ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00709 REJEITADA | | | Autor: | MIRO TEIXEIRA (PMDB/RJ) | | | Texto: | O art. 5o. do anteprojeto da Subcomissão do
Poder Executivo passa a ter a seguinte redação:
Art. 5o. O mandato do Presidente da República
é de 4 (quatro) anos, vedada a reeleição. | | | Parecer: | Rejeitada. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00104 REJEITADA | | | Autor: | MIRO TEIXEIRA (PMDB/RJ) | | | Texto: | EMENDA AO SUBSTITUTIVO DO EXMO. SR. RELATOR
Art. 84 - São órgãos da Justiça do Trabalho:
I - Tribunal Superior do Trabalho
II - Tribunais Regionais do Trabalho
III - Juntas de conciliação e Julgamento
§ 1o. - O Tribunal Superior do Trabalho
compor-se-á de dezessete Ministros, sendo:
a) onze togados e vitalícios, nomeados pelo
Presidente da República, sendo sete entre Juízes
da carreira dfa magistratura do Trabalho, dois
entre advogados com pelo menos dez anos de
experiência profissional e dois entre membros do
Ministério Público;
b) seis classistas e temporários, em
representação paritária dos empregados e
empregadores, nomeados pelo presidente da
República.
PARÁGRAFO ÚNICO - Para a nomeação, o Tribunal
encaminhará ao Presidente da República listas
tríplices resultantes de eleição a serem
procedidas;
a) para as vagas destinadas à magistratura do
Trabalho, pelos membros do próprio Tribunal;
b) para as de advogado e de membro do
Ministério Público, pel conselho Federal da Ordem
dos Advogados do Brasil e por um colégio eleitoral
constituído por Procuradores da Justiça do
Trabalho, respectivamente.
c) para as de classistas, por colégio
eleitoral integrado pelas diretorias das
confederações nacionais de trabalhadores ou
patronais, conforme o caso.
Art. 85 - Haverá em cada Estado, pelo menos,
um Tribunal Regional do Trabalho; a lei fixará os
requisitos para a instalação destes e instituirá
as Juntas de Conciliação e Julgamento, podendo,
nas comarcas onde não forem constituídas, atribuir
sua competência aos juízes de direito.
Art. 86 - A lei, observado o disposto no
artigo anterior disporá sobre a constituição,
investidura, jurisdição, competência, garantias e
condições de exercício de seus órgãos e membros,
assegurada a paridade de representação de
empregadores e empregados e obedecidos os demais
preceitos desta Constituição.
Art. 87 - Os Tribunais Regionais do Trabalho
serão compostos de Juízes nomeados pelo Presidente
da República, sendo dois terços de Juízes togados
vitalícios e um terço de juízes classistas
temporários; entre os juízes togados observar-se-á
a proporcionalidade estabelecida na letra "a", do
§ 1o., do art. 84.
é Único - Os membros dos tribunais Regionais
do Trabalho serão:
a) os magistrados, escolhidos por promoção de
Juízes do Trabalho, por antiguidade e merecimento,
alternadamente;
b) os advogados, eleitos pelo Conselho
Seccional da ordem dos Advogados do Brasil da
respectiva região;
c) os membros do Ministério Público, eleitos
dentre os procuradores do trabalho da respectiva
região;
d) os classistas, eleitos por um colégio
eleitoral constituído pelas diretorias das
federações respectivas, com base territorial na
região.
Art. 88 - As Juntas de Conciliação e
Julgamento serão compostas por um juiz do
trabalho, que as presidirá, e por dois juízes
classistas temporários, representantes dos
empregados e dos empregadores, respectivamente.
Parágrafo único. Os juízes classistas das
Juntas de Conciliação e Julgamento, eleitos por um
colégio eleitoral constituído pelas diretorias dos
sindicatos de empregados e empregadores com sede
nos Juízos sobre os quais as Juntas exercem sua
competência territorial, serão nomeados pelo
Presidente do Tribunal Regional do Trabalho.
Art. 89. Nas comarcas onde não forem
constituídas Juntas de conciliação e Julgamento, a
lei poderá atribuir sua competência aos juízes de
direito.
Art. 90. Os juízes classistas em todas as
instâncias terão suplentes e mandatos de três
anos, permitidas duas reconduções.
