Comissao • | 9 : Comissão de Sistematização | [X] |
ANTE / PROJFase | I |
(501)
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Art | I |
(501)
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EMENTODOS | 161 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:05 CAP:02 SEC:01 SSC: ART:161 | | | Texto: | Art. 161 - Em caso de impedimento do Presidente da
República, ausência do País ou de vacância, serão chamados ao
exercício do cargo, sucessivamente, o Presidente da Câmara dos
Deputados, o Presidente do Senado Federal e o Presidente do Supremo
Tribunal Federal.
§ 1º - A renúncia do Presidente da República tornar-se-á
efetiva com o conhecimento da respectiva mensagem pelo Congresso
Nacional.
§ 2º - Ocorrendo a vacância, far-se-á eleição, no prazo de
quarenta e cinco dias, iniciando o eleito um novo mandato de cinco
anos. | | | Indexação: | HIPOTESE, IMPEDIMENTO, PRESIDENTE DA REPUBLICA, AUSENCIA, PAIS,
VACANCIA, SUBSTITUIÇÃO, CARGO, PRESIDENTE, CAMARA DOS DEPUTADOS,
SENADO, (STF), EFETIVAÇÃO, RENUNCIA, CONHECIMENTO, MENSAGEM
PRESIDENCIAL, CONGRESSO NACIONAL, VAGA, ELEIÇÃO, PRAZO
DETERMINADO, INICIO, CANDIDATO ELEITO, PERIODO, MANDATO ELETIVO. | |
162 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:05 CAP:02 SEC:02 SSC: ART:162 | | | Texto: | Art. 162 - Compete ao Presidente da República, na forma e
nos limites desta Constituição:
I - nomear e exonerar o Primeiro-Ministro e, por proposta
deste, os Ministros de Estado;
II - supervisionar os planos de governo e a proposta de
orçamento, elaborados pelo Conselho de Ministros;
III - nomear, após aprovação pelo Senado Federal, os
Ministros do Supremo Tribunal Federal, do Tribunal de Contas da
União, dos Tribunais Superiores, os Chefes de missão diplomática de
caráter permanente, os Governadores de Territórios, os membros do
Conselho Monetário Nacional, o Presidente e Diretores do Banco do
Brasil e o Presidente e Diretores do Banco Central do Brasil;
IV - nomear, após aprovação pela Câmara dos Deputados, o
Procurador Geral da República.
V - nomear os juizes dos Tribunais Federais, o Consultor-
Geral da República e o Procurador-Geral da União;
VI - convocar, extraordinariamente, o Congresso Nacional;
VII- dissolver, ouvido o Conselho da República, a Câmara dos
Deputados e convocar eleições extraordinárias.
VIII - iniciar o processo legislativo nos casos previstos
nesta Constituição;
IX - sancionar, promulgar e fazer publicar as leis;
X - vetar projeto de lei, parcial ou totalmente, ou
solicitar a sua reconsideração ao Congresso Nacional;
XI - convocar e presidir o Conselho da República e indicar
dois de seus membros;
XII - manter relações com os Estados estrangeiros e
acreditar seus representantes diplomáticos;
XIII - celebrar tratados, convenções e atos internacionais,
firmar acordos, empréstimos e obrigações externas, "ad referendum" do
Congresso Nacional;
XIV- declarar guerra, autorizado, ou "ad referendum" do
Congresso Nacional, no caso de agressão estrangeira, ocorrida no
intervalo das sessões legislativas;
XV - celebrar a paz, autorizado ou "ad referendum" do
Congresso Nacional;
XVI- exercer o comando supremo das Forças Armadas, prover os
seus postos de oficiais-generais e nomear seus comandantes;
XVII - decretar, com prévia autorização do Congresso
Nacional, total ou parcialmente, a mobilização nacional;
XVIII - autorizar brasileiros a aceitar pensão, emprego ou
comissão de governo estrangeiro;
XIX- proferir mensagem perante o Congresso Nacional por
ocasião da abertura da Sessão Legislativa, expondo a situação do País
e solicitando as providências que julgar necessárias, devendo na
mensagem avaliar a realização, pelo Governo, das metas previstas no
plano plurianual de investimentos e nos orçamentos da União.
