Comissao • | 9 : Comissão de Sistematização | [X] |
ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00149 REJEITADA | | | Autor: | RONALDO ARAGÃO (PMDB/RO) | | | Texto: | Título VIII: (Da Ordem Social)
Capítulo II: (Da Seguridade Social)
SEÇÃO I: (Da Saúde)
Artigo 233
Parágrafo Io.
O Sistema Público de Saúde será financiado
com recursos do orçamento da Seguridade Social,
dos estados, do Distrito Federal, dos Territórios
e dos Municípios, além de outras fontes. | | | Parecer: | A emenda do Constituinte Ronaldo Aragão propõe a substi-
tuição do termo "único" por "público".
A justificação baseia-se no fato de a palavra "único" dar
um sentido estatizante ao sistema de saúde.
O argumento do autor da emenda não procede uma vez que no
texto da seção "Da Saúde" está garantida a participação da
iniciativa privada nas ações de saúde.
Por outro lado, não se está propondo um serviço único de
saúde, mas um sistema, conceito este que permite a convivên-
cia de diferentes modalidades de prestação de ações de saú-
de, apenas de forma coordenada para melhor atendimento das
necessidades da população.
Pela rejeição. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00533 REJEITADA | | | Autor: | ROSA PRATA (PMDB/MG) | | | Texto: | Acrescente-se ao Art. 4o. Das Disposições
constitucionais Transitórias os seguintes
parágrafos, passando o atual § 2o. a 3o.:
"§ 2o. Dar-se-á na mesma data a eleição para
Governador e Vice, Senador, Deputado Federal,
Deputado Estadual, Vereador, Prefeito e Vice-
Prefeito."
"§ 4o. O Prefeito e Vice, e os Vereadores a
serem empossados em primeiro de janeiro de 1989
terão mandato de dois anos e poderão se candidatar
aos mesmos cargos no período administrativo
subsequente, que será de quatro anos, nos termos
da lei. | | | Parecer: | Propõe o autor a coincidência de eleições e mandatos.
Trata-se de uma questão polêmica, que os políticos vêm
debatendo há várias décadas.
Os que a defendem, alinham, dentre outros argumentos, as
vultosas despesas que as eleições frequentes acarretam.
A não coincidência é defendida sob o ponto de vista de
que as eleições frequentes, a cada dois anos, por exemplo,
contribuem para o aperfeiçoamento das instituições polí-
ticas e democráticas. Quanto mais o eleitor votar, melhor
será para a democracia.
Somos, portanto, pela incoincidência de eleições e manda-
tos.
Pela rejeição. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00558 REJEITADA | | | Autor: | TEOTÔNIO VILELA FILHO (PMDB/AL) | | | Texto: | O Art. 35 das Disposições Transitórias do
Projeto de Constituição passa a vigorar acrescido
do seguinte parágrafo:
Art. 35 -....................................
§ único - A remuneração do Professor não
poderá ser inferior a duas vezes o valor do piso
salarial nacional. | | | Parecer: | A Emenda propõe o acréscimo de parágrafo único ao artigo
35 das disposições transitórias, no sentido de fixar piso
salarial para a remuneração do professor.
O proponente justifica a medida alegando ser a educação
o setor que mereceu do constituinte atenção e prioridade na
única exceção para a vinculação de recursos orçamentários.
Daí o estender-se aos educadores a mesma prioridade,
sobretudo quando os salários pagos aos da zona rural são até
vexatórios.
O relator é de parecer que o texto constitucional não
permite qualquer vinculação a piso salarial, votando assim
pela rejeição da emenda. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00575 REJEITADA | | | Autor: | MARIA LÚCIA (PMDB/AC) | | | Texto: | Acrescenta expressões ao § 3o. do art. 16, do
Projeto de Constituição (A), na forma que segue:
Art. 16 - ..................................
§ 3o. - São condições de elegibilidade: a
nacionalidade brasileira, a cidadania, estar no
pleno exercício dos direitos políticos, o
alistamento, a filiação partidária, domicílio
eleitoral na circunscrição, pelo menos durante os
seis meses anteriores ao pleito quando municipal e
de doze meses nos demais casos, e idade mínima,
completada até a data-limite para os respectivos
registro, conforme a seuir discriminado:
I - ........................................
II - ........................................
III - ......................................
