separador Alô Senado, a voz do Cidadão. separador
Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

Cesta de Itens (0) | Adicionar TODOS desta página
Search:
1987::06 in date [X]
GUSTAVO DE FARIA in nome [X]
PARCIALMENTE APROVADA in res [X]
Modificar Pesquisa | Nova Pesquisa
Resultados:  4 ItensVisualizar por Visualizar Tudo
Ordernar por:  
Página: 1
ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/a
n/a
n/a
EMENn/a
n/a
n/a
n/an/a
n/an/a
n/an/an/a
n/a
n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (4)
Banco
expandEMEN (4)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
PARCIALMENTE APROVADA[X]
Partido
PMDB (4)
Uf
RJ (4)
Nome
GUSTAVO DE FARIA[X]
TODOS
Date
collapse1987
collapse06
08 (4)
1Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:08337 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  GUSTAVO DE FARIA (PMDB/RJ) 
 Texto:  No Projeto de Constituição elaborado pela Comissão de Sistematização: I - procedam-se, nos artigos abaixo indicados, as seguintes modificações: a) Art. 52. - dê-se nova redação ao item X e incluam-se os seguintes parágrafos 4o, 5o e 6o: "Art. 52. Incluem-se entre os bens da União: X - as terras ocupadas pelos índios, que serão inalienáveis, imprescritíveis e indisponíveis, a qualquer título; § 4o. Os índios têm o usufruto permanente e exclusivo das terras por eles ocupadas, bem como das utilidades e dos cursos fluviais nelas existentes, ressalvando o direito de navegação. § 5o. É vedada a remoção dos grupos indígenas das terras por eles ocupadas, salvo nos casos de epidemia, catástrofes da natureza e outros similares, ficando garantido seu retorno quando o risco estiver eliminado. É proibida, sob qualquer pretexto, a destinação para qualquer outro fim das terras temporariamente desocupadas. § 6o. São terras ocupadas pelos índios as por eles habitadas e as utilizadas para suas atividades produtivas, segundo seus usos, costumes e tradições, incluídas as necessárias à preservação do meio ambiente e de seu patrimônio cultural."; b) Art. 54. - Incluam-se os seguintes itens: "Art. 54. Compete à União: - proteger as instituiÇÕes, pessoas, bens e saúde dos índios, bem como promover-lhes a educação; - proteger e demarcar as terras ocupadas pelos índios."; c) Art. 306. - Dê-se a seguinte redação: "Art. 306. As jazidas e demais recursos minerais e os potenciais de energia hidráulica constituem propriedade distinta da do solo para efeito de exploração ou aproveitamento industrial. Parágrafo único. Ao proprietário ou usufrutuário do solo é assegurada a participação nos resultados da lavra, na forma da lei."; d) Art. 307. - Dê-se a seguinte redação: "Art. 307 - O aproveitamento dos potenciais de energia hidráulica e a pesquisa e a lavra de jazidas minerais, em faixas de fronteira e em terras indígenas, somente poderão ser efetuados por empresas cujo controle decisório e do capital social com direito a voto esteja, em caráter permanente, exclusivo e incondicional, sob a titularidade direta ou indireta de pessoas físicas domiciliadas no País, ou de entidades de direito público interno. Parágrafo único. A pesquisa e a lavra de jazidas minerais e o aproveitamento dos potenciais de energia hidráulica em terras indígenas dependem da prévia anuência das respectivas populações envolvidas, com a assistência do órgão responsável pela política indigenista."; e) Art. 413. - Dê-se a seguinte redação: "Art. 413. A lei criará um fundo destinado à conservação e recuperação do meio ambiente e à execução da política indigenista nacional."; f) Art. (Disposições Transitórias) - Com a seguinte redação, onde couber: "Art. O Poder Executivo criará um conselho deliberativo composto, de forma paritária, por representantes das populações indígenas, da União e da sociedade, que definirá a política indigenista, fixando as diretrizes e normas a serem executadas por órgão próprio da administração federal."; II - Suprimam-se os dispositivos abaixo indicados: a) item VIII do art. 52; b) art. 424 e seus parágrafos; c) art. 425 e seus parágrafos; d) art. 426 e seus parágrafos; e) art. 427 e seus parágrafos; f) art. 428. 