XX - dirigir mensagem ao Congresso Nacional;
XXI- decretar, por solicitação do Primeiro-Ministro e ouvido
o Conselho da República, a intervenção federal, o estado de defesa e
Parágrafo único - O Presidente da República pode delegar ao
Primeiro-Ministro as atribuições de nomear Governadores de
Territórios e conceder indulto ou graça.
o estado de sítio, submetendo-os ao Congresso Nacional;
XXII - determinar a realização de referendo, ouvido o
Conselho da República, sobre proposta de emendas constitucionais e
projetos de lei que visem a alterar a estrutura ou afetar o
equilíbrio dos Poderes;
XXIII - determinar a realização de referendo nos casos
previstos nesta Constituição ou que o Congresso Nacional vier a
determinar;
XXIV- conferir condecorações e distinções honoríficas;
XXV - conceder indulto ou graça;
XXVI - permitir, com autorização do Congresso Nacional, que
forças estrangeiras aliadas transitem pelo território nacional, ou
por motivo de guerra, nele permaneçam temporariamente, sempre sob o
comando de autoridade brasileira;
XXVII - presidir o Conselho de Ministros, quando presente as
suas reuniões;
XXVIII - exercer outras atribuições previstas nesta
Constituição. | | | Indexação: | COMPETENCIA, PRESIDENTE DA REPUBLICA, FORMA, CONSTITUIÇÃO
FEDERAL, NOMEAÇÃO, EXONERAÇÃO, PRIMEIRO MINISTRO, PROPOSTA,
MINISTRO DE ESTADO, SUPERVISÃO, PLANO DE GOVERNO, PROPOSTA
ORÇAMENTARIA, ELABORAÇÃO, CONSELHO DE MINISTROS, APROVAÇÃO,
SENADO, MINISTRO, (STF), (TCU), TRIBUNAIS SUPERIORES, (STM),
(TSE), (TST), SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, CHEFE, MISSÃO
DIPLOMATICA PERMANENTE, GOVERNADOR, TERRITORIOS FEDERAIS,
MEMBROS, (CMN), PRESIDENTE, DIRETOR, BANCO DO BRASIL, BANCO
CENTRAL DO BRASIL, CAMARA DOS DEPUTADOS, PROCURADOR GERAL DA
REPUBLICA, JUIZ FEDERAL, TRIBUNAIS, CONSULTOR GERAL DA REPUBLICA,
CONVOCAÇÃO EXTRAORDINARIA, CONGRESSO NACIONAL, DISSOLUÇÃO,
OPINIÃO, CONSELHO DA REPUBLICA, CONVOCAÇÃO, ELEIÇÃO, CARATER
EXTRAORDINARIO, INICIO, PROCESSO LEGISLATIVO, SANÇÃO
PRESIDENCIAL, PROMULGAÇÃO, PUBLICAÇÃO, LEIS, VETO TOTAL, VETO
PARCIAL, PROJETO DE LEI, SOLICITAÇÃO, RECONSIDERAÇÃO,
PRESIDENCIA, INDICAÇÃO, MEMBROS, RELAÇÕES INTERNACIONAIS,
RELAÇÕES DIPLOMATICAS, PAIS ESTRANGEIRO, CREDENCIAMENTO,
REPRESENTAÇÃO DIPLOMATICA, TRATADO, CONVENÇÃO INTERNACIONAL, ATO
INTERNACIONAL, ACORDO INTERNACIONAL, EMPRESTIMO EXTERNO, AD
REFERENDUM, DECLARAÇÃO, GUERRA, AUTORIZAÇÃO, AGRESSÃO, FORÇAS
MILITARES ESTRANGEIRAS, CELEBRAÇÃO, PAZ, COMANDO SUPERIOR, FORÇAS
ARMADAS, PROVIMENTO, OFICIAL GENERAL, COMANDANTE, DECRETAÇÃO,
MOBILIZAÇÃO, BRASILEIROS, PENSÕES, EMPREGO, CARGO EM COMISSÃO,
GOVERNO ESTRANGEIRO, PRONUNCIAMENTO, MENSAGEM, ABERTURA, SESSÃO
LEGISLATIVA, ESTADO DE DEFESA, ESTADO DE SITIO, INTERVENÇÃO
FEDERAL, REFERENDO, EMENDA CONSTITUCIONAL, ALTERAÇÃO, EXECUTIVO,
LEGISLATIVO, JUDICIARIO, CONCESSÃO HONORIFICA, INDULTO, GRAÇA,
DELEGAÇÃO DE COMPETENCIA. | |
163 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:05 CAP:02 SEC:03 SSC: ART:163 | | | Texto: | Art. 163 - São crimes de responsabilidade os atos do
Presidente que atentarem contra a Constituição Federal e,
especialmente:
I - a existência da União;
II - o livre exercício do Legislativo, do Judiciário, do
Ministério Público e dos Poderes constitucionais dos Estados;
III- o exercício dos direitos políticos, individuais e
sociais;
IV - a segurança do País;
V - a probidade na administração;
VI - a lei orçamentária;
VII- o cumprimento das leis e das decisões judiciais;
VIII - A formação ou o funcionamento normal do Governo.