IV - ........................................ | | | Parecer: | Pretende a autora que a exigência de domicílio elei-
toral seja de seis meses nas eleições municipais e doze meses
nas estaduais e federais.
Entendemos que a vigência deve ser de seis meses para os
candidatos disputarem qualquer cargo eletivo. Não concordamos
com a modificação proposta.
Pela rejeição. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00576 REJEITADA | | | Autor: | MARIA LÚCIA (PMDB/AC) | | | Texto: | Acrescente-se a expressão "ou de Vereador" ao
Inciso II do Art. 49, do Projeto de Constituição
(A):
Art. 49 - .,
I - ........................................
II - Investido no mandato de Prefeito ou de
Vereador, será afastado do seu cargo, emprego ou
função, sendo-lhe facultado optar pela sua
remuneração. | | | Parecer: | A presente emenda visa alterar o inciso II do art.49 in-
cluindo o termo "vereador". Alega a ilustre Constituinte que
sua proposta corrige uma injustiça para com os servidores pú-
blicos que, pelo referido dispositivo, teriam o direito
de se elegerem vereadores cassado. Cumpre-nos esclarecer que
não é este objetivo do inciso II do art. 49. o mesmo, ao con-
trário do que cogita a autora da presente proposta, beneficia
o servidor público eleito vereador, que não será obrigado a
optar pela remuneração do cargo, emprego ou funções que ocu-
pa e ainda poderá acumulá-la com a remuneração de vereadore.
Desse modo, não há como acatar a pretensão presente. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00577 REJEITADA | | | Autor: | MARIA LÚCIA (PMDB/AC) | | | Texto: | Acrescenta expressão ao § 2o. do art. 251, do
Projeto de Constituição (A), cuja redação ficará
assim constituída:
Art. 251 :,
§ 2o. - A Lei estabelecerá incentivos para a
produção e o conhecimento dos bens e valores
culturais brasileiros, cabendo a União, aos
Estados ao Distrito Federal e aos Municípios
aplicarem, anualmente, nunca menos de dois por
cento, da receita resultante de impostos,
inclusive a proveniente de transaferência. | | | Parecer: | A nobre Constituinte Maria Lúcia apresenta Emenda aditando
ao § 2o. do Art. 251 vinculação de recursos das receitas fe-
derais,estaduais, municipais e do DF para aplicação na produ-
ção e divulgação da Cultura Brasileira. Argumenta a Parlamen-
tar que o incentivo à Cultura, por parte dos Poderes Públi-
cos, atende "as necessidades de oportunizar a todas as ca-
madas da população participação direta na criação e desenvo-
vimento de eventos culturais". Informa, ainda, que, "mais do
que em qualquer época, os menores jovens e adolescentes de
hoje necessitam de amplas alternativas de lazer e formação
profissional e cultural, sem o que se transformam em vítimas
do ócio e do ópio, da falta de perpectivas que conduz à insa-
tisfação, à rebelia e ao desajuste emocional e social". Pro-
cedentes e corretas são as razoes da Constituinte.Entretanto,
tem sido o comportamento desta Assembléia não escrever no
Projeto vinculações orçamentárias para qualquer setor de ação
do Estado (com execeção da "prioridade Educação"), o que se-
ria um proceder sem fim, culminando na institucionalização de
mandamentos alienados das múltiplas realidades nacionais e na
inviabilização dos orçamentos públicos.A aplicação dos recur-
sos na produção e divulgação dos bens e valores culturais
brasileiros constará dos planos e políticas públicas consoan-
te às exigências de cada lugar, grupo e cultura, não sendo
razoável prever vinculação genérica e imutável a nível
constitucional.
Pela rejeição. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00579 REJEITADA | | | Autor: | ORLANDO BEZERRA (PFL/CE) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: Disposições Gerais
Inclua-se no anteprojeto do texto
constitucional, na parte relativa ao Ato das
Disposições Constitucionais Gerais e Transitória,
os seguintes dispositivos:
"Art. Percentual nunca inferior a três por
cento do Orçamento da União será alocado a Órgão
de Desenvolvimento do Nordeste para fazer face às
perdas geradas pelas irregularidades climáticas na
Região.
§ 1o. - Os recursos, de que trata o "caput"
deste artigo, serão liberados pelo Órgão de
Desenvolvimento do Nordeste, a cada Estado e
Município atingindo, na razão direta de sua
população.
