ANTE / PROJEMENTODOS | 21 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:34026 REJEITADA | | | Autor: | NELTON FRIEDRICH (PMDB/PR) | | | Texto: | Dá-se nova redação ao Art. 42, Das
Disposições Transitórias, a saber:
Lei agrícola, a ser promulgada no prazo de um
ano, criará Órgão Planejador permanente de
política agrícola e disporá sobre os objetivos e
instrumentos da política agrícola aplicados à
regularização das safras, sua comercialização e
destinação ao abastecimento, prioridades e mercado
externo, a saber:
a) preços de garantia;
b) crédito rural e agroindustrial,
classificando-os de acordo com o volume e origem
de sua renda.
c) seguro rural interno, através de formas
cooperadas;
d)tributação;
e) Sistemas reguladores e distribuidores;
f) armazenagem e transporte;
g) regulação do mercado e comércio exterior;
h) apoio ao cooperativismo e associativismo
com tecnologia socialmente aplicável;
i) pesquisa, experimentação, assistência
técnica e extensão rural;
j) eletrificação rural;
k) lei nacional de uso e conservação de solo;
l) estímulo e regulamentação do setor
pesqueiro através do Código Específico.
1) A Nação exige uma profunda alteração na
política e estrutura agrária.
Só com Reforma Agrária, agrícola e agronômica
objetivando promover a função social da atividade
primária, alcançaremos tão esperado intento.
2) O próprio programa do PMDB registra ter a
agricultura como objetivo primordial alimentar os
brasileiros e que não seja utilizado para
"sustentar" um parque industrial e de serviços
fornecedores de consumo de luxo; que não implique
o esvaziamento do campo, e sobretudo, que não
obrigue a miséria social e a exploração a que
estão submetidos os trabalhadores rurais. Afinal,
entre nós, a agricultura tem sido muito mais, meio
para a introdução da parafernália agrotóxica,
introdução de insumos em grande parte
oligopolizados ou monopolizados quando não for
multinacionais, para via confisco, subsidiar o
crescimento do parque industrial, para fornecer o
aumento dos desníves regionais, promover o êxodo
rural e produzir para a exportação.
3) Para que a agricultura possa
transformar-se na direção apontada, o PMDB
considera necessárias diversas providências como
alteraçãonos rumos da política de produção
agrícola no sentido de ampliar sua
abrangência de modo aatingir os pequenos e
médios proprietários eadoção de uma
política de crédito que, sem exigências
de garantias reais ou pessoais, cubra o
custo da produção, garantindo ao produtor preços
compensatórios de compra (Programa Peemedebista
itens 20 e 21).
4) No recente Congresso Nacional do Partido
este compromisso foi reafirmado inclusive com
aprovação de sugestões para a Assembléia Nacional
Constituinte, onde buscamos esta proposta.
5) Por fim, sem estímulo de preço para cobrir
os gastos de produção e remuneração ao trabalho
despendido, não teremos justiça no setor primário.
É imprescindível assegurar rentabilidade a
atividade agrícola, por todos reconhecida de
elevado risco, remunerando adequadamente o
trabalho e o investimento, objetivos que serão
alcançados, uma vez respeitada a
representatividade. | | | Parecer: | Pela rejeição, considerando que a solução adotada pe-
lo Substitutivo do Relator atende melhor à disciplina da ma -
téria. | |
22 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:34027 REJEITADA | | | Autor: | NELTON FRIEDRICH (PMDB/PR) | | | Texto: | Coloque-se onde couber: Na Seção I, do
Capítulo VIII, do Título IV.