Art. 91. A lei ordinária regulamentará a
aposentadoria dos juízes classistas.
Art. 92. O Tribunal Superior do Trabalho
expedirá Instrução Normativa disciplinando o
processo eleitoral para todos os casos em que os
Juízes da Justiça do Trabalho serão eleitos, ou
seja, os representantes dos advogados, dos
procuradores, dos empregadores e dos empregados.
Observações:
I - O art. 85 do Substitutivo passa a ser 93,
remunerados todos os seguintes.
II - Fica revogado o art. 123 (disposições
transitórias) do Substitutivo. | | | Parecer: | Não concordo com a representação classista nos Tribunais da
Justiça do Trabalho. Pela rejeição. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00011 REJEITADA | | | Autor: | MIRO TEIXEIRA (PMDB/RJ) | | | Texto: | Acrescente-se ao artigo 12, o seguinte inciso
III:
III - A de dois cargos privativos de médico,
inclusive militar. | | | Parecer: | Rejeitada.
Parecer idêntico dado a emenda número 7s0093-9. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:02456 REJEITADA | | | Autor: | MIRO TEIXEIRA (PMDB/RJ) | | | Texto: | Suprimam-se os artigos 230 a 234, do projeto. | | | Parecer: | Impertinente.
A disciplina dos princípios que devem orientar o Minis -
tério Público é relevante matéria de natureza constitucional.
A supressão sugerida contraria tal meta.
Pela rejeição. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:02458 REJEITADA | | | Autor: | MIRO TEIXEIRA (PMDB/RJ) | | | Texto: | Dê-se aos Incisos II e alíneas "b" e "d",e
IX, do art. 188, a seguinte redação:
"Art. 188 -..................................
II - ........................................
b) a promoção por merecimento pressupõe dois
anos de exercício na respectiva entrância e
integrar o Juiz o primeiro quinto da lista de
antiguidade, salvo se não houver, com tais
requisitos, quem aceite o lugar vago, observados
os critérios objetivos de aferição fixados em lei
complementar;
d) na promoção por antiguidade, o Tribunal
somente poderá recusar o Juiz mais antigo pelo
voto de dois terços dos seus membros, repetindo-se
a votação até fixar-se a indicação.
IX - As decisões administrativas dos
Tribunais serão motivadas, identificados os
votantes e tomadas pelo voto da maioria absoluta
de seus membros." | | | Parecer: | A proposição mescla "merecimento" e "antiguidade" num
sistema híbrido de promoção que não ostenta reciprocidade,
favorecendo, assim, somente aos mais antigos. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:02459 REJEITADA | | | Autor: | MIRO TEIXEIRA (PMDB/RJ) | | | Texto: | Dê-se ao art. 198, do projeto, a seguinte
redação:
"Art. 198 - As serventias de justiça serão
organizadas e mantidas pelo Estado, incluídas no
orçamento do Judiciário." | | | Parecer: | A Emenda deve ser rejeitada, por não se ajustar ao enten-
dimento predominante na Comissão de Sistematização. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:02462 REJEITADA | | | Autor: | MIRO TEIXEIRA (PMDB/RJ) | | | Texto: | Substituam-se os arts. 230 a 234, do Capítulo
V, Título V, do Projeto da Constituição pelos
seguintes:
Art. 230 - O Ministério Público tem por
missão, sem prejuízo das funções cometidas a
outros órgãos, promover a ação da justiça em
defesa da legalidade, dos direitos dos cidadãos e
do interesse público tutelado pela lei,
oficiosamente ou a pedido dos interessados, bem
como velar pela independência dos Tribunais e
procurar perante estes a persecução do interesse
social.
Art. 231 - O Ministério Público exerce as
suas funções por intermédio de órgãos próprios, em
harmonia com os princípios de unidade de atuação e
dependência hierárquica e com sujeição sempre aos
princípios de legalidade e imparcialidade.
Art. 232 - A lei complementar regulará o
estatuto orgânico do Ministério Público. | | | Parecer: | Improcedente.
A emenda refere-se a todo o Capítulo (arts. 230/234) que
trata do Ministério Público.
