ANTE / PROJEMENTODOS | 41 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00041 REJEITADA | | | Autor: | CÉSAR MAIA (PDT/RJ) | | | Texto: | No artigo 21, excluir o § 3o.. | | | Parecer: | As repartições de competência entre a União, Estados e Municí
pios se completam com as disposições sobre partilha de impos-
tos e com as transferências de receitas (Fundos de Participa-
ção) previstas no Anteprojeto. A alteração na participação
dos Estados e DF viria introduzir desequilíbrio no sistema
adotado, pois que distorceria o valor de um dos elementos uti
lizados nos cálculos em que se baseia a consistência da dis-
tribuição de receita por nós proposta.
Pela rejeição. | |
42 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00042 REJEITADA | | | Autor: | CÉSAR MAIA (PDT/RJ) | | | Texto: | No artigo 20, excluir os itens I, II e III e
substituí-los pelo seguinte parágrafo:
"Parágrafo único. O produto da arrecadação de
qualquer imposto instituído pela União ou pelos
Estados será acrescentado ao total a ser
distribuído pelos respectivos Fundos a, conforme o
caso, Estados e Municipios, mantidos os mesmos
critérios. Os Municipios ficarão com o total do
imposto que instituirem." | | | Parecer: | As repartições de competência entre a União, Estados e Municí
pios se completam com as disposições sobre partilha de impos-
tos e com as transferências de receitas (Fundos-de Participa-
ção) previstas no Anteprojeto. A alteração na base de cálculo
do Fundo viria introduzir desequilíbrio no sistema adotado,
pois que distorceria o valor de um dos elementos utilizados
nos cálculos em que se baseia a consistência da distribuição
de receita por nós proposta.
Pela rejeição. | |
43 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00043 REJEITADA | | | Autor: | ARNALDO MARTINS (PMDB/RO) | | | Texto: | Emenda aditiva ao Anteprojeto da Subcomissão
de Tributos, Participação e Distribuição das
Receitas:
"Art. É vedada à União conceder isenções ou
quaisquer outros benefícios fiscais, relativamente
a tributos que não sejam de sua competência
instituir ou que tenha que distribuir parte ou
total do arrecadado, aos Estados e aos Municípios.
Parágrafo único. A fim de aumentar as
exportações, desenvolver determinadas regiões ou
possibilitar crescimento a setores importantes da
sociedade brasileira, poderá a União conceder as
isenções e benefícios fiscais vedados neste
artigo, devendo entretanto ressarcir os Estados e
os Municípios dos valores que deixaram de
receber." | | | Parecer: | Na parte referente às isenções estaduais e municipais o Ante-
projeto já acolheu a proposta, pois deixou de incluir o dis-
positivo da atual Constituição que autorizava a União conce-
der tais isenções.
Na parte relativa às isenções de impostos federais, sobre as
quais exista participação estadual e municipal, optou-se por
chegar ao mesmo fim por caminhos outros, mediante nova repar-
tição de competências, novos percentuais para os Fundos de
Participação e novos critérios de partilha de impostos.
Face à nova divisão de rendas entre União, Estados e Municí-
pios, não se aconselha qualquer exceção que venha a signifi-
car abrir brechas na autonomia financeira dos Estados e Muni-
cipios.
Pela rejeição. | |
44 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00044 PREJUDICADA | | | Autor: | ARNALDO MARTINS (PMDB/RO) | | | Texto: | Emendas aditivas ao anteprojeto da
Subcomissão de Tributos, Participação e
Distribuição das Receitas:
"Art. 19. ..................................
I - ........................................
a) ..........................................
b) ..........................................
c) ..........................................
II - ........................................
§ 1o. ........ (é o parágrafo único no
anteprojeto).
§ 2o. A União somente distribuirá o previsto
na letra b do inciso I do presente artigo aos
municípios que comprovarem terem sido criados
atendendo aos requisitos preestabelecidos nesta
Constituição e na legislação federal pertinente.
Disposições Gerais e
Transitórias
Art. Não se aplica o previsto no § 2o. do
art. 19 aos municípios que, mesmo tendo sido
criados irregularmente, à data da promulgação
desta Constituição, já estejam recebendo as
respectivas quotas relativas ao Fundo de
Participação dos Municípios." | | | Parecer: | Ao capítulo do Sistema Tributário cabe disciplinar a partilha
de impostos entre União e Municípios, porém extravasa seus
limites conceituar o que seja Municípios. A tarefa é da com-
petência de outra Subcomissão.
