ANTE / PROJEMENTODOS | 81 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:26581 APROVADA | | | Autor: | SOTERO CUNHA (PDC/RJ) | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao parágrafo 39, do
art. 6o., do Substitutivo ao Projeto de
Constituição:
"É inviolável o sigilo da correspondência e
das comunicações em geral, salvo nos casos
previstos em lei". | | | Parecer: | Propõe o Autor alteração no parágrafo 39 do artigo 6o.,
no tocante às ressalvas ao princípio geral da inviolabilidade
do sigilo da correspondência e das comunicações. O projeto
do Relator remete ao legislador ordinário a especificação das
ressalvas e condiciona sua aplicação a determinação judicial,
para fins de instrução processual. Tal redação acolhe, em
parte, a proposta do Autor. | |
82 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:26582 REJEITADA | | | Autor: | SOTERO CUNHA (PDC/RJ) | | | Texto: | Acrescente-se o seguinte parágrafo 3o. ao
Art. 300, do Substitutivo ao Projeto de
Constituição:
"garantia de licença-adoção, sem prejuízo da
remuneração e com garantia de estabilidade no
emprego". | | | Parecer: | Visa a acrescentar, ao art. 300, a exigência de período
de licença de trabalho para o adotante.
Pela rejeição. | |
83 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:26584 APROVADA | | | Autor: | SOTERO CUNHA (PDC/RJ) | | | Texto: | Dê-se ao artigo 301 do Substitutivo ao
Projeto de Constituição, a seguinte redação:
"Os pais têm o direito, o dever e a obrigação
de manter e educar os filhos menores, e de amparar
os enfermos de qualquer idade, os filhos maiores
têm o dever de auxiliar e amparar seus pais e a
obrigação de o fazer na velhice, carência ou
enfermidade conforme a possibilidade e as
necessidades destes". | | | Parecer: | Com pequena alteração de redação pelo acolhimento da e-
menda. Pela aprovação. | |
84 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:26585 REJEITADA | | | Autor: | SOTERO CUNHA (PDC/RJ) | | | Texto: | Suprima-se o artigo 290, do
Substitutivo ao Projeto de Constituição. | | | Parecer: | O dispositivo citado trata de matéria fundamental dentro
do capítulo de CT. O conceito estabelecido para emrpesa na-
cional é complementado com os conceitos no artigo que o pro-
ponente pretende suprimir. No parágrafo único do artigo em
exame foram suprimidas as expressões "transferir" e "variar",
para melhor adequação à realidade.
Pela rejeição. | |
85 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:26586 REJEITADA | | | Autor: | SOTERO CUNHA (PDC/RJ) | | | Texto: | Suprima-se do parágrafo 2o., do Item III, do
Art. 291, do Substitutivo ao Projeto de
Constituição, o seguinte:
"É vedada toda e qualquer censura de natureza
política ou ideológica". | | | Parecer: | Propõe o ilustre constituinte a supressão do primeiro período
do §2o. do art.291, por entender que a proibição de censura
que o mesmo contém estaria expresso no 1o. parágrafo do mesmo
artigo, quando diz ser assegurada aos meios de comunicação
ampla liberdade.
Ao adotar nova redação para o parágrafo, obriga-se o Relator
a propor a rejeição da presente emenda. | |
86 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:26587 REJEITADA | | | Autor: | SOTERO CUNHA (PDC/RJ) | | | Texto: | Acrescente-se o seguinte artigo ao texto do
Substitutivo ao Projeto de Constituição, na parte
relativa às disposições transitórias, Título X,
onde couber:
"A Aviação Civil com toda sua estrutura
aeroportuária e órgãos atinentes ao controle aéreo
serão vinculados progressivamente á Administração
Civil num período máximo de cinco anos". | | | Parecer: | A integração à administração civil da Aviação Civil se
impõe até mesmo na ordenação do planejamento dos transportes
aeroviários brasileiros, porém, a matéria, exaustivamente dis
cutida na constituinte, deve ser absorvida pela legislação or
dinária.
Pela rejeição. | |
87 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:26588 REJEITADA | | | Autor: | SOTERO CUNHA (PDC/RJ) | | | Texto: | Acrescente-se o seguinte art. 72, ao
Substitutivo ao Projeto de Constituição,
renumerando-se o atual e os subsequentes:
"A parcela correspondente a dez por cento da
maior remuneração percebida, a cada ano, pelo
exercício de cargo ou função de confiança, será
incorporada aos vencimentos do servidor público". | | | Parecer: | A matéria de que trata a Emenda é de natureza infracons-
titucional e não corresponde á orientação adotada pelo
Relator.
Pela rejeição. | |
88 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:26589 REJEITADA | | | Autor: | SOTERO CUNHA (PDC/RJ) | | | Texto: | Acrescente-se o seguinte Inciso III ao Art.
29 do Substitutivo ao Projeto de Constituição:
"III - Fica assegurado à União, aos Estados,
aos Municípios e ao Distrito Federal o direito de
doações de terrenos urbanos ou rurais de suas
propriedades para as entidades que desenvolvam
atividades culturais, educacionais e beneficentes,
sem fins lucrativos, a fim de que construam seus
departamentos, os quais não poderão ser vendidos
e, em caso de dissolução da pessoa jurídica,
reintegrarão o patrimônio dos doadores ou serão
doados a instituições congêneres credenciadas
pelos órgãos públicos". | | | Parecer: | A matéria de que trata a Emenda é de natureza infrancos-
titucional, além de, no mérito, conflitar coma orientação
adotada pelo Relator.
Pela rejeição. | |
89 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:26590 REJEITADA | | | Autor: | SOTERO CUNHA (PDC/RJ) | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao parágrafo 5o.,
do Art. 9o., do Substitutivo ao Projeto de
Constituição:
"Se mais de uma associação pretender
representar o mesmo segmento social ou a mesma
comunidade de interesse, cada uma, por si, terá
direito a representação perante o Poder Público,
conforme a lei". | | | Parecer: | A norma do parágrafo 5o., do art.9o., do Substitutivo é
necessária, apesar da adoção do princípio do pluralismo sin -
dical, a fim de dirimir os conflitos de representação na ce -
lebração de convenções coletivas, quando mais de um sindicato
pretender representar a mesma categoria em um único territór-
rio.
A nova redação proposta na Emenda não atende a esta ne-
cessidade.
Somos pela rejeição. | |
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