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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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Q::Título 03::Capítulo 04::Art. 033 in fase [X]
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1Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:03 CAP:04 SEC:00 SSC:00 ART:033  
 Texto:  Art. 33. O número de Vereadores será variável, conforme dispuser a Constituição do Estado e a lei, respeitadas as condições locais, proporcionalmente ao eleitorado do Município, não sendo inferior a nove e superior a vinte e um nos Municípios de até um milhão de habitantes, a trinta e três nos de até cinco milhões e a cinqüenta e cinco nos demais casos. Parágrafo único. O mandato de Vereador terá a duração de quatro anos. 
 Indexação:  FIXAÇÃO, NUMERO, VEREADOR, PROPORCIONALIDADE, ELEITORADO, POPULAÇÃO, MUNICIPIO. FIXAÇÃO, PRAZO, MANDATO, VEREADOR.