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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
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Art. 007 (1)
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Art. 009 (1)
EMEN
Res
Partido
Uf
Nome
TODOS
Date
expand1987 (9)
1Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:001  
 Texto:  ARTIGO : 001 Art. 1º - O Estado promoverá o desenvolvimento científico e a autonomia tecnológica, atendendo as prioridades nacionais, regionais e locais, bem assim a difusão dos seus resultados, tendo em vista, a transformação da realidade brasileira de modo a assegurar a melhoria das condições de vida e de trabalho da população e do meio ambiente. ARTIGO : 001 § 1º - É garantida liberdade de opção dos pesquisadores, instrumentada pelo incentivo à investigação, criatividade e invenção. ARTIGO : 001 § 2º - É assegurado, na forma da lei, o controle pela sociedade, das aplicações da tecnologia. ARTIGO : 001 § 3º - A pesquisa deve refletir seu compromisso com as prioridades regionais e locais, bem assim sociais e culturais, tendo em vista sobretudo, a realização do bem comum, o benefício da coletividade e a plena utilização de seus recursos humanos-culturais. ARTIGO : 001 § 4º - É garantida a propriedade intelectual, atendidos os interesses do desenvolvimento científico e tecnológico da nação. 
 Indexação:  RESPONSABILIDADE, ESTADO, PROMOÇÃO, DESENVOLVIMENTO CIENTIFICO, AUTONOMIA, TECNOLOGIA, ATENDIMENTO, PRIORIDADE, AMBITO NACIONAL, REGIÃO, LOCAL, DIFUSÃO, RESULTADO, TRANSFOMAÇÃO, VIDA, BRASILEIROS, GARANTIA, MELHORIA, PADRÃO, VIDA, TRABALHO, POPULAÇÃO, MEIO AMBIENTE. GARANTIA, LIBERDADE, OPÇÃO, PESQUISADOR, INSTRUMENTO, INCENTIVO, INVESTIGAÇÃO, CRIATIVIDADE, INVENÇÃO, CONTROLE, SOCIEDADE, APLICAÇÃO, TECNOLOGIA, PESQUISA, COMPROMISSO, PRIORIDADE, REGIÃO, LOCAL, ASSISTENCIA SOCIAL, CULTURA, REALIZAÇÃO, BENEFICIO, COMUNIDADE, UTILIZAÇÃO, TOTAL, RECURSOS HUMANOS, CULTURA. GARANTIA, PROPRIEDADE, INTELECTUAL, ATENDIMENTO, INTERESSE, DESENVOLVIMENTO CIENTIFICO, DESENVOLVIMENTO TECNOLOGICO, PAIS. 
2Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:002  
 Texto:  ARTIGO : 002 Art. 2º - O mercado integra o patrimônio nacional, devendo ser ordenado de modo a viabilizar o desenvolvimento sócio-econômico, o bem estar da população e a realização da autonomia tecnológica e cultural da nação. ARTIGO : 002 § 1º - A lei estabelecerá reserva de mercado interno tendo em vista a realização do desenvolvimento econômico e da autonomia tecnológica e cultural nacionais. ARTIGO : 002 § 2º - O Estado e as entidades de suas administrações direta e indireta utilizarão preferencialmente, na forma da lei, bens e serviços ofertados por empresas nacionais. 
 Indexação:  MERCADO, COMPOSIÇÃO, PATRIMONIO DA UNIÃO, VIABILIDADE, DESENVOLVIMENTO SOCIAL, ECONOMIA, BEM ESTAR SOCIAL, POPULAÇÃO, REALIZAÇÃO, AUTONOMIA, TECNOLOGIA, CULTURA, PAIS, ESTABELECIMENTO, RESERVA, MERCADO, INTERIOR. UTILIZAÇÃO, ESTADO, ENTIDADE, ADMINISTRAÇÃO DIRETA, ADMINISTRAÇÃO INDIRETA, BENS, SERVIÇO, EMPRESA NACIONAL. 
3Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:003  
 Texto:  ARTIGO : 003 Art. 3º - Empresa nacional é aquela cujo controle de capital esteja permanentemente em poder de brasileiros e que constituiída e com sede no País, nele tenha o centro de suas decisões. ARTIGO : 003 Parágrafo único - As empresas em setores aos quais a tecnologia seja fator de produção determinante, somente serão considerados nacionais queando, além de atenderem aos requisitos definidos neste artigo, estiverem, em caráter permanente, exclusivo e incondicional, sujeitas ao controle tecnológico nacional. Entende-se por controle tecnológico nacional o exercício, de direito e de fato, do poder para desenvolver, gerar, adquirir e transferir tecnologia de produto e de processo de produção. 
 Indexação:  DEVERES, ESTADOS, ENSINO PUBLICO, BRASILEIROS, DURAÇÃO, OBRIGATORIEDADE, GRATUIDADE, AUTORIZAÇÃO, MATRICULA, IDADE, CRECHE, CRIANÇA, ATENDIMENTO, DEFICIENTE FISICO, AUXILIO, ALUNO, ESTUDANTE, CONTINUAÇÃO, ESTUDO. EDUCAÇÃO, GRATUIDADE, DIREITO PUBLICO, ESTADO, MANDADO. 
4Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:004  
 Texto:  ARTIGO : 004 Art. 4º - Ninmguém será obrigado a fornecer informações quanto às suas convicções filosóficas, religiosas ou políticas. ARTIGO : 004 Parágrafo único - O uso das informações só é admitido para os fins em razão dos quais forem solicitadas ou cedidas. 
 Indexação:  INEXISTENCIA, OBRIGATORIEDADE, FORNECIMENTO, INFORMAÇÃO, CONVICÇÃO, FILOSOFIA, RELIGIÃO, POLITICA, UTILIZAÇÃO, INFORMAÇÃO, ADMISSÃO, SOLICITAÇÃO, FORNECIMENTO. 
5Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:005  
 Texto:  ARTIGO : 005 Art. 5º - Todos tem direito e acesso às referências e inforamções a seu respeito, contidas em banco de dados controlados por entidades públicas ou privadas, podendo exigir a retificação de dados ou atualização e supressão dos incorretos mediante procedimento judicial sigiloso. ARTIGO : 005 Parágrafo único - Dar-se-á "Habeas Data" ao legítimo interessado para assegurar os direitos tutelados neste artigo. 
 Indexação:  DIREITO DE ACESSO A INFORMAÇÃO, REFERENCIA, RESPEITO, CONTEUDO, BANCO DE DADOS, CONTROLE, ORGÃO PUBLICO, EMPRESA PRIVADA, EXIGENCIA, RETIFICAÇÃO, DADOS, ATUALIZAÇÃO, SUPRESSÃO, ERRO, PROCEDIMENTO JUDICIAL, SIGILO, GARANTIA DA PRIVACIDADE DE INFORMAÇÃO, HABEAS DATA, INTERESSADO, DIREITOS, ARTIGO. 
6Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:006  
 Texto:  ARTIGO : 006 Art. 6º - É assegurado o acesso de todos às fontes nacionais e à metodologia de tratamento dos dados de que disponha o Estado, relativos ao conhecimento da realidade social, econômica e territorial do País. ARTIGO : 006 Parágrafo único - É verdada a transferência de informações para centrais estrangeiras de armazenamento e processamento de dados, salvo nos casos previstos em tratados e convenções com cláusula de reciprocidade. 
 Indexação:  GARANTIA, ACESSO, FONTE, NACIONALIDADE, METODOLOGIA, TRATAMENTO, DADOS, ESTADO, CONHECIMENTO, SISTEMA SOCIAL, ECONOMIA, TERRITORIO, PAIS, PROIBIÇÃO, TRANSFERENCIA, INFORMAÇÃO, ORGÃO CENTRAL, PAIS ESTRANGEIRO, ARMAZENAGEM, PROCESSAMENTO DE DADOS, EXCEÇÃO, TRATADO, CONVENÇÃO, CLAUSULA, RECIPROCIDADE. 
7Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:007  
 Texto:  ARTIGO : 007 Art. 7º - As normas de proteção aos trabalhadores obedecerão aos seguintes preceitos, além de outros que visem a melhoria de seus benefícios. I - Participação dos trabalhadores nas vantagesn advindas do processo de automação, mediante a redução da jornada de trabalho e/ou a distribuição dos benefícios decorrentes do aumento de produtividade gerada pela automação; II - Reaproveitamento de mão-de-obra e acesso a programas de reciclagem prestados pela empresa, sempre que o processo de automação por ela adotado importar em redução ou eliminação de postos de trabalho e/ou ofício; III - Participação das organizações de trabalhadores nos processo decisórios relativos a implantação de sistemas de automação; IV - Participação dos trabalhadores em comissões que visem eliminar a insalubridade dos locais de trabalho. 
 Indexação:  NORMAS, PROTEÇÃO, TRABALHADOR, OBEDIENCIA, MELHORIA, BENEFICIO, PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS, PROCESSO, AUTOMAÇÃO, REDUÇÃO, JORNADA DE TRABALHO, DISTRIBUIÇÃO DE RENDA, AUMENTO, PRODUTIVIDADE, REAPROVEITAMENTO, MÃO DE OBRA, ACESSO, PROGRAMA, RECICLAGEM, EMPRESA, REDUÇÃO, ELIMINAÇÃO, POSTO, TRABALHO, OFICIO, PARTICIPAÇÃO, ORGANIZAÇÃO, TRABALHADOR, PROCESSO, DECISÃO, IMPLANTAÇÃO, SISTEMA, AUTOMAÇÃO, COMISSÃO, ELIMINAÇÃO, INSALUBRIDADE, LOCAL, TRABALHO. 
8Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:008  
 Texto:  ARTIGO : 008 Art. 8º - O Poder Público providenciará incentivos específicos a instituições públicas de ensino e pesquisa, a Universidades e, Empresas Nacionais que realizem esforços na área de investigação científica e tecnológica. ARTIGO : 008 § 1º - As Empresas Estatais, de economia mista, e privadas nacionais ou transnacionais que se dediquem à produção de bens e serviços intensivos em tecnologia, aplicarão não menos do que 5% (cinco por cento) do seu lucro através de fundo específico no desenvolvimento de ciência, tecnologia e formação de recursos humanos. ARTIGO : 008 § 2º - Os organismos de desenvolvimento regional, aplicarão nas Universidades Públicas e Instituições de Pesquisas da Região, não menos do que 5% (cinco por cento) do seus orçamentos em projetos de pesquisa para o desenvolvimento a Ciência, Tecnologia e formação de recursos humanos. 
 Indexação:  PROVIDENCIA, PODER PUBLICO, INCENTIVO, INSTITUIÇÃO PUBLICA, ENSINO, PESQUISA, UNIVERSIDADE, EMPRESA NACIONAL, INVESTIGAÇÃO, CIENCIA E TECNOLOGIA, PATRIMONIO CIENTIFICO E TECNOLOGICO, EMPRESA ESTATAL, SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA, EMPRESA PRIVADA, EMPRESA NACIONAL, EMPRESA INTERNACIONAL, PRODUÇÃO, BENS, SERVIÇOS PUBLICOS, FUNDO DE DESENVOLVIMENTO TECNOLOGICO, FORMAÇÃO, RECURSOS HUMANOS, APLICAÇÃO, PERCENTAGEM, RECURSOS, DESENVOLVIMENTO CULTURAL, DESENVOLVIMENTO TECNOLOGICO. 
9Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:009  
 Texto:  ARTIGO : 009 Art. 9º - É vedada a fabricação, o trânsito, o transporte, a guarda ou o armazenamento de armas nucleares em todo o território nacional, seja qual for a procedência. 
 Indexação:  PROIBIÇÃO, FABRICAÇÃO, TRANSITO, TRANSPORTE, GUARDA, ARMAZENAGEM, ARMAMENTO NUCLEAR, TERRITORIO NACIONAL, PROCEDENCIA.