 Parecer:  A emenda propõe alteração de diversos dispositivos. Quanto ao art. 52, ítem X, a inalienabilidade, a impres critibilidade e indisponibilidade de terras contituem matéria de direito civil, a ser regulada no setor próprio do ordena- mento infraconstitucional. O acréscimo, pretendido, de pará- grafos ao art. 52 está acolhido, pacialmente,no substitutivo, sendo que a parte não acolhida constitui objeto de estatuto normativo próprio, o mesmo cabendo alegar quanto às inclu sões propostas ao art. 54. Relativamente às modificações que se quer introduzir no art. 306, não nos parece resultar qualquer aperfeiçoamento re levante. De igual modo o vemos com referência à proposta de emenda aos arts. 307, 413 e à inclusão da disposição transitó ria. A parte final da emenda, que propõe suprimir os dispositi vos ali mencionados, é de ser acolhida parcialmente, na forma do subistitutivo que adotamos. Ante o expoto, somos pela aprovação parcial da presente emenda, nos temos do substitutivo do Relator. 
2Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:08647 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  GUSTAVO DE FARIA (PMDB/RJ) 
 Texto:  No projeto de Constituição elaborado pela Comissão de Sistematização, I - incluam-se, no art. 54, os seguintes itens: "Art. 54. Compete à União: ............................................ ............................................ ............................................ x - proteger as instituições pessoas, bens e saúde dos índios, bem como promover-lhes a educação; XI - proteger e demarcar as terras ocupadas pelos índios;" II - suprima-se o § 1o. do art. 424 e a parte final do - 2o. do art. 425. 
 Parecer:  Prefere-se redação mais abrangente para a matéria, aprovei- tando o mérito parcial da emenda. 
3Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:08676 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  GUSTAVO DE FARIA (PMDB/RJ) 
 Texto:  No Projeto de Constituição elaborado pela Comissão de sistematização, onde couber: I - inclua-se, no Título X (Disposições Transitórias), o seguinte artigo: "Art. O Poder Executivo criará um conselho deliberativo composto, de forma paritária, por representantes das populações indígenas, da União e da sociedade, que definirá a política indigenista, fixando as diretrizes e normas a serem executadas por órgão próprio da administração federal."; II - suprima-se o § 3o. do art. 424. 
 Parecer:  A presente emenda deve ser acolhida parcialmente no que tange à supressão do § 3o. do art. 424. A criação do Conselho Deliberativo aí previsto é de difícil e complexa aplicabili- dade. Por outro lado, já existe órgão próprio da administração federal executando a política indigenista, no caso, a FUNAI. Acatada a sugestão para erradicação do § 3o. do art. 424, pelas razões expostas não mais se justificaria a inclu- são no texto constitucional do artigo sugerido pelo nobre Constituinte autor da proposta. 
4Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:08679 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  GUSTAVO DE FARIA (PMDB/RJ) 
 Texto:  No Projeto de Constituição elaborado pela Comissão de Sistematização: I - dê-se ao art. 52, item X, a seguinte redação: "Art. 52. Incluem-se entre os bens da União: ............................................ ............................................ X - as terras ocupadas pelos índios, que serão inalenáveis, imprescritíveis e indisponíveis, a qualquer título."; II - incluam-se, no art. 52, os seguintes §§ 4o. 5o. e "Art. 52. Incluem-se entre os bens da União: ............................................ ............................................ § 4o. Os índios têm o usufruto permanente e exclusivo das terras por eles ocupadas, bem como das utilidades e dos cursos fluviais nelas existentes, ressalvado o direito de navegação. § 5o. Fica vedada a remoção dos grupos indígenas das terras por eles ocupadas, salvo nos casos de epidemia, catástrofes da natureza e outros similares, ficando garantido seu retorno quando o risco estiver eliminado. Fica proibida, sob qualquer pretexto, a destinação para qualquer outro fim das terras temporariamente desocupadas. § 6o. São terras ocupadas pelos índios as por eles habitadas e as utilizadas para suas atividades produtivas, segundo seus usos, costumes e tradições, incluídas as necessárias à preservação do meio ambiente e do seu patrimônio cultural."; III - incluam-se no § 1o. do art. 306, ao lado da palavra "proprietário", a expressão "ou usufrutuário"; IV - suprimam-se o art. 425 e seus parágrafos. 
 Parecer:  Aprovada parcialmente conforme orientação dada ao Projeto.