§ 2o. - Na hipótese de inexistência de fato
gerador de liberação total ou parcial de tais
recursos, serão os mesmos ou as sobras, de cada
ano, destinados no ano subsequente ao custeio de
medidas em defesa contra os efeitos da seca.
§ 3o. O Órgão de Desenvolvimento do Nordeste,
para fins de que trata o parágrafo anterior,
elaborará sistematicamente Programa Plurianual de
Combate à Seca." | | | Parecer: | Pela rejeição, nos termos do parecer oferecido à emenda
2P01298/1. | |
8 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00580 REJEITADA | | | Autor: | ORLANDO BEZERRA (PFL/CE) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendando: Inciso III, do artigo
46
Inclua-se ao inciso III, do artigo 46 do
anteprojeto de texto constitucional, a seguinte
alíena:
"Art, 46 - :,
............................................
III - ............................................
..................................................
c) após vinte anos de trabalho, a qualquer
momento, desde que requerida pelo servidor, com
proventos proporcionais ao tempo de serviço". | | | Parecer: | A presente emenda visa a incluir no artigo 46 do nosso
projeto um dispositivo facultando a aposentadoria voluntária
após 20 anos de serviço, com proventos proporcionais.
Em que pese a argumentação do autor, de que a sua pro-
posta objetiva atender os anseios de grande massa dos servi-
dores públicos, não podemos concordar com tal hipótese. Na
verdade, nosso país não comportaria um afastamento tão preco-
ce de parte de sua força de trabalho no âmbito do serviço pú-
blico. Por outro lado, tal medida acarretaria um ônus bastan-
te pesado aos cofres da União.
Enfim, uma aposentadoria tão prematura forçaria aqueles
servidores procurarem nova oportunidade de trabalho, uma vez
que estariam ainda aptos para continuarem exercendo uma nova
atividade.
Pela rejeição. | |
9 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00581 REJEITADA | | | Autor: | ORLANDO BEZERRA (PFL/CE) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo emendado: Artigo 14, inciso IV
Inclua-se no inciso IV, do artigo 7o., do
anteprojeto a seguinte alínea "a":
"Art. 7o. - ................................
IV - ............................................
a) nenhuma pessoa de direito público ou
privado, federal, estadual ou municipal, poderá, a
qualquer título, ressarcir contraprestação
salarial inferior àquela estipulada para o salário
mínimo, sob pena de responder, pelo seus atos,
civil ou criminalmente." | | | Parecer: | A emenda objetiva incluir no inciso IV, do artigo 7o., do
Projeto de Constituição,a seguinte redação.
"Nenhuma pessoa de direito público ou privado, federal,
estadual ou municipal, poderá, a qualquer título, ressarcir
contraprestação salarial inferior àquela estipulada para o
salário mínimo, sob pena de responder, pelos seus atos, civil
ou criminalmente".
Porquanto sua intenção seja meritória e altamente morali-
dora, a matéria diz respeito aos servidores públicos e já
está disciplinado em capítulo próprio. | |
10 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00582 REJEITADA | | | Autor: | ORLANDO BEZERRA (PFL/CE) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Artigo 56
Dê-se ao artigo 56 do anteprojeto de texto
constitucional a seguinte redação:
"Art. 56 - A Câmara dos Deputados compõe-se
de representantes do povo eleitos pelo voto igual,
direto e secreto em cada Estado, Território e no
Distrito Federal, através do sistema do voto
distrital misto." | | | Parecer: | A emenda propõe que os Deputados Federais sejam eleitos
em conformidade com o sistema do voto distrital misto; o
eleitor teria direito a dois sufrágios: uma para o candidato
do distrito eleitoral e outro para um dos candidatos "gerais"
Pela rejeição, nos termos do parecer à emenda no.
2P01600-6. | |
11 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00583 APROVADA | | | Autor: | JOÃO DE DEUS ANTUNES (PDT/RS) | | | Texto: | Inclua-se no Ato das Disposições
Constitucionais Gerais e Transitórias,
dispositivos com as seguintes redações:
Art. Até que se instale o órgãos responsável
epla classificação de diversões públicas, esta
competência continuará sendo exercida pela Divisão
de Censura de Diversões Pública, observados os
princípios fixados nesta Constituição.
