ANTE / PROJEMENTODOS | 2 | Tipo: | Artigo | | Requires cookie* | | Título: | TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:011 | | | Texto: | ARTIGO : 011
Art. 11 - Os atuais recursos da Previdência Social destinados à saúde
serão substituídos por outras fontes, assim que os dispêndios
nacionais com o setor totalizarem dez por cento do Produto Interno
Bruto.
DA SEGURIDADE SOCIAL | | | Indexação: | SUBSTITUIÇÃO, FONTE, RECURSOS FINANCEIROS, PREVIDENCIA SOCIAL,
DESTINAÇÃO, SAUDE, PERCENTAGEM, (PIB). | |
3 | Tipo: | Artigo | | Requires cookie* | | Título: | TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:012 | | | Texto: | ARTIGO : 012
Art. 12 - É assegurado pelos Poderes Públicos, nos termos da lei,
assistência social gratuita a todas as pessoas carentes. | | | Indexação: | DIREITOS, GRATUIDADE, ASSISTENCIA SOCIAL, POPULAÇÃO CARENTE,
GARANTIA, PODER PUBLICO. | |
4 | Tipo: | Artigo | | Requires cookie* | | Título: | TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:013 | | | Texto: | ARTIGO : 013
Art. 13 - Os benefícios de prestação continuada pagos pela
Previdência Social serão reajustados sempre que ocorrer a depreciação
da moeda, a fim de que os seus valores conservem, permanentemente, a
expressão monetária da data de sua concessão. | | | Indexação: | REAJUSTAMENTO, VALOR, BENEFICIO PREVIDENCIARIO, PROVENTOS,
APOSENTADORIA, PENSÃO PREVIDENCIARIA, AUXILIO DOENÇA, AUXILIO
RECLUSÃO, ABONO DE PERMANENCIA EM SERVIÇO, DEPRECIAÇÃO, MOEDA,
MANUTENÇÃO, PODER, DATA, CONCESSÃO. | |
5 | Tipo: | Artigo | | Requires cookie* | | Título: | TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:014 | | | Texto: | ARTIGO : 014
Art. 14 - O custeio da Previdênica Social será atendido, conforme se
dispuser em lei:
I-pela contribuição das empresas, calculada com base em percentuais
incidentes, respectivamente, sobre o faturamento e a folha de
salários das mesmas;
II-pela contribuição dos segurados;
III-por verbas orçamentárias destinadas pela União, Estados e
Municípios. | | | Indexação: | CUSTEIO, PREVIDENCIA SOCIAL, CONTRITUIÇÃO PREVIDENCIARIA,
EMPRESA, BASE DE CALCULO, FATURAMENTO, FOLHA DE PAGAMENTO,
SALARIO, SEGURADO, VERBA, ORÇAMENTO, UNIÃO FEDERAL, ESTADOS,
MUNICIPIOS. | |
6 | Tipo: | Artigo | | Requires cookie* | | Título: | TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:015 | | | Texto: | ARTIGO : 015
Art. 15 - Nenhum benefício de prestação continuada pago pela
Previdênica Social será de valor inferior ao do salário mínimo. | | | Indexação: | EQUIVALENCIA, VALOR, BENEFICIO PREVIDENCIARIO, APOSENTADORIA,
PENSÕES, PREVIDENCIA SOCIAL, SALARIO MINIMO, AUXILIO DOENÇA,
AUXILIO RECLUSÃO, ABONO DE PERMANENCIA EM SERVIÇO. | |
7 | Tipo: | Artigo | | Requires cookie* | | Título: | TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:016 | | | Texto: | ARTIGO : 016
Art. 16 - A aposentadoria por velhice do trabalhador rural será
concedida aos cinquenta e cinco anos de idade. | | | Indexação: | FIXAÇÃO, IDADE, CONCESSÃO, APOSENTADORIA POR VELHICE, TRABALHADOR
RURAL. | |
8 | Tipo: | Artigo | | Requires cookie* | | Título: | TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:017 | | | Texto: | ARTIGO : 017
Art. 17 - Os órgãos de direção das instituições de Previdência Social
serão compostos de forma colegiada e paritária, com representantes da
União, dos empregadores e dos trabalhadores.
DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS | | | Indexação: | ORGÃO DE DIREÇÃO, ENTIDADE, PREVIDENCIA SOCIAL, ORGÃO COLEGIADO,
PARIDADE, REPRESENTANTE, UNIÃO FEDERAL, EMPREGADOR, TRABALHADOR. | |
9 | Tipo: | Artigo | | Requires cookie* | | Título: | TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:018 | | | Texto: | ARTIGO : 018
Art. 18 - Os benefícios de prestação continuada já concedidos pela
Previdência Social à data de promulgação desta Constituição terão
seus valores revistos , a fim de que seja restabelecido o poder
aquisitivo que ostentavam à época de sua concessão.
DO MEIO AMBIENTE | | | Indexação: | PENSÃO, VALOR, BENEFICIO PREVIDENCIARIO, PROVENTOS,
APOSENTADORIA, PENSÃO PREVIDENCIARIA, AUXILIO DOENÇA, AUXILIO
RECLUSÃO, ABONO DE PERMANENCIA EM SERVIÇO, RESTABELECIMENTO,
PODER AQUISITIVO, EPOCA, CONCESSÃO. | |
10 | Tipo: | Artigo | | Requires cookie* | | Título: | TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:019 | | | Texto: | ARTIGO : 019
Art. 19 - Todos têm direito a um meio ambiente sadio e ecologicamente
equilibrado, considerado patrimônio público, cuja proteção é dever do
Poder Público e da coletividade, para usufruto das presentes e
futuras gerações.
ARTIGO : 019
Parágrafo único - Qualquer do povo, o Ministério Público e as pessoas
jurídicas, na forma da Lei, são partes legítimas para requererem a
tutela jurisdicional necessária a tornar efetivo o cumprimento do
direito referido no "caput" do presente artigo, isentando-se os
autores, em tais processos, das respectivas custas judiciais e do
ônus da sucumbência, exceção feita à litigância de má fé. | | | Indexação: | DIREITOS, CIDADÃO, POVO, PROTEÇÃO, MEIO AMBIENTE, ECOLOGIA,
PATRIMONIO, PUBLICO, PODER PUBLICO, COMUNIDADE.
LEGITIMIDADE, CIDADÃO, MINISTERIO PUBLICO, PESSOA FISICA, PESSOA
JURIDICA, REQUERIMENTO, TUTELA JURISDICIONAL, CUMPRIMENTO,
DIREITOS, PROTEÇÃO, MEIO AMBIENTE, ISENÇÃO, AUTOR, CUSTAS, ONUS,
SUCUMBENCIA, EXCEÇÃO, MA FE. | |
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