ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:05 CAP:02 SEC:04 SSC: ART:167 | | | Texto: | Art. 167 - Compete ao Conselho da República pronunciar-se
sobre:
I - dissolução da Câmara dos Deputados;
II - nomeação e exoneração do Primeiro-Ministro, nos casos
previstos no Arts. 169 e 179, desta Constituição;
III- realização de referendo;
IV - declaração de guerra e celebração de paz;
V - intervenção federal nos Estados;
VI - decretação do estado de defesa e do estado de sítio.
VII - manifestar-se, por iniciativa do Presidente da
República, nos assuntos relacionados com a Segurança Nacional.
§ 1º - O Presidente da República poderá fazer a convocação
de Ministro de Estado para que participe da reunião do Conselho,
quando constar da pauta questão relacionada com o respectivo
Ministério.
§ 2º - O Primeiro-Ministro e os Ministros de Estado não
participarão das reuniões do Conselho da República quando houver
deliberações a seu respeito. | | | Indexação: | COMPETENCIA, CONSELHO DA REPUBLICA, OPINIÃO, DISSOLUÇÃO, CAMARA
DOS DEPUTADOS, NOMEAÇÃO, EXONERAÇÃO, PRIMEIRO MINISTRO,
REALIZAÇÃO, REFERENDO, DECLARAÇÃO, GUERRA, CELEBRAÇÃO, PAZ,
INTERVENÇÃO FEDERAL, ESTADOS, DECRETAÇÃO, ESTADO DE DEFESA,
ESTADO DE SITIO, MANIFESTAÇÃO, INICIATIVA, PRESIDENTE DA
REPUBLICA, MATERIA, SEGURANÇA NACIONAL.
POSSIBILIDADE, PRESIDENTE DA REPUBLICA, CONVOCAÇÃO, MINISTRO DE
ESTADO, PARTICIPAÇÃO, REUNIÃO, CONSELHO DA REPUBLICA, EXISTENCIA,
PAUTA, MATERIA, INTERESSE, MINISTERIO, AUSENCIA, DELIBERAÇÃO,
RESPEITO. | |
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