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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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H::Título 01::Capítulo 01::Seção 01::Art. 004 in fase [X]
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Partido
Uf
Nome
TODOS
Date
collapse1987
collapse01
01 (1)
1Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:01 CAP:01 SEC:01 SSC: ART:004  
 Texto:  Art. 4º - São assegurados à categoria dos trabalhadores domésticos, além de outros que visem à melhoria de sua condição social, os direitos previstos nos itens IV, VI, IX, X, XII, XVI, XVIII, XXIX, XXII e XXVI do art. 2º, bem como a integração à previdência social e aviso prévio de despedida, ou equivalente em dinheiro. Parágrafo único - É proibido o trabalho doméstico de menores estranhos à família em regime de gratuidade. 
 Indexação:  CONCESSÃO, DIREITOS, TRABALHADOR, EMPREGADO DOMESTICO, MELHORIA, SITUAÇÃO SOCIAL, UNIFICAÇÃO, SALARIO MINIMO, IRREDUTIBILIDADE, SALARIO, DECIMO TERCEIRO SALARIO, TRABALHO NOTURNO, TRABALHO DIURNO, SALARIO FAMILIA, DEPENDENTE, REMUNERAÇÃO, REPOUSO SEMANAL, PROIBIÇÃO, SERVIÇO EXTRAORDINARIO, MENOR, APOSENTADORIA, INTEGRAÇÃO, PREVIDENCIA SOCIAL, AVIO PREVIO, EQUIVALENCIA, DINHEIRO, FAMILIA, REGIME, GRATUIDADE.