Parágrafo único - Os crimes de responsabilidade serão
tipificados em lei , que estabelecerá as normas de processo e
julgamento. | | | Indexação: | DEFINIÇÃO, CRIME DE RESPONSABILIDADE, ATO, PRESIDENTE DA
REPUBLICA, SUBVERSÃO, PRINCIPIO CONSTITUCIONAL, EXISTENCIA,
UNIÃO FEDERAL, LIVRE, EXERCICIO, LEGISLATIVO, JUDICIARIO,
MINISTERIO PUBLICO, PODER, CONSTITUIÇÃO ESTADUAL, DIREITOS
POLITICOS, DIREITOS E GARANTIAS INDIVIDUAIS, DIREITO SOCIAL,
SEGURANÇA NACIONAL, PAIS, PROBIDADE, ADMINISTRAÇÃO, LEGISLAÇÃO,
ORÇAMENTO, CUMPRIMENTO, LEIS, DECISÃO JUDICIAL, FORMAÇÃO,
FUNCIONAMENTO, GOVERNO FEDERAL, TIPICIDADE, LEI FEDERAL, FIXAÇÃO,
NORMAS, PROCESSO, JULGAMENTO. | |
164 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:05 CAP:02 SEC:03 SSC: ART:164 | | | Texto: | Art. 164 - Declarada procedente a acusação, pelo voto de
dois terços dos membros da Câmara dos Deputados, o Presidente será
submetido a julgamento, perante o Supremo Tribunal Federal, nos
crimes comuns, ou, perante o Senado Federal, nos de responsabilidade,
ficando suspenso de suas funções:
I - nos crimes comuns, se recebida a denúncia ou queixa-
crime pelo Supremo Tribunal Federal;
II - nos crimes de responsabilidade, após instauração do
processo pelo Senado Federal.
§ 1º - Se, decorrido o prazo de cento e oitenta dias, o
julgamento não estiver concluído, cessará o afastamento do
Presidente, sem prejuízo do regular prosseguimento do processo.
§ 2º - Enquanto não sobrevier sentença condenatória nos
crimes comuns o Presidente da República não estará sujeito à prisão. | | | Indexação: | DECLARAÇÃO, PROCEDENCIA, ACUSAÇÃO, PRESIDENTE DA REPUBLICA, VOTO,
MAIORIA DE DOIS TERÇOS, MEMBROS, CAMARA DOS DEPUTADOS, DEPUTADO
FEDERAL, JULGAMENTO, CRIME COMUM, (STF), SENADO, CRIME DE
RESPONSABILIDADE, SUSPENSÃO, FUNÇÃO PUBLICA, HIPOTESE,
RECEBIMENTO, DENUNCIA, QUEIXA CRIME, POSTERIORIDADE, INSTAURAÇÃO,
PROCESSO, DECURSO DE PRAZO, INEXISTENCIA, CONCLUSÃO, CESSAÇÃO,
AFASTAMENTO, PRESIDENTE, AUSENCIA, PREJUIZO, ANDAMENTO, PRAZO,
SENTENÇA CONDENATORIA, INEXISTENCIA, PRISÃO. | |
165 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:05 CAP:02 SEC:03 SSC: ART:165 | | | Texto: | Art. 165 - Constituem crimes de responsabilidade, puníveis
com perda do mandato eletivo ou da função pública, os praticados pelo
Presidente da República, Ministros de Estado e dirigentes de órgãos
públicos e entidades da Administração Indireta, que impliquem
inobservância de normas constitucionais. | | | Indexação: | DEFINIÇÃO, CRIME DE RESPONSABILIDADE, PENA, PERDA, MANDATO
ELETIVO, FUNÇÃO PUBLICA, PRESIDENTE DA REPUBLICA, MINISTRO DE
ESTADO, DIRIGENTE, DIRETOR, ORGÃO PUBLICO, ENTIDADE,
ADMINISTRAÇÃO INDIRETA, DESCUMPRIMENTO, PRINCIPIO CONSTITUCIONAL. | |
166 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:05 CAP:02 SEC:04 SSC: ART:166 | | | Texto: | Art. 166 - O Conselho da República, é o órgão superior de
consulta do Presidente da República reunindo-se sob sua presidência.
