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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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6 : Comissão da Ordem Econômica in comissao [X]
SP in uf [X]
FRANCISCO AMARAL in nome [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/a
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AVULSO
Tipo
Emenda (10)
Banco
expandEMEN (10)
Comissao
6 : Comissão da Ordem Econômica[X]
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Partido
PMDB (10)
Uf
SP[X]
Nome
FRANCISCO AMARAL[X]
TODOS
Date
expand1987 (10)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00001 REJEITADA  
 Autor:  FRANCISCO AMARAL (PMDB/SP) 
 Texto:  Acrescente-se ao Anteprojeto da Subcomissão da Questão Urbana e Transporte o seguinte § 4o. ao art. 24: Art. 24. ==.+x § 4o. As linhas intermunicipais de transporte coletivo serão objeto de concessão a toda empresa que se dispuser a explorá-la desde que observados os requisitos mínimos estabelecidos por lei estadual. 
 Parecer:  Não acolhida por tratar-se de assunto objeto de lei ordiná- ria. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00868 REJEITADA  
 Autor:  FRANCISCO AMARAL (PMDB/SP) 
 Texto:  Acrescentem-se ao Anteprojeto elaborado pela Subcomissão da Questão Urbana e Transporte os seguintes dispositivos: "Art. A União manterá um Sistema Financeiro específico para prover a habitação e o saneamento básico no País, especialmente para as classes de menor renda da população, promovendo-lhe a construção e a aquisição da casa própria, através de uma Política Nacional de Habitação e Saneamento. Art. A Política Nacional de Habitação e Saneamento será formulada e coordenada a nível ministerial. Art. Os orçamentos anuais e plurianuais da União consignarão dotações específicas, destinadas exclusivamente ao financiamento de programas habitacionais e de saneamento básico para a população de baixa renda. Parágrafo único. As dotações orçamentárias serão complementadas pelos recursos do FGTS e por outras fontes de receitas específicas e exclusivamente destinadas às finalidades de que trata este artigo relacionadas em "Disposições Transitórias". Art. Os recursos não destinados a financiamentos à população de baixa renda terão origem nos depósitos de Cadernetas de Poupança e nas fontes relacionadas em "Disposições Transitórias". Art. Os recursos do Sistema não poderão ter quaisquer outras destinações. Art. No desenvolvimento da Política Nacional de Habitação e Saneamento, o Sistema deverá fazer aplicar em cada Estado, 70% dos recursos nele gerados, distribuindo o restante pelas unidades federativas, compreendidas em regiões de menor desenvolvimento econômico. Disposições Transitórias Art. São fontes de recursos suplementares para financimento de programas habitacionais e de saneamento para a população de baixa renda: I - Fundos específicos já existentes, vedada qualquer outra destinação de seus recursos; II - Recursos por financiamentos contraídos no país ou no exterior, especificamente para os programas de Política Habitacional e de saneamento para população de baixa renda; III - Recursos representados pelo aproveitamento de terrenos de propriedade da União, Estados e Municípios, não utilizáveis pelos Serviços Públicos e adaptáveis à construção de conjuntos habitacionais; IV - Recursos líquidos gerados pela alienação de terrenos da União, Estados e Municípios, não utilizados pelos Serviços Públicos e também não adaptáveis à construção de conjuntos habitacionais; V - Outros recursos que venham a ser criados especificamente para a construção de habitações populares e de saneamento básico. Art. São fontes de recursos para financiamento de programas habitacionais de média renda: I - Depósitos de Caderneta de Poupança II - Reversão de recursos aplicados III - Letras hipotecárias IV - Financiamentos contraídos no País ou no Exterior, não destinados à população de baixa renda V - Outros recursos remunerados." 
 Parecer:  Não acolhida por tratar-se de assunto objeto de lei ordiná- ria. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00899 REJEITADA  
 Autor:  FRANCISCO AMARAL (PMDB/SP) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA AO ART. 6o. DO ANTEPROJETO APROVADO PELA SUBCOMISSÃO DA QUESTÃO URBANA E TRANSPORTE: Art. 6o. - Ficam os aforamentos das frações ideais das unidades autônomas de terrenos, em condomínios de edifícios residenciais e comerciais, mediante remição do foro, com aquisição do domínio direto, dos imóveis públicos e de pessoas físicas e jurídicas de direito privado, situados nos perímetros urbanos. 
 Parecer:  Não acolhida por não constar do texto do relator. 
4Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00065 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  FRANCISCO AMARAL (PMDB/SP) 
 Texto:  Dê-se a seguinte redação ao inciso I do art. 15 do Substitutivo da Comissão da Ordem Econômica. " - Constituem monopólio da União a pesquisa, a lavra, a refinação e o processamento do petróleo, sob qualquer de suas formas, inclusive a do gás natural, bem como o seu transporte e dos respectivos derivados, marítimos ou em condutos". 
 Parecer:  Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu- tivo. 
5Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00066 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  FRANCISCO AMARAL (PMDB/SP) 
 Texto:  Dê-se a seguinte redação ao § 2o. do art. 7o. do Substitutivo da Comissão da Ordem Econômica: " - Na exploração, pelo Estado, de atividade econômica, as empresas públicas e as sociedades de economia mista reger-se-ão pelas normas aplicáveis às empresas privadas, inclusive quanto ao direito do trabalho e ao das obrigações, sujeitando-se aos mesmos controles e meios de fiscalização a que estejam submetidas as sociedades mercantis". 
 Parecer:  Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu- tivo. 
6Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00067 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  FRANCISCO AMARAL (PMDB/SP) 
 Texto:  Acrescente-se ao substitutivo a seguinte norma: "Art. 18 - O planejamento e a regulação da atividade econômica deverão harmonizar a preservação do equilíbrio ecológico e da qualidade do meio ambiente com a necessidade de desenvolvimento do País". 
 Parecer:  Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu- tivo. 
7Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00220 REJEITADA  
 Autor:  FRANCISCO AMARAL (PMDB/SP) 
 Texto:  Emenda ao parecer e substitutivo do Relator Dêem-se aos artigos 18, 19, 20, 21 e 22 a seguinte redação: "Art. 18 - A União manterá um sistema Financeiro específico para prover a habitação e o saneamento básico no País, especialmente para as classes de menor renda da população, promovendo- lhe a construção e a aquisição da casa própria, através de uma Política Nacional de Habitação e Saneamento. Art. 19 - A Política Nacional de Habitação e Saneamento será formulada e coordenada a nível ministerial. Art. 20 - Os orçamentos anuais e plurianuais da União consignarão dotações específicas, destinadas exclusivamente ao financiamento de programas habitacionais e de saneamento básico para a população de baixa renda. Parágrafo Único - As dotações orçamentárias serão complementadas pelos recursos do FGTS e por outras fontes de receitas específicas e exclusivamente destinadas às finalidades de que trata este artigo relacionadas em "Disposições Transitórias". Art. 21 - Os recursos não destinados a financiamentos à população de baixa renda terão origem nos depósitos de Cadernetas de Poupança e nas fontes relacionadas em "Disposições Transitórias". Art. 22 - Os recursos do Sistema não poderão ter quaisquer outras destinações. § 1o. - No desenvolvimento da Política Nacional de Habitação e Saneamento, o Sistema deverá fazer aplicar em cada Estado, 70% dos recursos nele gerados, distribuindo o restante pelas unidades federativas, compreendidas em regiões de menor desenvolvimento econômico. § 2o. - São fontes de recursos suplementares para financiamento de programas habitacionais e de saneamento para a população de baixa renda: I - Fundos específicos já existentes, vedada qualquer outra destinação de seus recursos; II - Recursos por financiamentos contraídos no País ou no exterior, especificamente para os programas de Política Habitacional e de saneamento para população de baixa renda; III - Recursos representados pelo aproveitamento de terrenos de propriedades da União, Estados e Municípios, não utilizáveis pelos Serviços Públicos e adaptáveis à construção de conjuntos habitacionais; IV - Recursos líquidos gerados pela alienação de terrenos da União, Estados e Municípios, não utilizados pelos Serviços Públicos e também não adaptáveis à construção de conjuntos habitacionais; V - Outros recursos que venham a ser criados especificamente para a construção de habitações populares e de saneamento básico. 
 Parecer:  Não acolhida por não constar do texto do relator. 
8Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00566 REJEITADA  
 Autor:  FRANCISCO AMARAL (PMDB/SP) 
 Texto:  EMENDA ao Parecer e Substitutivo do Relator. Dê-se ao art. 17 a seguinte redação, renumerando-se o existente e os subsequentes: Art. 17. - Ficam extintos os aforamentos das frações ideais das unidades autônomas de terrenos, em condomínios de edifícios residenciais e comerciais, mediante remição do foro, com aquisição do domínio direto, dos imóveis públicos e de pessoas físicas e jurídicas de direito privado, situados nos perímetros urbanos. 
 Parecer:  Não acolhida por não constar do texto do relator. 
9Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00567 REJEITADA  
 Autor:  FRANCISCO AMARAL (PMDB/SP) 
 Texto:  EMENDA ao Parecer do Substitutivo do Relator. Acrescente-se o seguinte art. 22, renumerando-se o existente: "Art. 22. - São fontes de recursos para financiamento de programas habitacionais de média renda: I - Depósitos de Caderneta de Poupança; II - Reversão de recursos aplicados; III - Letras hipotecárias; IV - Financiamentos contraídos no País ou no Exterior, não destinados à população de baixa renda; e V - Outros recursos remunerados." 
 Parecer:  Não acolhida por não constar do texto do relator. 
10Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00570 REJEITADA  
 Autor:  FRANCISCO AMARAL (PMDB/SP) 
 Texto:  EMENDA ao Parecer e Substitutivo do Relator. Acrescente ao Parágrafo único do art. 8o., o seguinte ítem: "VI - As linhas intermunicipais de transporte coletivo serão objeto de concessão a toda empresa que se dispuser a explorá-la desde que observados os requisitos mínimos estabelecidos por lei estadual". 
 Parecer:  Não acolhida por não constar do texto do relator.