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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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N::Título 09::Capítulo 07::Art. 301 in fase [X]
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AVULSO
Tipo
Artigo (1)
Banco
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ANTE / PROJEMEN
Res
Partido
Uf
Nome
TODOS
Date
collapse1987
collapse01
01 (1)
1Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:09 CAP:07 SEC:00 SSC:00 ART:301  
 Texto:  Art. 301 - O Estado e a sociedade têm o dever de amparar as pessoas idosas, mediante políticas e programas que assegurem participação na comunidade; defendam sua saúde e bem-estar. Parágrafo único - Os programas de amparo aos idosos serão executados preferencialmente em seus próprios lares. 
 Indexação:  DEVERES, ESTADO, SOCIEDADE, AUXILIO, PESSOAS, VELHO, VELHICE, POLITICA, PROGRAMA, GARANTIA, PARTICIPAÇÃO, COMUNIDADE, DEFESA, SAUDE, BEM ESTAR SOCIAL, EXECUÇÃO, RESIDENCIA, DOMICILIO.