§ 1º - Compõem o Conselho da República:
I - o Presidente da República;
II - o Presidente da Câmara dos Deputados;
III- o Presidente do Senado Federal;
IV - o Primeiro-Ministro;
V - os Líderes da maioria e da minoria da Câmara dos
Deputados;
VI - os Líderes da maioria e da minoria do Senado Federal;
VII- o Ministro da Justiça;
VIII - um Ministro representante das Forças Armadas, em
rodízio anual.
IX - Seis cidadãos brasileiros natos, maiores de trinta e
cinco anos, sendo dois indicados pelo Presidente da República, dois
eleitos pelo Senado Federal, dois eleitos pela Câmara dos Deputados,
todos com mandatos de três anos, vedada a recondução, devendo a
nomeação, se o escolhido for militar, recair em Oficial-General no
último posto das Forças Armadas. | | | Indexação: | FIXAÇÃO, NORMAS, CONSELHO DA REPUBLICA, ORGÃOS, CONSULTA,
PRESIDENTE DA REPUBLICA, REUNIÃO, PRESIDENCIA.
COMPOSIÇÃO, CONSELHO DA REPUBLICA, PRESIDENTE DA REPUBLICA,
PRESIDENTE, CAMARA DOS DEPUTADOS, SENADO, PRIMEIRO MINISTRO,
LIDERANÇA, MAIORIA, MINORIA, PARTIDO POLITICO, MINISTRO DE
ESTADO, MINISTRO, REPRESENTANTE, FORÇAS ARMADAS, RODIZIO, ANO,
QUANTIDADE, CIDADÃO, BRASILEIRO NATO, LIMITE DE IDADE, INDICAÇÃO,
ELEIÇÃO, DURAÇÃO, MANDATO, PROIBIÇÃO, RECONDUÇÃO, NOMEAÇÃO,
HIPOTESE, ESCOLHA, MILITAR, OFICIAL GENERAL, ULTIMO POSTO. | |
167 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:05 CAP:02 SEC:04 SSC: ART:167 | | | Texto: | Art. 167 - Compete ao Conselho da República pronunciar-se
sobre:
I - dissolução da Câmara dos Deputados;
II - nomeação e exoneração do Primeiro-Ministro, nos casos
previstos no Arts. 169 e 179, desta Constituição;
III- realização de referendo;
IV - declaração de guerra e celebração de paz;
V - intervenção federal nos Estados;
VI - decretação do estado de defesa e do estado de sítio.
VII - manifestar-se, por iniciativa do Presidente da
República, nos assuntos relacionados com a Segurança Nacional.
§ 1º - O Presidente da República poderá fazer a convocação
de Ministro de Estado para que participe da reunião do Conselho,
quando constar da pauta questão relacionada com o respectivo
Ministério.
§ 2º - O Primeiro-Ministro e os Ministros de Estado não
participarão das reuniões do Conselho da República quando houver
deliberações a seu respeito. | | | Indexação: | COMPETENCIA, CONSELHO DA REPUBLICA, OPINIÃO, DISSOLUÇÃO, CAMARA
DOS DEPUTADOS, NOMEAÇÃO, EXONERAÇÃO, PRIMEIRO MINISTRO,
REALIZAÇÃO, REFERENDO, DECLARAÇÃO, GUERRA, CELEBRAÇÃO, PAZ,
INTERVENÇÃO FEDERAL, ESTADOS, DECRETAÇÃO, ESTADO DE DEFESA,
ESTADO DE SITIO, MANIFESTAÇÃO, INICIATIVA, PRESIDENTE DA
REPUBLICA, MATERIA, SEGURANÇA NACIONAL.
