Comissao • | 7 : Comissão da Ordem Social | [X] |
ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01037 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | ELIEL RODRIGUES (PMDB/PA) | | | Texto: | Acrescente-se, ao art. 98, do Substitutivo
apresentado pelo relator da Comissão, mais o §
3o., com a seguinte redação:
Art. 98 - ..................................
§ 1o. - ....................................
............................................
§ 3o. - É dever do poder público, e da
coletividade, o combate e controle da poluição
sonora, no meio ambiente, nos termos da lei. | | | Parecer: | Aprovada parcialmente.
Os incisos VII, VIII, IX e XII do art. 89 contemplam o teor
da emenda, cujo sentido restritivo deverá ser regulamentado
por legislação posterior. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01038 PREJUDICADA | | | Autor: | ELIEL RODRIGUES (PMDB/PA) | | | Texto: | Acrescente-se ao art. 45, após o inciso II,
um parágrafo único, com a seguinte redação, no
Substitutivo apresentado pelo Relator:
Art. 45 - ..................................
I - ........................................
II - ........................................
Parágrafo único - A proibição do uso de
agrotóxicos, na produção de alimentos, salvo
quando comprovado, com base em pesquisa
científica, que sua utilização é inofensiva à
saúde, tanto dos que os aplicam, quanto a dos
consumidores. | | | Parecer: | Prejudicada.
A despeito do irrefutável interesse público desta Emenda, ela
se colocou em Comissão imprópria. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01039 PREJUDICADA | | | Autor: | ELIEL RODRIGUES (PMDB/PA) | | | Texto: | Acrescente-se ao art. 49, do Substitutivo
apresentado pelo Relator da Comissão, mais o §
5o., com a seguinte redação:
Art. 49 - ..................................
§ 1o. - ....................................
............................................
............................................
§ 5o. - Em caso de gravidade, qualquer
estabelecimento hospitalar, clínica ou unidade
médica da rede particular ou pública, está
obrigado a prestar os primeiros socorros. As
despesas decorrentes desse atendimento, serão
ressarcidas pelo órgão previdenciário público - em
se tratando de beneficiário do mesmo - ou serão
abatidas, por ocasião da Declaração do Imposto de
Renda, como benefício prestado a terceiros, na
forma que a lei estabelecer. | | | Parecer: | Prejudicada.
A omissão de socorro é crime previsto no Código Penal Brasi-
leiro. Julgamos ser a emenda em pauta objeto de legislação
ordinária. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01040 REJEITADA | | | Autor: | ELIEL RODRIGUES (PMDB/PA) | | | Texto: | Suprima-se, do inciso IX, do art. 2o., do
Substitutivo apresentado pelo Relator da Comissão,
a expressão "de baixa renda", e acrescente-se-lhe
a seguinte redação:
Art. 2o. - ..................................
I - ........................................
............................................
............................................
IX - Salário-família aos dependentes dos
trabalhadores, aí considerados a esposa, os filhos
inválidos, de qualquer idade, e os de até 24 anos,
que comprovem sua condição de estudantes e não
exerçam atividade lucrativa. | | | Parecer: | Rejeitada.
Parecer idêntico ao de no. 7s1291-1. | |
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