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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ENOC VIEIRA in nome [X]
1987::09 in date [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/a
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AVULSO
Tipo
Emenda (3)
Banco
expandEMEN (3)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
PARCIALMENTE APROVADA[X]
Partido
PFL (3)
Uf
MA (3)
Nome
ENOC VIEIRA[X]
TODOS
Date
collapse1987
collapse09
06 (3)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00305 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  ENOC VIEIRA (PFL/MA) 
 Texto:  À alínea "h" do inciso II do artigo 4o., dê- se a seguinte redação: "h) as entidades associativas possuem legitimidade para representar seus filiados em juizo ou fora dele, quando por estes expressamente autorizados. 
 Parecer:  A iniciativa traduz melhoria do texto do Anteprojeto em ela- boração. Aprovada em parte. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01173 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  ENOC VIEIRA (PFL/MA) 
 Texto:  Acrescente-se, "in fine", no art. 61 do substitutivo da Comissão da Ordem Social, a expressão "DE FINS LUCRATIVOS", ficando o dispositivo com a seguinte redação: Art. 61 - É vedada a aplicação de recursos públicos, inclusive as receitas de empresas estatais, para constituição ou manutenção de entidades de Previdência Privada de fins lucrativos. 
 Parecer:  Rejeitada. O Sistema de Seguridade Social, na forma proposta pelo rela - tor, possui uma amplitude de cobertura e abrangência capaz de absorver o contingente de trabalhadores de renda média que atualmente recorrem à previdência privada por falta de alter- nativa. Essa é a finalidade do seguro complementar aprovado, na Subcomissão de Saúde, Seguridade e Meio Ambiente e mantido no substitutivo submetido à apreciação do Plenário da Comis - são. Não se trata de pretender inviabilizar a previdência privada, mas sim, de reforçar o sistema oficial, que realiza de manei- ra mais efetiva o princípio da solidariedade social. É evidente que os sistemas privados poderão continuar exis - tindo, desde que se estruturem financeiramente em bases con - sentâneas com seu caráter privado, isto é, desde que não se onere a sociedade, via apropriação privada de recursos públi- cos, para a finalidade particularista de manter planos espe - ciais de benefícios complementares de acesso restrito e ex - cludente. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00456 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  ENOC VIEIRA (PFL/MA) 
 Texto:  Dê-se a seguinte redação ao Parágrafo único do art. 5o: "Parágrafo único - O ensino religioso que caracteriza as escolas confessionais, constituirá disciplina, de matrícula facultativa nas escolas públicas." 
 Parecer:  A proposição está abrigada nos princípios gerais do Substitutivo. Aprovada Parcialmente.