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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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Art. 019[X]
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1Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:00 CAP:02 SEC:01 SSC: ART:019  
 Texto:  Art. 19 - A partir de sessenta e cinco anos de idade, todo brasileiro, independentemente de prova de recolhimento de contribuição para o sistema e desde que não possua outra fonte de renda, fará jus à percepção de renda mensal vitalícia equivalente a um salário mínimo. 
 Indexação:  FIXAÇÃO, IDADE, CONCESSÃO, APOSENTADORIA POR VELHICE, TOTALIDADE, BRASILEIROS, DISPENSA, RECOLHIMENTO, CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIARIA, PROIBIÇÃO, RECEBIMENTO, RENDA, DIREITO, PERCEPÇÃO, RENDA, MES, VITALICIEDADE, EQUIVALENCIA, SALARIO MINIMO.