Prejudicado. | |
45 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00045 REJEITADA | | | Autor: | ARNALDO MARTINS (PMDB/RO) | | | Texto: | Emendas substitutivas ao anteprojeto da
Subcomissão de Tributos, Participação e
Distribuição das Rendas:
"Art. 19. A União distribuirá:
I - do produto da arrecadação dos impostos
sobre a renda e proventos de qualquer natureza e
sobre produtos industrializados (artigo 12, III e
IV), cinquenta por cento, na forma seguinte:
a) vinte por cento, ao Fundo de Participação
dos Estados e do Distrito Federal;
b) vinte e cinco por cento, ao Fundo de
Participação dos Municípios;
c) dois e três por cento, para aplicação nas
regiões Norte e Nordeste, respectivamente.
............................................ | | | Parecer: | As repartições de competência entre a União, Estados e Municí
pios se completam com as disposições sobre partilha de impos-
tos e com as transferências de receitas (Fundos de Participa-
ção) prevista no Anteprojeto. A alteração no percentual do
Fundo viria introduzir desequilíbrio no sistema adotado, pois
que distorceria o valor de um dos elementos utilizados nos
cálculos em que se baseia a consitência da distribuição de
receita por nós proposta.
Pela rejeição. | |
46 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00046 REJEITADA | | | Autor: | LEOPOLDO PERES (PMDB/AM) | | | Texto: | Inclua-se onde melhor pareça ao Relator:
"Art. São isentos de incidência do Imposto
de Renda os proventos de aposentadoria, reforma,
ou pensões pagos por instituições oficiais ou
previdênciárias a pessoas que atingirem a idade de
setenta anos.
Parágrafo único. A isenção de que trata este
artigo desobriga do ato de declarar os respectivos
vencimentos." | | | Parecer: | Pela análise da Emenda do nobre Constituinte, observamos que
nela se propõe imunidade tributária para determinada catego-
ria de contribuintes.
Entendemos que o sistema tributário constitucional não deve
acolher tratamentos diferenciados em relação a quaisquer
categorias de pessoas, grupos ou classes sociais, porquanto
ele implicam, sem dúvida alguma, discriminações incompatíveis
com os princípios da tributação, cuja observância é funda-
mental para a própria estabilidade e equilíbrio do Sistema
tributário.
Pela rejeição. | |
47 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00047 PREJUDICADA | | | Autor: | LEOPOLDO PERES (PMDB/AM) | | | Texto: | Inclua-se nas Disposições Transitórias ou
onde melhor pareça ao Relator:
"Art. Os incentivos e franquias concedidos à
Zona Franca de Manaus não poderão ser retirados
ou, de qualquer forma, restringidos, durante pelo
menos vinte e cinco anos." | | | Parecer: | A pretenção do nobre Constituinte está praticamente atendida.
O Anteprojeto admite a concessão de incentivos regionais no
item I do art. 4o. Além disso, pelo art. 8o., as isenções e
benefícios assemelhados estão garantidos enquanto se mostra-
rem eficazes, caso específico da Zona Franca de Manaus. Mesmo
atingindo seu termo final, há possibilidade de prorrogação
no âmbito da legislação ordinária.
Prejudicada. | |
48 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00048 REJEITADA | | | Autor: | GERALDO BULHÕES (PMDB/AL) | | | Texto: | Acrescente-se na Seção I relativa a
Princípios Gerais o seguinte:
"Art. Os Estados do Nordeste que contribuírem
superavitariamente para a exportação farão jus a
dez por cento sobre o produto dessa operação." | | | Parecer: | Após a análise da Emenda oferecida pelo nobre Constituin-
te, concluímos que ela, sem embargo das razões contidas na
justificação, não se coaduna com as diretrizes e parâmetros
adotados como orientação básica para a estruturação e compo-
sição do Anteprojeto apresentado, motivo pelo qual não deverá
integrar-se ao seu texto.