Parágrafo único - A lei disporá sobre a
criação e competência do serviço referido no
"caput" deste artigo, regulando o aproveitamenteo
dos ocupantes dos cargos de Censor Federal, com a
preservação de seus direitos, vantagens e
retribuição atuais, facultando o direito de opção
pela permanência na Carreira Policial Federal do
Departamento de Polícia Federal ou pela integração
ao novo órgão federal de classificação de
diversões públicas. | | | Parecer: | A presente Emenda do nobre Constituinte João de Deus An-
tunes quer incluir no Ato das Disposições Constitucionais Ge-
rais e Transitórias, dispositivo que dê atividade à atual Di-
visão de Censura de Diversões Públicas, até que se instale o
novo órgão de classificação das diversões e espetáculos pú-
blicos, garantindo, ainda, o direito de opção aos ocupantes
do cargo de Censor Federal, do Departamento de Polícia Fede-
ral, entre permanecer nessa unidade ou ingressar na institui-
ção a ser criada. Justifica o ilustre Constituinte que não é
razoável promover o vazio institucional na transição normati-
va e executiva, nem tampouco ignorar os direitos adquiridos
daqueles servidores. Justa e correta a providência da Emenda,
somos por sua aprovação
Pela aprovação. | |
12 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00584 REJEITADA | | | Autor: | CLEONÂNCIO FONSECA (PFL/SE) | | | Texto: | Emenda Substitutiva
Dispositivo Emendado: Art. 268.
Dê-se ao Art. 268 do proejto de Constituição
(A), a seguinte redação:
"Art. 268 - São reconhecidos aos índios seus
direitos sobre as terras de posse imemorial, onde
se acham permanentemente localizados, sua
organização social, seus usos, costumes, línguas,
crenças e tradições, competindo à União a proteção
desses bens."
§ 1o. - Os atos que envolvem interesse das
comunidades indígenas terão a participação
obrigatória de órgão federal próprio, sob pena de
nulidade.
§ 2o. - A exploração das riquezas minerais em
terras indígenas só poderá ser efetivada por
empresas nacionais, ouvidas as comunidades
afetadas, e obriga à destinação de percentual
sobre os resultados da lavra em benefício das
comunidades indígenas e do meio ambiente, na forma
da lei. | | | Parecer: | A Emenda sugere modificação no art. 268 e parágrafos 1o.
e 2o. Propõe a supressão dos vocábulos "...originários..." do
caput do art. 268, e "...e do Ministério Público" do parágra-
fo referido artigo. No que se refere ao parágrafo 2o. sugere
a inclusão da expressão "... por empresas nacionais..." após
o vocábulo "... efetivada..." e a supressão da expressão"...
com autorização do Congresso Nacional...".A emenda foi regei-
tada,pois acatou-se a proposta contida na emenda de n0.
2P01471-2, apresentada pelo nobre constituinte Alceni Guerra,
que modifica a redação do caput do artigo 268, suprime o §
1o. por já estar a matéria contemplada no artigo 158 do
Projeto(A)da Comissão de Sistematização e parágrafo 2o. por
estar o tema previsto no artigo 206 do mesmo projeto.
Assim, opinamos pela rejeição da emenda. | |
13 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00586 REJEITADA | | | Autor: | FRANCISCO ROLLEMBERG (PMDB/SE) | | | Texto: | Inclua-se o seguinte artigo 62 ao Ato das
Disposições Constitucionais Gerais e Transitórias
do Projeto de Constituição (A), renumerando-se os
demais:
Art. 62 - É criada a Comissão de Redivisão
Territorial com cinco membros indicado pelo
Congresso Nacional e cinco membros do Executivo,
com a finalidade de apresentar estudos e
anteprojetos de redivisão territorial, bem como
solucionar as questões de limites pendentes entre
os Estados. | | | Parecer: | A Emenda propõe acréscimo de artigo, ao Ato das Disposi-
ções Transitórias, pelo qual é criada a Comissão de Redivisão
Territorial, composta por membros do Congresso Nacional e do
Executivo, com a finalidade de apresentar estudos e antepro-
jetos de redivisão territorial, bem como solucionar as ques-
tões de limites pendentes entre os Estados.
Emenda consideramos pertinentes as rasões apresentadas p
elo autor, julgando que a matéria escapa ao ânbito constitu-
cional, devendo ser tratada em normatização curta.
