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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/a
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AVULSO
Tipo
Emenda (2)
Banco
collapseEMEN
E (1)
O (1)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
APROVADA (1)
REJEITADA (1)
Partido
PMDB (2)
Uf
MT[X]
TODOS
Date
collapse1987
collapse03
09 (1)
06 (1)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01047 REJEITADA  
 Autor:  OSVALDO SOBRINHO (PMDB/MT) 
 Texto:  Do Ensino Religioso Dar ao Art. (....) a seguinte redação: A "Educação Religiosa será garantida pelo Estado no Ensino de 1o. e 2o. Graus como elemento integrante da Oferta Curricular respeitando a Pluralidade Cultural e a Liberdade Religiosa." 
 Parecer:  O ensino religioso deve ser disciplina facultativa nas esco - las oficiais e não apenas de matrícula facultativa. Pela rejeição. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:27348 APROVADA  
 Autor:  RODRIGUES PALMA (PMDB/MT) 
 Texto:  Dê-se ao § 3o. do art. 9o, a seguinte redação: § 3o. - A assembléia geral fixará a contribuição da categoria que, será descontada em folha, para custeio do sistema confederativo de sua representação sindical. No art. 201, acrescente-se a expressão "ou econômicas", após "categorias profissionais": Na alínea "c", do inciso II, do art. 203, suprima-se a expressão "e trabalhadores". 
 Parecer:  Objetiva a presente Emenda dar nova redação ao § 3o. do Art. 9o., acrescentar no art. 201 a expressão "ou econômicas" em seguida à expressão "categorias profissionais" e suprimir a expressão "dos trabalhadores" na alínea c, do item II, do Art. 203. A proposta referente ao parágrafo 3o. do artigo 9o. deve ser aproveitada, para assegurar a aplicação do dispositivo às entidades sindicais patronais, de autônomos e de profissio- nais liberais. Também o acréscimo da expressão "ou econômicas" consis- te em alteração que contribui para o aperfeiçoamento da dis- posição a ela pertinente, porque completa o elenco das cate- gorias sociais em cujo interesse a União pode instituir con- tribuições especiais. Todavia, quanto à da expressão "de trabalhadores", enten- demos não deve ser suprimida, porquanto o dispositivo onde se acha inserida trata de imunidade tributária concedida às en- tidades sindicais de trabalhadores, o que se justifica em fa- ce da inegável importância social dessas entidades e, ainda, das suas próprias condições materiais e econômicas. Pela aprovação, na forma do Substitutivo.