Pela rejeição. | |
49 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00049 REJEITADA | | | Autor: | GERALDO BULHÕES (PMDB/AL) | | | Texto: | Acrescente-se na Seção I relativa a
princípios gerais o seguinte:
"Os Estados do Nordeste, compreendidos no
Polígono das Secas, terão direito a um diferencial
de dez por cento sobre os produtos importados da
região Centro-Sul." | | | Parecer: | Após a análise da Emenda oferecida pelo nobre Constituin
te , concluímos que ela, sem embargo das razões contidas na
justificação, não se coaduna com as diretrizes e parâmetros
adotados como orientação básica para a estruturação e composi
ção do Anteprojeto apresentado, motivo pelo qual não deverá
integrar-se ao seu texto.
Pela rejeição. | |
50 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00050 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ MARANHÃO (PMDB/PB) | | | Texto: | Acrescenta-se às disposições transitórias do
anteprojeto o seguinte art. 23, remunerando-se os
demais:
"Art. 23. Durante o prazo de quinze anos,
ficam assegurados às Regiões Norte e Nordeste os
atuais incentivos fiscais, originários das
deduções para investimento do imposto de renda
devido pelas pessoas jurídicas".
Parágrafo único. Os recursos de incentivos
fiscais, de que trata este artigo, serão aplicados
exclusivamente sob a forma de ações, em empresas
que tenham sido consideradas aptas para receber
incentivos fiscais pelas agências de
desenvolvimento regional." | | | Parecer: | A proposta do nobre constituinte está particamente a-
tendida no Anteprojeto, porque os incentivos regionais conti-
nuarão a ser concedidos (item I do art. 4o.) e porque as
isenções e benefícios assemelhados que se mostram eficientes
serão mantidos (art. 8o.) no âmbito da própria legislação or-
dinária. | |
51 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00051 REJEITADA | | | Autor: | OCTÁVIO ELÍSIO (PMDB/MG) | | | Texto: | Inclua-se no texto da nova Constituição, no
capítulo do Sistema Tributário, o seguinte:
"Art. Não haverá incidência de impostos de
qualquer natureza sobre as áreas onde a legislação
vedar a modificação dos ecossistemas naturais.
Parágrafo único. Aplica-se também o disposto
neste artigo às áreas de propriedade privada
gravadas com perpetuidade, desde que verificada a
existência de interesse público pela autoridade
ambiental." | | | Parecer: | Examinando a Emenda apresentada pelo nobre Constituinte, veri
ficamos que ela trata de matéria relativa a imunidade tribu-
tária que não se enquadra dentro das diretrizes e parâmetros
adotados na estruturação do Anteprojeto.
De acordo com tais diretrizes, foram incorporadas ao Antepro-
jeto as imunidades e vedações tradicionais, indispensáveis ao
equilíbrio e harmonia da Federação e ao desenvolvimento das
instituições e valores básicos da democracia e de nossa cul-
tura como exceção a essa regra, incuiu-se apenas a microem-
presa como beneficiária de imunidade tributária.
Embora reconheçamos que determinados setores e áreas geográfi
cas, pelas suas características e importância para a economia
nacional, e determinados tipos de mercadorias, sobretudo pela
sua essencialidade, devam ser contemplados com benefícios fis
cais (isenção, redução da base de cálculo, redução da alíquo-
ta etc.), entendemos, por outro lado, que a concessão deles
há que se fazer mediante norma infraconstitucional, no âmbito
da competência de cada entidade política tributante.
Pela rejeição. | |
52 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00052 REJEITADA | | | Autor: | GERALDO CAMPOS (PMDB/DF) | | | Texto: | Emenda modificativa do § 4o., inciso I, do
art. 1o..
Atribua-se ao § 4o., inciso I do art. 1o., a
seguinte redação:
"Art. 1o. ..................................
I - ........................................
II - ........................................
III - ......................................
§ 1o. ......................................
§ 2o. ......................................
§ 3o. ......................................
§ 4o. Cabe à lei complementar:
I - estabelecer normas gerais sobre:
a) ..........................................
b) ..........................................
c) obrigação, crédito, lançamento, anistia,
prescrição e decadência, em matéria tributária.
II - ........................................
III - ." | | | Parecer: | A proposta é no sentido de que fique expresso no texto
constitucional que a lei complementar pode estabelecer normas
gerais sobre anistia em matéria tributária.
