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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/a
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n/a
n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (1157)
Banco
expandEMEN (1157)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (664)
PARCIALMENTE APROVADA (212)
APROVADA (149)
PREJUDICADA (132)
Partido
PMDB[X]
Uf
AC (1)
AM (8)
BA (30)
CE (21)
DF (48)
ES (110)
GO (77)
MG (177)
MS (2)
MT (4)
PA (21)
PB (107)
PE (13)
PI (3)
PR (126)
RJ (38)
RS (36)
SC (131)
SE (59)
SP (145)
TODOS
Date
121Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:11423 REJEITADA  
 Autor:  ALFREDO CAMPOS (PMDB/MG) 
 Texto:  Suprimam-se os parágrafos 2o., 3o. e 4o. do artigo 203 do Projeto de Constituição, transformando-se o § 1o. em parágrafo único. 
 Parecer:  Não vemos, data venia, qualquer pertinência entre "in - constitucionalidade por omissão" (§§2o., 3o. e 4o. do art.203 do Projeto) e os "conflitos internacionais" (art. 8o.). Tra - ta-se, bem se vê, de erro datilográfico. 
122Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:11424 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  ALFREDO CAMPOS (PMDB/MG) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 216 Dê-se a seguinte redação ao artigo 216 do Projeto de Constituição: Art. 216 - Os juízes classistas, em todas as instâncias, terão suplentes e mandato de três anos, vedada a recondução. 
 Parecer:  A Emenda deve ser parcialmente aprovada por conter aspec- tos que se harmonizam com o entendimento da Comissão de Sis- tematização. 
123Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:11425 REJEITADA  
 Autor:  ALFREDO CAMPOS (PMDB/MG) 
 Texto:  Inclua-se, após o art. 234 do Projeto de Constituição, o seguinte art. 235, renumerados os demais: "Art. 235 - Com a Magistratura e o Ministério Público, o advogado presta serviço de interesse público, sendo indispensável à administração da Justiça. Parágrafo único - Ressalvada a responsabilidade pelos abusos que cometer, o advogado é inviolável no exercício profissão e por suas manifestações escritas e orais." 
 Parecer:  São inúmeras as Emendas que abordam o tema. Coerente com pareceres alhures emitidos, opinamos pela rejeição. 
124Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:11426 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  ALFREDO CAMPOS (PMDB/MG) 
 Texto:  Inclua-se no Título V do Projeto de Constituição o seguinte Capítulo VII: "Título V - Da Organização dos Poderes e Sistema de Governo Capítulo VII Da Ouvidoria-Geral Art. - Incumbe à Ouvidoria Geral zelar pela efetiva submissão dos poderes do Estado e dos poderes sociais de relevância pública à Constituição e às leis. Art. - O Ouvidor-Geral será escolhido pelo Congresso Nacional, dentre cidadãos brasileiros natos, com mais de trinta e cinco anos e de reputação ilibada, e terá mandato de dois anos, permitida a recondução por uma só vez. § 1o. - O Ouvidor-Geral poderá ser substituído por outro, a qualquer tempo, por deliberação da maioria absoluta dos membros da Câmara, mediante representação popular nos termos da lei. § 2o. - O Regimento Comum do Congresso Nacional disporá sobre o processo de escolha referido neste artigo. Art. - Lei Complementar disporá sobre competência, organização, recrutamento, composição e funcionamento da Ouvidoria-Geral. Parágrafo único - São atribuídas ao Ouvidor- Geral a inviolabilidade, os impedimentos, as prerrogativas processuais dos membros do Congresso Nacional e os vencimentos dos Ministros do Supremo Tribunal Federal, proibido o exercício de qualquer outro cargo ou função política. Art. - São atribuições do Ouvidor-Geral: I - velar pelo cumprimento da Constituição, das leis e demais normas regulamentadoras por parte da administração pública federal, estadual e municipal; II - promover os meios visando à defesa do cidadão contra ações ou omissões aos seus interesses, praticados por titular de cargo em função pública, recebendo e apurando as respectivas queixas e denúncias; III - criticar e censurar atos da administração pública, zelar pela sua celeridade e pela racionalização dos processos administrativos e recomendar correções e melhoria dos serviços públicos; IV - promover a defesa da ecologia e dos direitos dos consumidores. Art. - As Constituições estaduais instituirão a Ouvidoria-Geral, de conformidade com os princípios constantes deste artigo e para atendimento de todos os Municípios." 
 Parecer:  A emenda apresentada, contém aspectos que representam efetiva contribuição para o aperfeiçoamento do Projeto de Constituição. Assim, somos pelo seu acolhimento parcial. 
125Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:11427 APROVADA  
 Autor:  ALFREDO CAMPOS (PMDB/MG) 
 Texto:  Emenda aditiva Dispositivo emendado: Art. 253 Fica acrescentado inciso V ao art. 253 do Projeto de Constituição com o texto seguinte: Art. 253 - .................................. I - ........................................ II - ........................................ III - ...................................... IV - ........................................ V - exercer o policiamento rodoviário federal. 
 Parecer:  A emenda visa a acrescentar dispositivos ao artigo 253, que enumera a competência da Policia Federal, prevendo o po- liciamento rodoviário federal. A participação da matéria nos parece procedente, aduzindo razões convicentes, motivo que nos leva a opinar pela sua aprovação. 
126Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:11428 REJEITADA  
 Autor:  ALFREDO CAMPOS (PMDB/MG) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 262 O art. 262 do projeto passa a ter a seguinte redação: "Art. 262 - A União, os Estados e o Distrito Federal em casos excepcionais definidos em lei complementar poderão instituir empréstimos compulsórios para atender a despesas extraordinárias, mediante lei aprovada por maioria absoluta dos membros do Congresso Nacional ou da respectiva Assembléia Legislativa, neste caso sujeita à aprovação pelo Senado Federal." 
 Parecer:  A Emenda objetiva permitir os empréstimos compulsórios em qualquer caso excepcional previsto em lei complementar, para atender despesas extraordinárias, mas exige a aprovação do Se nado para os empréstimos instituidos pelos Estados. Pela sistemática proposta, teriamos os empréstimos para enxugamento do mercado, para casos de guerra externa, etc. Ora, é sabido que a população não aceita o empréstimo de con- juntura que exija absorção do poder aquisitivo, como ficou e- videnciado com as reações ao pacote governamental que decre- tou empréstimo compulsório sobre carros e gasolina; ademais, quanto ao caso de guerra externa, existe o imposto extraordi- nário previsto no artigo 271 e , além disso, a guerra pode caracterizar a ocorrência de calamidade, para o qual o em- préstimo é admitido no artigo 262. Cabe ainda assinalar que a União dispõe de impostos que podem, muito bem,ser utilizados para enxugamento do mercado (imposto de renda,IOF e IPI, por exemplo) A orientação do Projeto de vincular os empréstimos a esta do de calamidade pública é a melhor. 
127Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:11429 REJEITADA  
 Autor:  ALFREDO CAMPOS (PMDB/MG) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA DISPOSITIVO EMENDADO: inciso II, do artigo 265, do Projeto: Adite-se ao inciso II, do artigo 265, o seguinte dispositivo (letra "e"): "e" - as operações de cooperativa com seus associados" 
 Parecer:  A Emenda pretende incluir as cooperativas, o ato coope- rativo ou as operações previstas nos objetivos sociais do sistema cooperativo entre as imunidades tributárias. Durante os trabalhos das Subcomissões e das Comissões ' Temáticas delineou-se uma tendência crescente, de seus mem- bros, no sentido de se manterem as imunidades tributárias ' nos limites e com a abrangência hoje vigentes. A ampliação do rol das imunidades tributárias certamen - te dificultaria o alance da arrecadação necessária para a descentralização de encargos e para aliviar as finanças esta- duais e municipais da situação de penúria em que hoje se en - contram. 
128Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:11430 REJEITADA  
 Autor:  ALFREDO CAMPOS (PMDB/MG) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 270, do Projeto de Constituição Adite-se ao art. 270, do Projeto de Constituição o seguinte parágrafo: "§ 5o. - O imposto de que trata o item III não incidirá sobre a renda ou proventos equivalentes a dez vezes o valor do piso salarial nacional estabelecido em lei." 
 Parecer:  A Emenda objetiva incluir parágrafo no artigo 270 do Projeto de Constituição da Comissão de Sistematização, de modo que fiquem imunes do imposto de renda os rendimentos ' correspondentes a proventos até dez vezes o piso salarial na- cional estabelecido em lei. Não obstante a importância da Emenda oferecida pelo no - bre Constituinte Alfredo Campos, entendemos que se trata de matéria que, por sua natureza e características, deve ser re- gulada a nível de legislação ordinária e não no texto cons - titucional. O problema não é de imunidade, mas sim, de isenção. Cabe à lei, entre miríades de rendimentos, especificar os que se sujeitam à taxação e declarar os que ficam fora da tributa - ção. Somente quando se trata de proteger valores fundamen - tais é que a Constituição deve intervir e criar restrições ' ao Legislativo. No caso em debate, a realidade econômico-social pode se apresentar cambiante, ensejando que pessoas com reduzidos ' rendimentos de determinada espécie percebam, também, rendi - mentos expressivos noutras espécies - o que desaconselha so - lução única, rígida, via Constituição. A lei ordinária tem melhores condições para a adequação da norma aos fatos. 
129Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:11431 REJEITADA  
 Autor:  ALFREDO CAMPOS (PMDB/MG) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA Dispositivo emendado: Art. 270, III Dê-se ao inciso III do artigo 270 do Projeto de Constituição a seguinte redação: Art. 270 - .................................. III - renda e proventos de qualquer natureza, salvo ajuda de custo e diárias pagas pelos órgãos da administração direta e indireta; 
 Parecer:  A Emenda tem por finalidade introduzir alteração no item III do artigo 270 do Projeto de Constituição da Comissão de Sistematização, de modo que fiquem imunes do imposto de renda os rendimentos correspondentes a ajuda de custo e diárias pa- gas pelos Órgãos da administração direta e indireta. Não obstante a importância da Emenda oferecida pelo no - bre Constituinte Alfredo Campos, entendemos que se trata ' de matéria que, por sua natureza e características, deve ser regulada a nível de legislação ordinária e não no texto cons- titucional. O problema não é de imunidade mas, sim, de isenção. Cabe à lei, entre miríades de rendimentos, especificar os que se sujeitam à taxação e declarar os que ficam fora da tributa - ção. Somente quando se trata de proteger valores fundamentais é que a Constituição deve intervir e criar restrições ao Le - gislativo. No caso em debate, a realidade econômico-social pode se apresentar cambiante, ensejando que pessoas com rendimentos' reduzidos numa determinada espécie percebam, também, rendi - mentos expressivos noutras espécies - o que desaconselha so- lução única, rígida, via Constituição. A lei ordinária tem melhores condições para a adequação da norma aos fatos. 
130Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:11432 REJEITADA  
 Autor:  ALFREDO CAMPOS (PMDB/MG) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA DISPOSITIVO EMENDADO: art. 272, § 1o. Suprima-se do projeto o § 1o., do art. 272 
 Parecer:  A emenda visa suprimir o parágrafo 1o. do artigo 272 que permite aos Estados instituir adicional de até 5% do imposto de renda devido à União por pessoas físicas e jurídicas. Nosso parecer é pela manutenção do adicional proposto, que reforçará a receita dos Estados e alcançará contribuintes de maiores rendimentos. 
131Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:11433 REJEITADA  
 Autor:  ALFREDO CAMPOS (PMDB/MG) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 272, - 2o. Dê-se ao § 2o. do artigo 272 do Projeto de Constituição a seguinte redação: Art. 272 - .................................. § 2o. - O imposto de que trata o item I não incidirá sobre pequenas glebas rurais, nos termos definidos em lei estadual, e será cobrado de forma progressiva, no tempo, quando recair sobre glebas rurais improdutivas, sem prejuízo no disposto no artigo 325. 
 Parecer:  Visa a Emenda modificar a redação de dispositivo constan- te do artigo 272. Entendemos que a redação proposta está tecnicamente bem posta, tendo em vista o alcance da norma. 
132Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:11434 REJEITADA  
 Autor:  ALFREDO CAMPOS (PMDB/MG) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA DISPOSITIVO EMENDADO: artigo 272, § 6o. O § 6o. do artigo 272, do Projeto, passa a ter a seguinte redação: "Art. 272 - ................................ § 6o. - As alíquotas internas, nas operações relativas a circulação de mercadorias e nas prestações de serviços, não poderão ser inferiores às alíquotas interestaduais, reputando-se operações e prestações internas também as interestaduais realizadas para consumidor final de mercadorias e serviços." 
 Parecer:  Quer a emenda estabelecer parâmetro para as alíquotas do ICMS. A fixação das alíquotas deve ser decidida pelo Senado Federal. Pela rejeição. 
133Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:11435 APROVADA  
 Autor:  ALFREDO CAMPOS (PMDB/MG) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA DISPOSITIVO EMENDADO: art. 274 Suprima-se do Projeto de Constituição o art. 274. 
 Parecer:  A Emenda do eminente Autor contribui para o aperfeiçoamento do Projeto de Constituição. A supressão do art. 274, de fato, se impõe, face à sua redundância e inocuidade. Pela aprovação. 
134Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:11436 APROVADA  
 Autor:  ALFREDO CAMPOS (PMDB/MG) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA DISPOSITIVO EMENDADO: art. 281 Suprima-se o artigo 281 do Projeto de Constituição. 
 Parecer:  O conteúdo do art. 281, de fato, não constitui matéria constitucional, devendo ser regulada a nível de lei comple- mentar, a que se refere o art. 259, item III do Projeto de Constituição. Pela aprovação. 
135Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:11437 REJEITADA  
 Autor:  ALFREDO CAMPOS (PMDB/MG) 
 Texto:  EMENDA SUBSTITUITIVA DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 303, § 3o. Dê-se a seguinte redação ao § 3o. do artigo 303 do Projeto de Constituição: Art. 303 - .................................. § 3o. - A lei disporá sobre a concessão de benefícios, privilégios ou subvenções às empresas públicas, sociedades de economia mista e fundações públicas. 
