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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/a
n/a
n/a
EMENn/a
n/an/a
n/an/a
n/a
n/a
n/an/an/a
n/a
n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (63)
Banco
expandEMEN (63)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (38)
PARCIALMENTE APROVADA (17)
APROVADA (7)
PREJUDICADA (1)
Partido
PMDB (22)
PFL (21)
PDS (20)
Uf
MT[X]
TODOS
Date
61Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00349 REJEITADA  
 Autor:  LOUREMBERG NUNES ROCHA (PMDB/MT) 
 Texto:  Inclua-se no texto do anteprojeto do Poder Executivo, da Subcomissão do Poder Executivo (III- B), no art. 37, que trata das competências dos Ministros de Estado, o seguinte item II, remunerando-se os demais: "II - nomear o titular do órgão encarregado da representação judicial e extrajudicial da União, relativamente às matérias de competência do respectivo Ministério, cuja estrutura e atribuições serão fixadas em lei;" 
 Parecer:  Rejeitada. 
62Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00350 REJEITADA  
 Autor:  LOUREMBERG NUNES ROCHA (PMDB/MT) 
 Texto:  Acrescente-se ao Anteprojeto aprovado pela Subcomissão do Poder Executivo, III -b, nas suas disposiçõs transitórias, um artigo com a seguinte redação: "Art. 50 - A Fazenda Nacional, em matéria financeira, tributária e patrimonial, será representada, judicial e extrajudicial, pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, integrantes da Advocacia da União, na forma da lei." 
 Parecer:  Rejeitada. 
63Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00351 REJEITADA  
 Autor:  LOUREMBERG NUNES ROCHA (PMDB/MT) 
 Texto:  Acrescente-se ao Anteprojeto pela Subcomissão do Poder Executivo, III-b, com a necessária renumeração, a Seção IX "da Advocacia da União", igualmente renumerando-se os demais artigos. "Do Poder Executivo Seção IX = Da Advocação da União art. 45 - A lei organizará a Advocacia da União na Administração Federal direta e indireta, e seus integrantes, admitidos mediante concurso público de provas e títulos, exercerão, privativamente, a Advocacia Contenciosa e Cunsultiva." 
 Parecer:  Rejeitada. 
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