Aa propósito esclarecemos que essa idéia foi adotada,
quando se consignou no texto que a lei complementar estabele-
ceria normar gerais sobre obrigação e crédito em matéria tri-
butária. Nessas duas expressões (obrigação e crédito) estão
compreendidas as isenções, anistias, remissões, moratórias,
etc, como deflui claramente da sistemática do Código Tribu-
tário Nacional. Em lugar das especificações, preferimos as
indicações genéricas.
Pela rejeição. | |
53 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00053 REJEITADA | | | Autor: | FELIPE MENDES (PDS/PI) | | | Texto: | Acrescente-se ao art. 3o. o seguinte inciso:
"V - instituir impostos sobre o ato
cooperativo, assim considerado aquele praticado
entre o associado e a coperativa, ou entre
cooperativas, na realização de serviços, operações
ou atividades que constituem o social". | | | Parecer: | Examinando a Emenda apresentada pelo nobre Constituinte, veri
ficamos que ela trata de matéria relativa a imunidade tributá
ria que não se enquadra dentro das diretrizes e parâmetros
adotados na estruturação do Anteprojeto.
De acordo com tais diretrizes, foram incorporadas ao Antepro-
jeto as imunidades e vedações tradicionais, indispensáveis ao
equilíbrio e harmonia da Federação e ao desenvolvimento das
instituições e valores básicos da democracia e de nossa cultu
ra como exceção a essa regra, incuiu-se apenas a microempresa
como beneficiária de imunidade tributária.
Embora reconheçamos que determinados setores e áreas geográfi
cas, pelas suas características e importância para a economia
nacional, e determinados tipos de mercadorias, sobretudo pela
sua essencialidade, devam ser contemplados com benefícios fis
cais (isenção, redução da base de cálculo, redução da alíquo-
ta etc.), entendemos, por outro lado, que a concessão deles
há que se fazer mediante norma infraconstitucional, no âmbito
da competência de cada entidade política tributante.
Pela rejeição. | |
54 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00054 REJEITADA | | | Autor: | JUTAHY MAGALHÃES (PMDB/BA) | | | Texto: | Dê-se à alínea c do inciso I, do art. 19 a
seguinte redação:
"c) cinco por cento para aplicação nas
Regiões Norte e Nordeste; | | | Parecer: | As repartições de competência entre a União, Estados e Municí
pios se completam com as disposições sobre partilha de impos-
tos e com as transferências de receitas (Fundos de Participa-
ção) previstas no Anteprojeto. A alteração na participação
dos Municípios viria introduzir desequilíbrio no sistema ado-
tado, pois que distorceria o valor de um dos elementos utili-
zados nos cálculos em que se baseia a consistência da distri-
buição de receita por nós proposta.
Pela rejeição. | |
55 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00055 REJEITADA | | | Autor: | IRAM SARAIVA (PMDB/GO) | | | Texto: | Acrescente-se o seguinte é ao artigo 12 do
Anteprojeto da Sub-V-a:
"Art. 12. ..................................
I - ........................................
II - ........................................
III - ......................................
IV - ........................................
V - ........................................
§ 1o. ......................................
§ 2o. ......................................
§ 3o. O Imposto sobre Produtos
Industrializados não incidirá sobre veículos,
máquinas e equipamentos rodoviários adquiridos
pelos municípios, para uso próprio." | | | Parecer: | Não obstante a importância da Emenda oferecida pelo nobre
Constituinte, entendemos deve ela ser objeto de norma infra-
constitucional, porquanto versa sobre matéria que, por sua
natureza e características, pode vir a passar por frequentes
modificações, em decorrencia da própria evolução econômico-
social do País, à qual os fatos específicos relativos à área
tributária se acham intimamente ligados.
Tais considerações se justificam, ainda, pelo fato de que a
Constituição, como lei fundamental do País, deve vigorar por
tempo, sem nenhuma ou com o mínimo de alterações, através de
diferentes conjunturas econômicas e sociais.
Pela rejeição. | |
56 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00056 REJEITADA | | | Autor: | IRAM SARAIVA (PMDB/GO) | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao artigo 19 do
Anteprojeto da Sub-V-a:
"Art. 19. A União distribuirá:
I -
a) ..........................................
b) ..........................................
c) ..........................................
