: Art. - Os concursos públicos ainda válidos terão seus prazos prorrogados por mais (5) cinco anos e, antes desse prazo, outro não serão realizados para os cargos em que candidatos aprovados estejam à espera de nomeação. 
 Parecer:  A presente Emenda visa a incorporar dispositivo na Cons- tituição tendente a reconhecer a revalidação dos concursos públicos. Trata-se de matéria a ser disciplinada, segundo o inte- resse da Administração, pela legislação infraconstitucional. Pela rejeição da Emenda. 
7Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:27891 REJEITADA  
 Autor:  CID SABÓIA DE CARVALHO (PMDB/CE) 
 Texto:  Emenda ao § do artigo 46 do Substitutivo do Relator: Art. 46 - § 1o. - O controle externo da Câmara Municipal será exercido com o auxílio do órgão estadual incumbido das contas municipais. 
 Parecer:  Pela rejeição, tendo em vista que o Substitutivo mantém o controle externo com o auxílio do Tribunal de Contas do Es- tado ou do Município, onde houver, vedando, porém, a criação de novos Tribunais, Conselhos ou órgãos de Contas Municipais. 
8Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:27892 REJEITADA  
 Autor:  CID SABÓIA DE CARVALHO (PMDB/CE) 
 Texto:  Nova redação para o artigo 59 das Disposições Transitórias do Substitutivo do Relator: Art. 59 - Fica extinto o Instituto da Enfiteuse e vedada, de imediato, a cobrança de foros e laudenios. 
 Parecer:  Altera a redação do art. 59 das Disposições Transitórias do Substitutivo do Relator, mas, a nosso ver, não o aperfei- çoa. 
9Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:27893 REJEITADA  
 Autor:  CID SABÓIA DE CARVALHO (PMDB/CE) 
 Texto:  Emenda ao § 35 do art. 6o. do Substitutivo do Relator: § 35 - São garantidos os direitos hereditários, legítimos ou testamentários. 
 Parecer:  Entendemos que o texto constitucional deve apenas fixar o direito de herança, ficando implícito que caberá à legisla- ção ordinária definir limites e mecanismos de tributação. Não há como acolher a emenda. Pela rejeição. 
10Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:28110 REJEITADA  
 Autor:  FURTADO LEITE (PFL/CE) 
 Texto:  Ato das Disposições Transitórias, Título X, - Onde couber. Restabeleçam-se as disposições contantes do art. 478 e seu Parágrafo Único do Projeto. "Art. - Os funcionários públicos admitidos até 23 de janeiro de 1967 poderão aposentar-se com os direitos e vantagens previstos na legislação vigente àquela data. Parágrafo Único - Os funcionários públicos aposentados com a restrição do parágrafo 3o. do artigo 101, da Constituição de 24 de janeiro de 1967 ou do parágrafo 2o. do inciso II do artigo 102 da Emenda Contitucional número 1, de 17 de outubro de 1969, terão revistas suas aposentadorias para que sejam adequadas à legislação vigente em 23 de janeiro de 1967, desde que tenham ingressado no serviço público até a referida data". 
 Parecer:  A presente Emenda pretende reincorporar ao Substitutivo dispositivo que trata de direitos e vantagens dos funcioná- rios públicos admitidos até 23 de janeiro de 1967. Trata-se de medida que visa a previlegiar situações defi- nitivamente constituídas, não se podendo fazer retroagir a legislação anterior à própria Constituição vigente. Pela rejeição. 
11Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:28221 REJEITADA  
 Autor:  LÚCIO ALCÂNTARA (PFL/CE) 
 Texto:  Dê-se ao § 4o. do Artigo 179, e a seus incisos a seguinte redação: § 4o. - Cada Ministério Público será organizado por lei complementar de iniciativa de seu respectivo Procurador-Geral, observando-se: I - as seguintes garantias: a) - vitaliciedade decorridos dois anos de exercício, não podendo perder o cargo senão por sentença judicial, com eficácia de coisa julgada; b) - inamovibilidade, salvo por motivo de interesse público, mediante decisão do órgão colegiado competente do Ministério Público, por voto de dois terços de seus membros, assegurada ampala defesa; c) - Irredutibilidade de remuneração, sujeita, entretanto, aos impostos gerais, inclusive os de renda e os extraordinários. II - as seguintes vedações: a) - exercer, ainda que em disponibilidade, qualquer outra função pública, salvo cargo administrativo de excepcional relevância, definido em lei, e de magistério; b) - receber, a qualquer título e sob qualquer pretexto, honorários, percentagens ou custas; c) - exercer a advocacia; d) - participar de sociedade comercial, exceto como quotista ou acionista; e) - exercer atividade político-partidária, salvo prévio afastamento na forma da lei. 