Informa o seu autor que a solução proposta se inspira e
mesmo copia a recente e vigente Carta Magna hispânica, consi-
derada paradigma por muitos.
Os dispositivos inquinados (arts. 250/234) revelam ade -
quada técnica legislativa e espelham conteúdo válido e de
consenso.
Pela rejeição. | |
8 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:05220 REJEITADA | | | Autor: | MIRO TEIXEIRA (PMDB/RJ) | | | Texto: | Emenda aditiva de adequação
Acrescenta as seguintes expressões ao artigo
189 do Anteprojeto de Constituição:
... ressalvada a hipótese prevista no inciso
III, do artigo 188.
Artigo 189 do Anteprojeto
Redação proposta com a adequação
"Um quinto dos lugares dos Tribunais
Estaduaias e do Distrito Federal e Territórios
será composto, alternadamente, de membros do
Ministério Público e de advogados, de notório
saber jurídico e reputação ilibada, com mais de
dez anos de carreira ou de experiência
profissional, indicados em lsita sêxtupla pelos
Órgãos de representação das respectivas classes,
ressalvada a hipótese prevista no inciso III do
artigo 192". | | | Parecer: | A Emenda deve ser rejeitada por não se ajustar ao entendi-
mento predominante na Comissão de Sistematização. | |
9 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:11897 REJEITADA | | | Autor: | MIRO TEIXEIRA (PMDB/RJ) | | | Texto: | Dê-se ao Art. 199, a seguinte redação:
Art. 199 - São oficializadas as serventias do
foro extra-judicial, mediante remuneração de seus
servidores exclusivamente pelos cofre públicos. | | | Parecer: | As finalidades perseguidas pela Emenda contrariam a ori-
entação definida pelo Projeto.
Pela rejeição. | |
10 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:11898 REJEITADA | | | Autor: | MIRO TEIXEIRA (PMDB/RJ) | | | Texto: | Dê-se ao artigo 458 do Projeto a seguinte
redação:
Art. 458 - O Presidente e o Vice-Presidente
da República serão eleitos, simultaneamente, em
todo o País, no dia de 15 de novembro de 1988.
§ 1o. Os eleitos tomarão posse em sessão do
Congresso Nacional, prestando o respectivo
compromisso no dia 15 de janeiro de 1989.
§ 2o. - Aplicar-se-ão, na eleição, os
princípios estabalecidos nesta Constituição. | | | Parecer: | A presente Emenda pretende reduzir o mandato do Presiden-
de da República, previsto no art.458 do Projeto.
A medida proposta não merece acolhida, tendo em vista que
o dispositivo supracitado já reduziu em 1 ano o mandato estab
elecido na Constituinte vigente.
De ressaltar-se ademais, que a permanância do atual Pre-
sidente até 1990 justifica-se tendo em vista a necessidade de
se proceder às alterações orgânicas e estruturais do País,
determinadas pelo texto constitucional que ora elaboramos.
somos, assim, pela rejeição da emenda. | |
11 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:11899 REJEITADA | | | Autor: | MIRO TEIXEIRA (PMDB/RJ) | | | Texto: | Emenda Aditiva ao Projeto de Constituição
Acrescenta-se ao art. 189 um parágrafo, que
seria o segundo, com a seguinte redação:
Art. 189 ....................................
§ 2o. - Nos Estados onde houver Tribunal de
Alçada o quinto dos lugares do Tribunal de Justiça
será provido, por promoção, dentre os juízes
daquele Tribunal, observada a respectiva classe de
origem. | | | Parecer: | A presente emenda, embora os altos propósitos do eminente
constituinte, conflita com a sistemática geral adotada pelo
Projeto de Constituição.
Assim, pela sua rejeição. | |
12 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:13288 REJEITADA | | | Autor: | MIRO TEIXEIRA (PMDB/RJ) | | | Texto: | Dá nova redação ao Artigo 429, caput, do
Projeto e acrescanta inciso:
"Art. 429 - São suscetíveis de apreciação e
revisão administrativa e judicial quaisquer atos
praticados por autoridades públicas civis e
militares, e as decisões judiciais com base em
Atos Institucionais editados pelo Comando
Revolucionário de 31 de março, tais como:
I -
II -
III - Os atos administrativos e as sentenças
judiciais com base em Emendas Constitucionais
editadas pelo Poder Executivo em períodos de
recesso do Congresso Nacional e que tenham sido
derrogadas, expressa ou tacitamente, por esta
Constituição". | | | Parecer: | A redação sugerida na Emenda não aperfeiçoa o texto ado-
tado pelo Substitutivo que, com minúcias, disciplina a apre-
ciação dos atos dos governos autoritários pelo Supremo Tribu-
nal Federal.