II - Do produto da arrecadação de impostos
sobre operações de crédito, câmbio, seguro, ou
relativas a títulos ou valores mobiliários (artigo
12,V), cinquenta por cento, na forma seguinte:
a) quinze por cento aos Estados e ao Distrito
Federal;
b) trinta e cinco por cento aos Municípios;
III - Ao Estado ou ao Distrito Federal, onde
se situar o estabelecimento, cinco por cento do
respectivo imposto sobre produtos industrializados
(artigo 12, 1o.);
Parágrafo único. Para efeito de cálculo da
distribuição processada na forma do item I deste
artigo, excluir-se-á a parcela de arrecadação do
imposto de renda e proventos de qualquer natureza,
pertencente a Estados, Distrito Federal e
Municípios (artigos 17 e 18, I)." | | | Parecer: | As repartições de competência entre a União, Estados e Municí
pios se completam com as disposições sobre partilha de impos-
tos e com as transferências de receitas (Fundos de Participa-
ção) previstas no Anteprojeto. A alteração na competência da
União viria introduzir desequilíbrio no sistema adotado, pois
que distorceria o valor de um dos elementos utilizados nos
cálculos em que se baseia a consistência da distribuição de
receita por nós proposta.
Pela rejeição. | |
57 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00057 REJEITADA | | | Autor: | IRAM SARAIVA (PMDB/GO) | | | Texto: | Acrescenta-se o seguinte item ao § 6o. do
artigo 14 do Anteprojeto da Sub-V-a:
"Art. 14. ..................................
..................................................
..................................................
..................................................
§ 6o. O imposto de que trata o item III:
I - ........................................
II - ........................................
III - Não incidirá sobre veículos, máquinas e
equipamentos rodoviários adquiridos pelos
municípios, para uso próprio." | | | Parecer: | Não obstante a importância da Emenda oferecida pelo nobre
Constituinte, entendemos deve ela ser objeto de norma infra-
constitucional, porquanto versa sobre matéria que, por sua
natureza e características, pode vir a passar por frequentes
modificações, em decorrencia da própria evolução econômico-
social do País, à qual os fatos específicos relativos à área
tributária se acham intimamente ligados.
Tais considerações se justificam, ainda, pelo fato de que a
Constituição, como lei fundamental do País, deve vigorar por
tempo, sem nenhuma ou com o mínimo de alterações, através de
diferentes conjunturas econômicas e sociais.
Pela rejeição. | |
58 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00058 REJEITADA | | | Autor: | IRAM SARAIVA (PMDB/GO) | | | Texto: | O anteprojeto da Sub-V-a fica acrescido de
mais um artigo, que terá o número 23, renumerando-
se os demais.
"Art. 23 As distribuições do produto da
arrecadação de impostos serão efetuadas
exclusivamente em dinheiro." | | | Parecer: | O anteprojeto extinguiu o imposto único sobre energia
elétrica cuja participação era paga em títulos.
Assim, não existirá motivo para a providência de que
trata a Emenda.
Pela rejeição. | |
59 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00059 REJEITADA | | | Autor: | IRAM SARAIVA (PMDB/GO) | | | Texto: | Suprimam-se o artigo 24 e o respectivo
parágrafo único do Anteprojeto da Subcomissão - V
- a. | | | Parecer: | As repartições de competência entre a União, Estados e Municí
pios se completam com as disposições sobre partilha de impos-
tos e com as transferências de receitas (Fundos de Participa-
ção) previstas no Anteprojeto. A alteração na competência da
União viria introduzir desequilíbrio no sistema adotado, pois
que distorceria o valor de um dos elementos utilizados nos
cálculos em que se baseia a consistência da distribuição de
receita por nós proposta.
Pela rejeição. | |
60 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00060 PREJUDICADA | | | Autor: | EVALDO GONÇALVES (PFL/PB) | | | Texto: | Inclua-se no Anteprojeto do Relator, onde
convier, o seguinte artigo:
"Artigo Será punida a usura, em todas as
suas modalidades, nos termos em que a Lei
determinar." | | | Parecer: | O exame da Emenda apresentada pelo nobre Constituinte levou-
nos à conclusão de que ela, não obstante seu alcance e impor-
tância, trata de matéria pertinente a outra subcomissão, não
se enquadrando, consequentemente, no conjunto de temas e as-
suntos tributários em função dos quais se estruturou e se com
pôs o Anteprojeto desta Subcomissão.
Em face do exposto, manifestamo-nos pelo seu encaminhamento à
Subcomissão competente. | |
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