Pela rejeição da emenda. | |
14 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00587 REJEITADA | | | Autor: | FRANCISCO ROLLEMBERG (PMDB/SE) | | | Texto: | Inclua-se o seguinte art. 61 ao Ato das
Disposições Constitucionais Gerais e Trnasitórias
do Projeto de Constituição (A), renumerando-se os
demais:
Art. 61 - A superfície territorial do Estado
de Sergipe é acrescida da área compreendda entre o
rio Real, na divisa com o Estado da Bahia, e o rio
Itapicuru, que passa a constituir-se a linha
divisória entre ambos os Estados.
§ 1o. - O Municípios de Jandaíra, Itapicuru e
Rio Real, localizados na área a que se refere este
artigo, passam a integrar o território do Estado
de Sergipe.
§ 2o. - Para o antendimento ao disposto neste
artigo, a legislação federal e estadual
competente, no prazo de 180 (cneto e oitenta) dias
contados da promulgação desta Constituição,
estabelecerá as modificações que se fizerem
necessárias à aplicação dos efeitos decorrentes. | | | Parecer: | A proposição, de acordo com a detalhada justificativa que
a acompanha, objetiva a reincorporação ao Estado de Sergipe
de área territorial atualmente sob a jurisdição do Estado da
Bahia.
Apesar da densidade da argumentação expendida pelo ilustre
constituinte proponente da emenda, Senador Francisco Rollem-
berg, verifica-se que a matéria, por suas características,
não se enquadra entre as que devam ser objeto de norma cons-
titucional, podendo a questão ser solucionada tanto pela via
judicial como pelos critérios de alteração da base territo-
rial dos Estados, contemplados no Projeto. | |
15 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00588 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ MAURÍCIO (PDT/RJ) | | | Texto: | Emenda Aditiva ao Projeto de Constituição
Acrescenta-se ao Ato das disposições
constitucionais gerais e Transitórias o seguinte
artigo e parágrafos:
Art. Os membros do Poder Legislativo que
tiveram os seus mandatos cassados pelo Poder
Executivo, com base em Atos Institucionais, Atos
Complementares ou quaisquer outros instrumentos,
no período compreendido de 1o. de abril de 1964 a
15 de março de 1979, terão direito ao
ressarcimento financeiro automático de todas as
remunerações parlamentares, fixos, ajudas de custo
divisas e subsídio extraordinários, até o último
dia dos mandatos para os quais foram eleitos, como
se em exercício estivessem em sua plenitude.
§ 1o. - Caberá à união, através do Poder
Executivo, as indenizações, com a devida correção
monetária, prevista neste artigo, bem como, o
pagamento das contribuições devidas com a
Previdência Social.
§ 2o. - fica garantido, o direito aos membros
do Poder Legislativo de que trata este artigo, de
requer e pleitear, ao Poder Judiciário, contra
qualquer órgão do Poder Executivo, para reparar as
injustiças e os danos causados, que impediram e ou
dificultaram o exercício e a inviolabilidade do
mandado parlamentar. | | | Parecer: | O Art. 5o. do Ato das Disposições Transitórias, em seu
§ 1o., declara que a anistia "somente gerará efeitos finan-
ceiros a partir da promulgação desta Constituição, vedada a
remuneração de qualquer espécie em caráter retroativo".
Contra essa regra geral se choca a Emenda em exame, que
visa assegurar a todos os parlamentares "o ressarcimento fi-
nanceiro automático de todas as remunerações parlamentares,
fixo, ajudas de custo diversas e subsídios extraordinários,
até o último dia dos mandatos para os quais foram eleitos,
como se em exercício estivessem em sua plenitude".
O parecer é pela rejeição da Emenda.
Brasília, 19 de janeiro de 1988.
Constituinte NELSON CARNEIRO
(*) O Senhor Relator Bernardo Cabral declarou-se impe-
dido de oferecer parecer sobre a presente Emenda. | |
16 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00589 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ MAURÍCIO (PDT/RJ) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: § 3o. do Art. 169, do
projeto de Constituição.
Acrescente-se ao § 3o. do Art. 169 a
expressão seguinte:
... "destinados além das missões específicas,
às atividades de defesa civil"...