Pela rejeição da proposição. | |
13 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:13289 REJEITADA | | | Autor: | MIRO TEIXEIRA (PMDB/RJ) | | | Texto: | Na alínea "a", do inciso XXIII, do art. 54,
após a expressão "execuções penais", acrescente-se
a expressão "e seguro". | | | Parecer: | O texto já prevê a fiscalização das operações de seguro,
sendo desnecessário o acréscimo pretendido. Pela aprovação
nos termos do substitutivo. | |
14 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:13290 REJEITADA | | | Autor: | MIRO TEIXEIRA (PMDB/RJ) | | | Texto: | Modifica a redação do ítem I do artigo 86 do
Projeto, dando-lhe a seguinte redação:
"I - Os cargos e empregos públicos são
acessíveis a todos os brasileiros, maiores de 18
anos, que preencham os requisitos estabelecidos em
lei, vedada qualquer discriminação ou privilégio
em razão de cor, sexo, idade ou cargo". | | | Parecer: | O ingresso no serviço público, somente através de consumo
é mister que se estabeleça no texto constitucional e não
através de lei ordinária. Quanto ao problema da discrimina-
ção, o art. 12, alínea f, já dispõe amplamente sobre a maté-
ria, razão pela qual não vemos necessidade de nova inserção
nesta seção. | |
15 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:20751 REJEITADA | | | Autor: | MIRO TEIXEIRA (PMDB/RJ) | | | Texto: | Emenda no.
Popular
Inclui, onde couber, no Capítulo I (Dos
Direitos Individuais), do Título II (Dos Direitos
e Liberdades Fundamentais), o seguinte
dispositivo:
"Art. - É assegurado, a todo brasileiro
portador de excepcionalidade, o direito de
atendimento médico e clínico voltado à sua
habilitação e ou reabilitação, e ao seu
desenvolvimento e integração sociais." | | | Parecer: | Os Constituintes Nino Teixeira e Nelson Cameno apresentam
emenda popular indeferida pelo Presidente da Comissão de
Sistematização.
A mesma trata de assegurar a todo brasileiro portador de
excepcionalidade, o direito a atendimento médico.
Quando é expresso que a sáude é direito de todos e dever
do Estado, no texto Constitucional, está-se incluindo aquelas
pessoas portadoras de excepcionalidade. Não nos parece ade-
quado colocar grupos populacionais específicos, na Constitui-
ção, para serem objeto de prioridades na área de saúde. Caso
contrário, abre-se o direito a outros grupos, como idosos,
mulheres, crianças, etc. A matéria deve ser objeto de políti-
cas, planos e programas de governo e não ser incluída numa
Constituição.
Pela rejeição. | |
16 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:23558 REJEITADA | | | Autor: | MIRO TEIXEIRA (PMDB/RJ) | | | Texto: | Às Disposições Transitórias, Título X, onde
couber:
Fica declarada a propriedade definitiva das
terras ocupadas até 31 de dezembro de 1986 pelas
comunidades faveladas, devendo o Estado emitir os
títulos definitivos, no prazo de 12 meses. | | | Parecer: | Pela rejeição.
A Emenda trata da posse de terras ocupadas por populações fa-
veladas. Este direito será assegurado de forma ampla e geral,
nos termos do Substitutivo. | |
17 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:27165 REJEITADA | | | Autor: | MIRO TEIXEIRA (PMDB/RJ) | | | Texto: | No parágrafo único do artigo 165, após a
expressão "Desembargadores", suprima-se a
expressão "cabendo a Corregedoria Eleitoral ao
Juiz do Tribunal Regional Federal ou ao Juiz
Federal". | | | Parecer: | A Comissão de Sistematização adota orientação que não po-
de conviver com os rumos preconizados pela emenda.
Pela rejeição. | |
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