 Parecer:  Improcedente. Propõe o nobre constituinte nova redação para o art. 179, seus incisos e parágrafos. Entretanto, a emenda não aprimora a forma nem o conteúdo do Projeto substituitivo. ---Pela rejeição. 
12Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:28222 REJEITADA  
 Autor:  LÚCIO ALCÂNTARA (PFL/CE) 
 Texto:  Dê-se ao Artigo 179 e seus incisos a seguinte redação: Artigo 179: O Ministério Público compreende: I - O Ministério Público Federal, que oficiará perante o Supremo Tribunal Federal, o Superior Tribunal de Justiça, o Tribunal de Contas da União e os Tribunais e Juízes Federais comuns; II - O Ministério Público Militar; III - O Ministério Público do Trabalho; IV - O Ministério Públco do Distrito Federal e Territórios; V - O Ministério Público dos Estados. 
 Parecer:  Improcedente. A redação sugerida não aclara nem aperfeiçoa o texto. O art. 179 elucida as áreas e, os ramos em que se desdobra o Ministério e prevê que leis complementares organizarão cada um deles. Pela rejeição. 
13Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:28977 REJEITADA  
 Autor:  FIRMO DE CASTRO (PMDB/CE) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA DISPOSITIVO EMENDADO: Parágrafo Único do Art. 301. Suprima-se o parágrafo único do Art. 301 do Substitutivo do Relator. 
 Parecer:  A proposta colide com o objetivo de alterar a política de assistência aos idosos. É necessária a permanência do dispositivo, a fim de manter a clareza do que se pretende. Pela rejeição. 
14Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:28980 REJEITADA  
 Autor:  FIRMO DE CASTRO (PMDB/CE) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA/MODIFICATIVA a) Suprima-se os Art. 61 a Art. 64, das Disposições Transitórias. b) substitua-se, por consequencia, o Capítulo VI do Título IV pelo seguinte: Capítulo VI Das regiões de desenvolvimento, das Áreas metropolitanas e das Microregiões. Art. - Para efeitos administrativos, os Estados, o Direito Federal e os Territórios Poderão ser agrupados em regiões de desenvolvimento. § 1o. Lei complementar disporá sobre a criação, a organização, a sustentação e o funconamento das regiões de desenvolvimento, obsrvados os seguintes critérios: I - Cada região de desenvolvimento será criada em lei federal, que definirá sua sede e seus órgãos deliberativos e diretivos; II - Somente se constituirão em regiões de desenvolvimento Estados e Territórios limítrofes, integrantes do mesmo complexo geoeconômico e social, que apresentem disparidades em relação às médias nacionais, características da condição de subdesenvolvimento; III - Todo Estado ou Território na situação descrita no item II fará parte de uma região de desenvolvimento, e sometne de uma; IV - A participação dos Estados nas regiões de desenvolvimento será ratificada pelas Assembléias Legislativas competentes. § 2o. Excepcionalmente, parte de um Estado poderá integrar uma região de desenvolvimento, constituída por Estados limítrofes, obedecidas as demais exigências do § 1o. Art. Os organismo regionais executarão planos regionais de desenvolvimento econômico e social, encaminhados pelo Poder Executivo, como partes integrantes dos planos nacionais de desenvolvimento para discussão e aprovação pelo Congresso Nacional. Parágrafo único - Aos ogranismos regionais é assegurada autonomia administrativa e financeira, na execução dos planos respectivos. Art. - As leis de criação de regiões de desenvolvimento disporão sobre a composição e gestão dos fundos regionais respectivos, bem como dos incentivos tendentes à melhoria dos padrões de vida das populações regionais e à garantia da competitividade de seus sistemas produtivos. Parágrafo Único. Os incentivos compreenderão, entre outras medidas, as seguintes: I - redução, tendente à equalização, em todo o território nacional, de tarifas, fretes, seguros e outros itens de despesas de investimentos e componentes de preços; II - estabelecimento de juros favorecido no financiamento de atividades regionais prioritárias; III - insenções e reduções ou diferimento temporário de tributos federais, incidentes sobre pessoas físicas ou jurídicas residentes ou domiciliadas nas regiões. Art. - Os Estados poderão, mediante lei complementar, criar regiões metropolitanss e microrregiões, constituídas por agrupamentos de Municípios limítrofes, para integrar a organizção, o planejamento, a programação e a execução de fuções públicas de interesse metropolitano ou microrregional, atendendo aos princípios da integração espacial e setorial. 
 Parecer:  A presente emenda oferece nova estrutura normativa ao Capí- tulo VI, do Título IV, ao Substitutivo. Não obstante a con- tribuição oferecida, o Relator inclina-se por suprimir todo o referido capítulo do texto constitucional, deixando à dis - ciplina da legislação infraconstitucional toda a matéria re - lacionada com as regiões de desenvolvimento, áreas metropoli- tanas e microregiões. Pela rejeição.