ANTE / PROJArt | L |
(1)
|
EMENTODOS | 1 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:09 CAP:02 SEC:00 SSC:00 ART:337 | | | Texto: | Art. 337 - As contribuições sociais a que se refere o art.
335 e os recursos provenientes do orçamento da União comporão o Fundo
Nacional de Seguridade Social, na forma da lei.
Parágrafo único - Toda contribuição social instituída pela
União destina-se exclusiva e obrigatoriamente ao Fundo a que se
refere este artigo. | | | Indexação: | RESTITUIÇÃO, RECURSOS, UNIÃO FEDERAL, CONTRIBUIÇÃO SOCIAL,
COMPOSIÇÃO, FUNDO NACIONAL DE SEGURIDADE SOCIAL. | |
|