Passando o parágrafo a ter a seguinte
redação:
§ 3o. - Às Polícias Militares, forças
auxiliares e reserva do Exercito, cabe exercer o
policiamento ostensivo e assegurar a ordem
pública: subordinam-se juntamente com os corpos
de bombeiros militares; destinados além das
missões específicas às atividades de defesa civil,
e as polícias civis, ao governo dos estados,
Distrito Federal e Territórios. | | | Parecer: | A Emenda em apreço objetiva a mudança, no parágrafo 3o.
do artigo 169 do Projeto, de expressão que acresce à finali-
dade de defesa civil do corpo de bombeiros, "missões especi-
ficas".
A nosso ver não cabe o texto constitucional, o acrescimo
proposto. A especificação das finalidades do corpo de Bombei-
ros compete, com mais propriedade, aos seguimentos da corpo-
ração.
Pela regeição da Emenda. | |
17 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00590 APROVADA | | | Autor: | JOSÉ MAURÍCIO (PDT/RJ) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Acrescenta-se ao ato das disposições
constitucionais, gerais e transitórias, do projeto
de constituição, o seguinte artigo e parágrafos:
Art... Os eleitores dos antigos Estados do
Rio de Janeiro e da Guanabara serão chamados e se
manifestarem sobre a Fusão das duas unidades
federativas, através de consulta plebiscitária, a
ser realizada juntamente com as eleições
municipais de 15 de novembro de 1988.
§ 1o. Proceder-se-á separadamente à apuração
dos resultados da consulta popular nos dois
antigos Estados.
§ 2o. Caso o pronunciamento seja em sentido
contrário à fusão em um, ou em ambos os antigos
Estados, far-se-á o desmembramento em 15 de março
de 1991.
§ 3o. As eleições para os cargos de
Governadores, Senadores, Deputados Federais e
Estaduais, realizar-se-ão no dia 15 de novembro de
1990.
§ 4o. Aplicar-se-á aos dois Estados as normas
legais disciplinadoras da divisão do Estado de
Mato Grosso. | | | Parecer: | A Emenda propõe o acréscimo, ao ato das Disposições
Transitórias, de artigo pelo qual os eleitores dos antigos
Estados do Rio de Janeiro e da Guanabara serão chamados a se
manifestarem sobre o fusão das duas unidades federativas, em
consulta plebiscitária, a ser realizada juntamente com as
eleições municipais de 15 de novembro de 1988.
Concluímos pela aprovação da proposição na forma da E-
menda No. 819/4. | |
18 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00591 REJEITADA | | | Autor: | AÉCIO DE BORBA (PDS/CE) | | | Texto: | Dê-se ao "caput" do art. 14 das Disposições
Transitórias, a seguinte redação:
Art. 14 - O cumprimento do disposto no art.
194, § 5o., será feito de forma progressiva no
prazo de até 10 (dez) anos, distribuindo-se os
recursos entre as regiões macroeconômicas de forma
proporcional à população, a partir da situação
verificada no biênio 1986-1987. | | | Parecer: | Pela rejeição, nos termos do parecer oferecido à emenda
2P00171-8. | |
19 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00592 REJEITADA | | | Autor: | AÉCIO DE BORBA (PDS/CE) | | | Texto: | Substitua-se a última palavra do é 31, do
art. 6o., Capítulo I, Título II, do projeto de
Constituição(A), esportivas por desportivas. | | | Parecer: | Visa a emenda a substituir a última palavra do inciso
31, do artigo 6o., capítulo, I, Título II, do Projeto de
Constituição - esportivas - por desportivas.
No nosso entendimento a alteração preconizada não afeta
o conteúdo do dispositovo. No que toca à forma, optamos pela
constante no Projeto.
Pela rejeição da emenda. | |
20 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00593 REJEITADA | | | Autor: | AÉCIO DE BORBA (PDS/CE) | | | Texto: | Acrescente-se ao § 1o., do art. 13 das
Disposições Transitórias do projeto de
Constituição(A), o seguinte inciso III:
III - À alínea "c", do inciso I, do art. 188,
assegurada a aplicação, a partir da promulgação
desta Constituição, de meio por cento e de um e
meio por cento nas regiões Norte e Nordeste,
respectivamente, através das instituições
financeiras federais de caráter regional, até a
entrada em vigor da lei a que se refere o
mencionado dispositivo. | | | Parecer: | Pela rejeição, nos termos do parecer oferecido à Emenda
no. 2p00564-1. | |
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