POSSIBILIDADE, PRESIDENTE DA REPUBLICA, CONVOCAÇÃO, MINISTRO DE
ESTADO, PARTICIPAÇÃO, REUNIÃO, CONSELHO DA REPUBLICA, EXISTENCIA,
PAUTA, MATERIA, INTERESSE, MINISTERIO, AUSENCIA, DELIBERAÇÃO,
RESPEITO. | |
168 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:05 CAP:03 SEC:01 SSC: ART:168 | | | Texto: | Art. 168 - O Governo é constituído pelo Primeiro-Ministro e
pelos integrantes do Conselho de Ministros. | | | Indexação: | COMPOSIÇÃO, GOVERNO FEDERAL, PRIMEIRO MINISTRO, MEMBROS,
CONSELHO DE MINISTROS, MINISTRO DE ESTADO. | |
169 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:05 CAP:03 SEC:01 SSC: ART:169 | | | Texto: | Art. 169 - Compete ao Presidente da República nomear o
Primeiro-Ministro e, por indicação deste, aprovar e nomear os demais
integrantes do Conselho de Ministros, tendo em conta, através dos
partidos políticos, consulta aos Deputados Federais que compõem a
bancada ou bancadas majoritárias.
§ 1º - Em dez dias, contados da nomeação, o Primeiro-
Ministro e todos os integrantes do Conselho de Ministros devem
apresentar, em sessão conjunta do Congresso Nacional, seu Programa de
Governo.
§ 2º - Por iniciativa de um quinto e o voto da maioria de
seus membros, poderá a Câmara dos Deputados aprovar moção
reprobatória, até dez dias após a apresentação do Programa de
Governo.
§ 3º - Se a moção reprobatória não for aprovada no prazo
exigido pelo parágrafo anterior, este direito só poderá ser exercido
após um período de seis meses. | | | Indexação: | COMPETENCIA, PRESIDENTE DA REPUBLICA, NOMEAÇÃO, PRIMEIRO
MINISTRO, INDICAÇÃO, APROVAÇÃO, MEMBROS, CONSELHO DE MINISTROS,
PARTIDO POLITICO, CONSULTA, DEPUTADO FEDERAL, COMPOSIÇÃO,
BANCADA, MAIORIA.
OBRIGATORIEDADE, APRESENTAÇÃO, PLANO DE GOVERNO, SESSÃO CONJUNTA,
CONGRESSO NACIONAL, PRAZO DETERMINADO, NOMEAÇÃO, PRIMEIRO
MINISTRO, CONSELHO DE MINISTROS, POSSIBILIDADE, APROVAÇÃO, MOÇÃO
REPROBATORIA, PRAZO, INICIATIVA, APOIAMENTO, PERCENTAGEM,
MEMBROS, DEPUTADO FEDERAL, VOTO, MAIORIA.
HIPOTESE, AUSENCIA, APROVAÇÃO, MOÇÃO REPROBATORIA, PRAZO
DETERMINADO, POSSIBILIDADE, DIREITOS, EXERCICIO, PERIODO. | |
170 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:05 CAP:03 SEC:01 SSC: ART:170 | | | Texto: | Art. 170 - Decorridos os seis meses da apresentação do
Programa de Governo, poderá a Câmara dos Deputados, por iniciativa
de, no mínimo, um terço e pelo voto da maioria dos seus membros,
aprovar moção de censura.
§ 1º - A moção reprobatória e a moção de censura implicam na
exoneração do Primeiro-Ministro e demais integrantes do Conselho de
Ministros.
§ 2º - A moção reprobatória ou de censura deve ser apreciada
quarenta e oito horas após sua apresentação, não podendo a discussão
ultrapassar três dias. | | | Indexação: | PRAZO, APRESENTAÇÃO, PROGRAMA DE GOVERNO, POSSIBILIDADE, CAMARA
DOS DEPUTADOS, INICIATIVA, VOTO, MAIORIA, DEPUTADO FEDERAL,
APROVAÇÃO, MOÇÃO DE CENSURA, MOÇÃO REPROBATORIA, EFEITO,
EXONERAÇÃO, PRIMEIRO MINISTRO, MEMBROS, CONSELHO DE MINISTROS,
MINISTRO DE ESTADO, OBRIGATORIEDADE, APRECIAÇÃO, PRAZO
DETERMINADO. | |
171 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:05 CAP:03 SEC:01 SSC: ART:171 | | | Texto: | Art. 171 - O Senado Federal poderá, dentro de quarenta e
oito horas, por iniciativa de um terço e o voto da maioria de seus
membros, recomendar a revisão da moção reprobatória ou da moção de
censura, suspendendo os seus efeitos até que a Câmara se pronuncie.
