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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/a
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n/an/an/a
n/an/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (2)
Banco
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
APROVADA[X]
Partido
PFL (2)
Uf
MA (2)
Nome
COSTA FERREIRA[X]
TODOS
Date
expand1988 (2)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00142 APROVADA  
 Autor:  COSTA FERREIRA (PFL/MA) 
 Texto:  ---------------EMENDA SUPRESSIVA Incidindo sobre o Art. 230 § 1o. § 1o. - O Estado promoverá conjun- juntamente com entidades não governamentais, progra mas de assistência inte- gral à saúde da criança e do adolescente obedecendo aos sequintes princípios: Emenda para suprimir a expressão: " CONJUNTAMENTE COM ENTIDADES NÃO GOVERNAMEN- TAIS" 
 Parecer:  A proposta tem por objetivo suprimir do § 1. do art. 230 do Projeto a expressão "conjuntamente com entidades não go- vernamentais", para obrigar o Estado, na promoção de progra- mas de assistência à saúde da criança e do adolescente, a realizá-los, sempre, com a participação de entidades parti- culares. A rigidêz da norma é inconveniente. Entendemos que merece acolhida a Emenda em exame, pois deve ser facultativa a participação das entidades não gover- namentais nesses programas, de caráter oficial. Somos, pois pela aprovação. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00171 APROVADA  
 Autor:  COSTA FERREIRA (PFL/MA) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA Incidindo sobre o ARTIGO 134 § 3o. - Os Ministério Públicos dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios, formarão lista tríplice na forma da lei respectiva, dentre integrantes da carreira, para escolha de seu Procurador-Geral, que será nomeado pelo Chefe do Poder Executivo, para periódo de dois anos, permitida uma recondução. Emenda para suprimir a expressão: "DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS'' 
 Parecer:  A emenda é pertinente e merece acolhimento. Concordo com os termos de sua justificação que esclarece suficientemente a matéria. Efetivamente, o Ministério Público do Distrito Fede- ral e dos Territórios, conforme dispõe o Projeto no art. 21, XIII, é mantido pela União. Assim, a matéria deve ser disci- plinada na lei complementar que vai dispor sobre o Ministé- rio Público da União. Pela aprovação.