ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00324 REJEITADA | | | Autor: | ANTÔNIO CÂMARA (PMDB/RN) | | | Texto: | Suprima-se o ítem I do artigo único do
relatório da Subcomissão dos Direitos e Garantias
Individuais e inclua-se a expressão "concernentes
à vida" no "caput" do artigo, que passará a ter a
seguinte redação:
"Art. ... - São direitos e garantias
individuais, concernentes à vida:" | | | Parecer: | Embora bem fundamentada, infelizmente a justificação do
Senhor Deputado Antonio Câmara referir-se-ia a alguma outra
emenda. Não vemos como colocar, no CAPUT do artigo, a ex-
pressão " concernentes à vida " quando a extença relação
de incisos e parágrafos se refere a todo o tipo de matérias,
trabalho, educação, prisões, etc, inclusive no parágrafo 27,
cemitérios.
Pela rejeição. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01007 REJEITADA | | | Autor: | ANTÔNIO CÂMARA (PMDB/RN) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: Artigo 95
Inclua-se no Art. 95 do projeto,o parágrafo
5o., com a seguinte redação:
Art. 95 ....................................
§ 5o. São extensivos aos serviços públicos
militares o constante dos incisos VII e VIII do
Art. 86 e do Art. 91. | | | Parecer: | Devido às diferenças entre as duas categorias, o servidor pú-
blico civil não tem direito a certas vantagens do servidor
público militar e este, consequentemente, não deve ter às
próprias e inerentes do primeiro. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01008 REJEITADA | | | Autor: | ANTÔNIO CÂMARA (PMDB/RN) | | | Texto: | Emenda substitutiva
Dispositivo Emendado: artigo 162, incisos VII
e VIII
Substitua-se os incisos VII e VIII do artigo
162 do projeto pelo novo inciso VII, com a
seguinte redação:
Art. 162 ....................................
VII - Ministros de Estado, convocados pelo
Presidente da República. | | | Parecer: | A presente emenda, conflita com a sistemática geral,
adotada pela Comissão de Sistematização e não se ajusta ao
entendimento predominante da maioria dos Srs. Constituintes.
Assim, pela sua rejeição. | |
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