Parágrafo único - A Câmara dos Deputados poderá manter a
moção reprobatória ou de censura pelo voto da maioria de seus membros
por prazo não superior a cinco dias. | | | Indexação: | POSSIBILIDADE, SENADO, RECOMENDAÇÃO, REVISÃO, MOÇÃO REPROBATORIA,
MOÇÃO DE CENSURA, SUSPENSÃO, EFEITO, PRAZO, PRONUNCIAMENTO,
CAMARA DOS DEPUTADOS, INICIATIVA, VOTO, MAIORIA, DEPUTADO
FEDERAL.
POSSIBILIDADE, CAMARA DOS DEPUTADOS, MANUTENÇÃO, MOÇÃO
REPROBATORIA, MOÇÃO DE CENSURA, VOTO, MAIORIA, MEMBROS, PRAZO
DETERMINADO. | |
172 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:05 CAP:03 SEC:01 SSC: ART:172 | | | Texto: | Art. 172 - No caso de moção reprobatória e de censura deverá
o Presidente da República, dentro de dez dias, proceder conforme o
disposto no enunciado do Art. 169, desta Constituição, em seu § 1º. | | | Indexação: | OBRIGATORIEDADE, PRESIDENTE DA REPUBLICA, MOÇÃO DE CENSURA,
MOÇÃO REPROBATORIA, PRAZO DETERMINADO, APRESENTAÇÃO, SESSÃO
CONJUNTA, CONGRESSO NACIONAL, PROGRAMA DE GOVERNO. | |
173 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:05 CAP:03 SEC:01 SSC: ART:173 | | | Texto: | Art. 173 - É vedada a iniciativa de mais de três moções que
determinem a destituição do Governo dentro da mesma sessão
legislativa.
Parágrafo único - Se a moção de censura não for aprovada,
não será permitida, antes de seis meses, a apresentação de outra que
tenha mais da metade dos seus signatários. | | | Indexação: | PROIBIÇÃO, INICIATIVA, QUANTIDADE, MOÇÃO, DESTITUIÇÃO DE MANDATO,
GOVERNO FEDERAL, SIMULTANEIDADE, SESSÃO LEGISLATIVA, HIPOTESE,
INEXISTENCIA, APROVAÇÃO, MOÇÃO DE CENSURA, PRAZO DETERMINADO,
IMPOSSIBILIDADE, AUTORIZAÇÃO, APRESENTAÇÃO, METADE, SIGNATARIO. | |
174 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:05 CAP:03 SEC:01 SSC: ART:174 | | | Texto: | Art. 174 - A moção de censura e a moção reprobatória não
produzirão efeitos até a posse do novo Primeiro-Ministro. | | | Indexação: | INEXISTENCIA, EFEITO, MOÇÃO DE CENSURA, MOÇÃO REPROBATORIA,
PRAZO, POSSE, PRIMEIRO MINISTRO. | |
175 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:05 CAP:03 SEC:01 SSC: ART:175 | | | Texto: | Art. 175 - Compete à Câmara dos Deputados, por maioria
absoluta, eleger o Primeiro-Ministro:
I - Caso este não tenha sido nomeado pelo Presidente da
República, dentro do prazo estabelecido pelo Art. 172, desta
Constituição;
II - Após duas moções reprobatórias, adotadas
sucessivamente.
§ 1º - Se a eleição do Primeiro-Ministro resultar da
hipótese do inciso I deste artigo, deverá o Presidente da República
nomeá-lo, em quarenta e oito horas; se ocorrer a hipótese do inciso
II, a Câmara dos Deputados escolherá, separadamente e pela maioria
absoluta de seus membros, dois nomes, um dos quais deverá ser nomeado
pelo Presidente da República, em prazo não superior a quarenta e oito
horas.
