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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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Página: 1
ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/a
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n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (3)
Banco
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
Partido
PMDB[X]
Uf
AM (1)
BA (2)
Nome
TODOS
Date
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:20987 REJEITADA  
 Autor:  AUREO MELLO (PMDB/AM) 
 Texto:  Título X - Disposições Transitórias - Onde couber: Restabeleçam-se as disposições do art. 478 e seu Parágrafo Único do Projeto. (Art. 478 - Os funcionários públicos admitidos até 23 de janeiro de 1967 poderão aposentar-se com os direitos e vantagens previstos na legislação vigente àquela data. Parágrafo Único. Os funcionários públicos aposentados com a restrição do parágrafo 3o. do artigo 101, da Constituição de 24 de janeiro de 1967 ou do parágrafo 2o. do inciso II do artigo 102 da Emenda Constitucional número 1, de 17 de outubro de 1969, terão revistas suas aposentadorias para que sejam adequadas à legislação vigente em 23 de janeiro de 1967, desde que tenham ingressado no serviço público até a referida data.) 
 Parecer:  Pela rejeição, considerando que o Substitutivo do Relator já assegura o direito à aposentadoria aos servidores que, à data da promulgação do texto constitucional tiverem preenchi- do as condições exigidas pela Constituição anterior. Quanto à revisão de aposentadoria já consumadas, não cabe previsão constitucional a respeito. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:21009 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  CARLOS SANT'ANNA (PMDB/BA) 
 Texto:  Acrescente-se artigo após o de no. 199, com seguinte redação, renumerando-se os demais: "Art. .... - Lei Complementar, de iniciativa do Poder Executivo da União, poderá estabelecer regime tributário especial para os minerais do País." 
 Parecer:  A Emenda objetiva alterar o tratamento tributário que o Projeto deu aos minerais e sugere a introdução de dispositivo no sentido de que "Lei Complementar, de iniciativa do Poder Executivo da União, poderá estabelecer regime tributário especial para os minerais do País", sujeitando tais produtos, portanto, a imposto único. Alega, como justificativa, que a sistemática de tributação criada pelo Projeto "provocará inevitavelmente o retorno - e o recrudescimento - dos problemas inerentes à imposição individualizada" da extração, circulação, distribuição, consumo a exportação de minerais do País, problemas esses que conduziram à instituição do imposto único, no passado. A nosso ver, não se justifica o receio do Autor, pois que o contexto é outro: não existe, hoje, o Imposto de Vendas e Consignações em cascata, mas sim o ICM sobre o valor agre- gado. Além disso, o próprio Projeto tomou providências para evitar as distorções mais prováveis, delegando ao Senado Fe- deral o poder de fixar as alíquotas do ICMS sobre minerais, inclusive nas operações internas. Não obstante, estamos incluindo norma no sentido de que os minerais fiquem sujeitos tão somente ao ICMS - o que de certo modo corresponde ao objetivo da Emenda. Pela aprovação parcial. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:21010 APROVADA  
 Autor:  CARLOS SANT'ANNA (PMDB/BA) 
 Texto:  Emenda Supressiva Suprimam-se os arts 6o. e 7o. e seus parárgrafos, integralmente, no título X - Disposições Transitórias do Substitutivo do Relator da Comissão de Sistematisação. 
 Parecer:  Somos pela aprovação da Emenda, uma vez que a previsão de desmembramento territorial e de criação de Comissão para esse fim, na realidade, pode ser objeto de legislação infra- constitucional. Por outro lado, deve-se salientar que tais medidas so- mente devem ser cogitadas formalmente, após estudos criterio- sos acerca das conveniências sociais, interesse público e viabilização financeira. Pela aprovação da proposição.