 Parecer:  O objetivo do § 3o. do artigo 303 é forçar a eficiência gerencial das empresas estatais, inclusive dentro do princi- pio, proposto para a Ordem Econômica, da livre concorrência. Pela rejeição da Emenda. Entretanto, no substitutivo, excluímos as fundações pú- blicas das restrições do dispositivo. Pela rejeição. 
136Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:11438 REJEITADA  
 Autor:  ALFREDO CAMPOS (PMDB/MG) 
 Texto:  DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 304 Adite-se ao art. 304 do Projeto de Constituição, o parágrafo abaixo, renumerando-se como parágrafo 2o. o atual parágrafo 1o.: "§ 1o. - Nenhuma sociedade civil ou comercial será privada do acesso a incentivos ou proibida de atuar em qualquer ramo de atividade, em razão de sua forma jurídica." 
 Parecer:  A forma jurídica de que se reveste uma empresa indica, em muitos casos, a capacidade da empresa em assumir obrigações e outras responsabilidades. Daí que discordamos do ilustre autor de emenda quanto à pretensa igualdade social das em- presas, independentemente de sua forma jurídica. Pela rejeição da Emenda. 
137Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:11439 REJEITADA  
 Autor:  ALFREDO CAMPOS (PMDB/MG) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 304 Acrescente-se o seguinte § 3o. do art. 304 do Projeto de Constituição: Art. 304 - .................................. § 3o. - A empresa que, comprovadamente, registrar percentual de retenção e permanência de seus empregados acima de 90% (noventa por cento) por ano, terá direito a incentivos e benefícios fiscais nos termos em que a lei definir. O percentual será medido, anualmente, no mês em que for feita a negociação visando à convenção coletiva do trabalho, por comissão paritária e tripartite composta de representante do Sindicato dos Trabalhadores, do Sindicato ou da empresa empregadora e fiscal do trabalho indicado pela autoridade regional do Ministério do Trabalho, tendo-se por base o percentual do ano anterior. 
 Parecer:  Entendemos que o assunto objeto da Emenda do nobre Consti tuinte deva ser objeto de lei ordinária, cuja iniciativa depe nda da conjuntura econômica e social do País no momento. Pela rejeição. 
138Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:11440 REJEITADA  
 Autor:  ALFREDO CAMPOS (PMDB/MG) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 325 Inclua-se o seguinte § 3o. ao artigo 325 do Projeto de Constituição: Art. 325 - .................................. § 3o. - Compete aos Estados, utilizando os recursos obtidos conforme o disposto no § 2o. do artigo 272 desta Constituição, promover, por intermédio da iniciativa pública e privada, o correto preparo e a plena adequação do trabalhador rural à terra objeto da reforma agrária. 
 Parecer:  O teor da Emenda não é matéria constitucional. Pela rejeição. 
139Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:11441 APROVADA  
 Autor:  ALFREDO CAMPOS (PMDB/MG) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 336 Suprima-se o art. 336 do projeto de Constituição. 
 Parecer:  No entendimento do Relator, a matéria tratada no disposi- tivo que se pretende suprimir figuraria melhor em legislação ordinária, eis que a proposta de exclusividade da folha de salários para incidência de contribuições sociais destinadas à Seguridade possui implicações bastante significativas no financiamento de programas e entidades já consolidados no campo social. Somente mediante tratamento via legislação infraconstitu- cional poderiam ser fixadas as provisões indispensáveis ao desdobramento da matéria, de modo a que possam ser atendidos os diversos aspectos envolvidos. Em vista da relevância do assunto, e considerando-se o número de emendas apresentadas no mesmo sentido, julgamos re- comendável acolher a emenda supressiva, remetendo a matéria a ulterior consideração, ao ensejo do processo legislativo ordinário. 
140Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:11442 APROVADA  
 Autor:  ALFREDO CAMPOS (PMDB/MG) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 337, parágrafo único Suprima-se o parágrafo único do art. 337 do Projeto de Constituição. 
 Parecer:  No entendimento do Relator, a matéria tratada no disposi- tivo que se pretende suprimir figuraria melhor em legislação ordinária, eis que a proposta de exclusividade da folha de salários para incidência de contribuições sociais destinadas à Seguridade possui implicações bastante significativas no financiamento de programas e entidades já consolidados no campo social. Somente mediante tratamento via legislação infraconstitu- cional poderiam ser fixadas as provisões indispensáveis ao desdobramento da matéria, de modo a que possam ser atendidos os diversos aspectos envolvidos. Em vista da relevância do assunto, e considerando-se o número de emendas apresentadas no mesmo sentido, julgamos re- comendável acolher a emenda supressiva, remetendo a matéria a ulterior consideração, ao ensejo do processo legislativo ordinário. 
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