§ 2º - Na hipótese de o Primeiro-Ministro ter sido nomeado a
partir de eleição da Câmara dos Deputados, este e os demais
integrantes do Conselho de Ministros apenas comparecerão perante o
Congresso Nacional, no prazo estabelecido por esta Constituição, para
dar notícia do Programa de Governo. | | | Indexação: | COMPETENCIA, CAMARA DOS DEPUTADOS, VOTO, MAIORIA ABSOLUTA,
ELEIÇÃO, PRIMEIRO MINISTRO, HIPOTESE, AUSENCIA, NOMEAÇÃO,
PRESIDENTE DA REPUBLICA, PRAZO DETERMINADO, POSTERIORIDADE,
DUPLICIDADE, MOÇÃO REPROBATORIA, ESCOLHA, VOTAÇÃO, NOME,
COMPARECIMENTO, CONSELHO DE MINISTROS, MINISTRO DE ESTADO,
CONGRESSO NACIONAL, OBJETIVO, APRESENTAÇÃO, PROGRAMA DE GOVERNO. | |
176 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:05 CAP:03 SEC:01 SSC: ART:176 | | | Texto: | Art. 176 - O Presidente da República, ouvido o Conselho da
República, poderá dissolver a Câmara dos Deputados e convocar
eleições extraordinárias, caso esta, em dez dias, não tenha logrado
eleger a lista dúplice de que trata o § 1º do artigo anterior.
§ 1º - A pedido de um ou mais partidos com assento no
Congresso Nacional, o prazo referido no "caput" deste artigo poderá
ser prorrogado pelo Presidente da República, em, no máximo, dez dias.
§ 2º - A Câmara dos Deputados não será passivel de
dissolução quando se configurar a hipótese prevista no inciso I do
artigo anterior.
§ 3º - A obtenção de maioria absoluta para eleger a lista de
dois nomes, em qualquer momento, faz expirar o direito à dissolução
da Câmara dos Deputados, mesmo que já tenha havido pronunciamento do
Conselho da República favorável à dissolução.
§ 4º - A competência para dissolver a Câmara dos Deputados
não poderá ser utilizada pelo Presidente da República nos últimos
seis meses de seu mandato, no primeiro e no último semestre da
legislatura em curso, ou durante a vigência de estado de defesa ou de
sítio. | | | Indexação: | POSSIBILIDADE, PRESIDENTE DA REPUBLICA, OPINIÃO, CONSELHO DA
REPUBLICA, DISSOLUÇÃO, CAMARA DOS DEPUTADOS, CONVOCAÇÃO
EXTRAORDINARIA, ELEIÇÃO, HIPOTESE, PRAZO DETERMINADO, AUSENCIA,
VOTAÇÃO, LISTA, DUPLICIDADE, CANDIDATO, PRIMEIRO MINISTRO,
PEDIDO, PARTIDO POLITICO, CONGRESSO NACIONAL, PRORROGAÇÃO, PRAZO.
PROIBIÇÃO, DISSOLUÇÃO, CAMARA DOS DEPUTADOS, HIPOTESE, AUSENCIA,
NOMEAÇÃO, PRIMEIRO MINISTRO, PRESIDENTE DA REPUBLICA, PRAZO
DETERMINADO.
IMPOSSIBILIDADE, UTILIZAÇÃO, COMPETENCIA, PRESIDENTE DA
REPUBLICA, DISSOLUÇÃO, CAMARA DOS DEPUTADOS, PRAZO, CONCLUSÃO,
MANDATO, INICIO, LEGISLATURA, VIGENCIA, ESTADO DE DEFESA,
ESTADO DE SITIO. | |
177 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:05 CAP:03 SEC:01 SSC: ART:177 | | | Texto: | Art. 177 - Optando pela não dissolução da Câmara dos
Deputados, o Presidente da República deverá nomear novo Primeiro-
Ministro, ouvido o Conselho da República, não cabendo moção
reprobatória ou de censura no prazo de seis meses.
Parágrafo único - Os procedimentos constantes do "caput"
deste artigo aplicam-se também quando, configurada a hipótese do
inciso I do Art. 175, desta Constituição, a Câmara dos Deputados não
haja obtido maioria absoluta para eleger o Primeiro-Ministro, vedada
a dissolução. | | | Indexação: | OPÇÃO, INEXISTENCIA, DISSOLUÇÃO, CAMARA DOS DEPUTADOS, PRESIDENTE
DA REPUBLICA, NOMEAÇÃO, PRIMEIRO MINISTRO, OPINIÃO, CONSELHO DA
REPUBLICA, PROIBIÇÃO, MOÇÃO REPROBATORIA, MOÇÃO DE CENSURA,
PRAZO DETERMINADO, HIPOTESE, AUSENCIA, VOTAÇÃO, OBTENÇÃO,
MAIORIA ABSOLUTA, VOTO, CAMARA DOS DEPUTADOS. | |
178 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:05 CAP:03 SEC:01 SSC: ART:178 | | | Texto: | Art. 178 - O Presidente da República, no caso de dissolução
da Câmara dos Deputados, fixará a data da eleição e da posse dos
novos Deputados Federais, observando o prazo máximo de sessenta dias
e deferindo ao Tribunal Superior Eleitoral a execução das medidas
necessárias.
