1 | Tipo: | Artigo | Adicionar | |
Título: | TIT:07 CAP:01 SEC:02 SSC: ART:274 | |||
Texto: | Art. 274 - Disposição legal que conceda isenção ou outro benefício fiscal terá seus efeitos avaliados pelo Poder Legislativo competente, nos termos do disposto em lei complementar. | |||
Indexação: | COMPETENCIA, LEGISLATIVO, AVALIAÇÃO, LEI FEDERAL, CONCESSÃO, ISENÇÃO FISCAL, BENEFICIO FISCAL. |