VII - A Participação Direta
a) o Estado estimulará a participação popular
em todos o s níveis da administração pública;
b) é garantida a participação dos movimentos
sociais orgnizados na administração pública no
âmbito de bairro, restrito, município, Estado e
Federação, visando à defesa dos interesses da
população, a desburocratização e o bom atendimento
ao público;
c) - as Entidades e Associações
Representativas de interesse social e coletivos,
vinculados ou não a Órgãos Públicos e promover as
ações que visem à defesa dos interesses que
representam, na forma da lei;
d) a Lei regulamentará o acompanhamento, o
controle e a particição dos Representantes da
Comunidae no planejamento das ações de Governo,
nas etapas de elaboração e execução, garantido o
amplo acesso a informações sobre atos e gastos do
Governo e das entidades controladas pelo Poder
Público, relativo a gestão dos interesses
coletivos;
e) - nos Serviços Públicos e atividades
essencais executados diretamente pelo Estado ou
administrado sob o regime de permissão ou
concessão, haverá obrigatóriamente uma comissão da
qual participarão representantes do órgão
pertinente ou condecente, da Empresa
permissionparia ou concessionária de seus
empregados e dos usuários, para efeito de
fiscalização e planejamento, na forma da Lei;.
VIII - O Meio Ambiente, a Natureza e a
Identide Histórica e Cultural.
Capítulo VI, Título IX, onde couber:
a) - todos têm direito ao meio ambiente sadio
e em equilibrio ecológico, à melhoria da qualidade
de vida e preservação da natureza e da identidade
histórica e cultural da coletividade,
b) - a ampliação ou instalação de indústrias
poluentes e de outras obras de grande porte,
suscentíveis de causar danos à vida e ao meio
ambiente, dependem da concordância das comunidades
diretamente interessadas, manifestadas por
consulta popular:
IX - O Consumo.
Capítulo I, Título II, onde couber:
a) - é da responsabilidade do Estado
controlar o mercado de bens e serviços excenciais
à população, sem acesso aos quais a coexistência
digna é impossível;
b) - o Estado proverá o mínimo indispensável
ao consumo excencial dos brasileiros sem
capacidade aquisitiva, atendendo para esse efeito
o disposto no art., 12 ítem I, alíneas b, c, e d;
c) - As associações, sindicatos e grupos da
população são legitimados a exercer, com o Estado,
o controle e a fiscalização de suprimento,
estocagens, preços e qualidades dos bens e
serviços de consumo;
d) - o Congresso Nacional instituirá, por Lei
Complementar, Código de Defesa do Consumidor. | | | Parecer: | A emenda pretende acrescentar ao Substitutivo disposi-
tivo admitindo a participação popular em todos os níveis da
administração pública.
Não podemos concordar com o pretendido, tendo em vista
a sistemática adotada no texto por nós proposto.
Pela rejeição. | |
23 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:34028 REJEITADA | | | Autor: | NELTON FRIEDRICH (PMDB/PR) | | | Texto: | Incluir no Título VI - Capítulo I - Da defesa
do Estado e das Instituíções Democraticas.
"Da inviolabilidade da Constituição" (com
remuneração dos demais artigos)
Seção I
A constituição não perderá sua vigência se
deixar de ser observada por ato de força ou se for
modificada por meio diverso do previsto em seu
próprio texto.
Parágrafo único: Na hipótese de atos de força
ou de modificação não autoriza, todo cidadão,
ivestido ou não autoridade, terá o dever de
colaborar para o restabelecimento da plena e
efetiva vigência da Constituição.
Ficará impedida de ocupar cargo ou exercer
função política, civil ou militar, quem atentar
por meios violentos contra a Constituição.
§ 1o. - O disposto neste artig não exclui
a outros penalidades previstas em lei.
§ 2o. - São inafiançáveis os crimes
praticadoso contra a Constituição e a prescrissão
da penalidade só começará a correr a partir da
data do restabelecimento da ordem constitucional.
§ 3o. - Eventual anistia a autores de
atentado de que trata este artigo só pode ser
concedido por lei aprovada por dois anos de cada
Casa do Congresso Nacional.
Art. O Congresso por maioria absoluta de seus
membros pode decretar o confisco de bens de que
tenha enriquecido ilicitamente à custa dos cofres
públicos, em função ou cargo público. | | | Parecer: | As medidas sugeridas, não obstante a intenção do ilustre
Autor, não possuem o alcance pretendido, resultando mera de-
claração de intenções.
Pela rejeição da Emenda. | |
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