§ 1º - Dissolvida a Câmara dos Deputados, os mandatos dos
Deputados Federais subsistirão até o dia anterior à posse dos novos
eleitos.
§ 2º - Os Deputados Federais eleitos em eleição
extraordinária iniciarão nova legislatura. | | | Indexação: | FIXAÇÃO, DATA, ELEIÇÃO, POSSE, DEPUTADO FEDERAL, HIPOTESE,
DISSOLUÇÃO, CAMARA DOS DEPUTADOS, PRESIDENTE DA REPUBLICA,
OBSERVAÇÃO, PRAZO MAXIMO, DEFERIMENTO, (TSE), EXECUÇÃO, MEDIDA.
HIPOTESE, DISSOLUÇÃO, CAMARA DOS DEPUTADOS, CONTINUAÇÃO, MANDATO,
DEPUTADO FEDERAL, PRAZO, POSSE, CANDIDATO ELEITO, ELEIÇÃO,
CARATER EXTRAORDINARIO, INICIO, LEGISLATURA. | |
179 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:05 CAP:03 SEC:01 SSC: ART:179 | | | Texto: | Art. 179 - O Presidente da República somente poderá
exonerar, por sua iniciativa, o Primeiro-Ministro, autorizado pelo
Conselho da República e quando tal se torne necessário para assegurar
o regular funcionamento das instituições democráticas, comunicando as
razões de sua decisão em Mensagem ao Congresso Nacional, enviada no
prazo máximo de quarenta e oito horas.
§ 1º - Os Ministros de Estado somente serão exonerados pelo
Presidente da República, a pedido do Primeiro-Ministro.
§ 2º - A exoneração do Primeiro-Ministro, por iniciativa do
Presidente da República, implicará na exoneração dos demais
integrantes do Conselho de Ministros.
§ 3º - Se o Primeiro-Ministro resultar de eleição autônoma
da Câmara dos Deputados, a exoneração só poderá ocorrer seis meses
após a posse.
§ 4º - A faculdade prevista no "caput" deste artigo não
poderá ser execitada por mais de duas vezes dentro do mesmo mandato
presidencial. | | | Indexação: | COMPETENCIA, PRESIDENTE DA REPUBLICA, EXONERAÇÃO, PRIMEIRO
MINISTRO, AUTORIZAÇÃO, CONSELHO DA REPUBLICA, GARANTIA,
FUNCIONAMENTO, INSTITUIÇÕES DEMOCRATICAS, NOTIFICAÇÃO, MOTIVO,
DECISÃO, REMESSA, MENSAGEM, CONGRESSO NACIONAL, PRAZO MAXIMO.
EXONERAÇÃO, MINISTRO DE ESTADO, PRESIDENTE DA REPUBLICA, PEDIDO,
PRIMEIRO MINISTRO, EFEITO, MEMBROS, CONSELHO DE MINISTROS,
HIPOTESE, ELEIÇÃO, CAMARA DOS DEPUTADOS, OBRIGATORIEDADE,
OCORRENCIA, POSTERIORIDADE, PRAZO, POSSE, DUPLICIDADE, MANDATO. | |
180 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:05 CAP:03 SEC:02 SSC: ART:180 | | | Texto: | Art. 180 - O Primeiro-Ministro será nomeado dentre os
membros do Congresso Nacional, brasileiro nato, com mais de 35 anos. | | | Indexação: | REQUISITOS, NOMEAÇÃO, PRIMEIRO MINISTRO, DEPUTADO FEDERAL,
SENADOR, CONGRESSO NACIONAL, CAMARA DOS DEPUTADOS, SENADO,
BRASILEIRO NATO, LIMITE DE IDADE. | |
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