Comissao • | 3 : Comissão da Organização dos Poderes e Sistema de Governo | [X] |
ANTE / PROJEMENNome • | ANTÔNIO SALIM CURIATI | [X] |
TODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00054 PREJUDICADA | | | Autor: | ANTÔNIO SALIM CURIATI (PDS/SP) | | | Texto: | Emenda à Comissão do Ministério Públicoqc
Acrescente-se ao art. 10 - Seção I -
Disposições Gerais, o seguinte:
Parágrafo único. Os serviços de assistência
jurídica e judiciária poderão ser atribuídos,
pelos Estados e pelo Distrito Federal, as suas
Procuradorias, observados os princípios
estabelecidos neste art. | | | Parecer: | Há impropriedade na indicação do dispositivo modificando.
Pela prejudicialidade. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00055 REJEITADA | | | Autor: | ANTÔNIO SALIM CURIATI (PDS/SP) | | | Texto: | Do Poder Legislativoqc
Seção Iqc
Do Congresso Nacionalqc
..................................................
Art. 2o. - A Câmara dos Deputados compõe-se
de até 203 (duzentos e três) representantes do
povo, eleitos dentre cidadãos maiores de vinte e
um anos e no exercício dos direitos políticos, por
voto direto e secreto, em cada Estado, Território
e no Distrito Federal.
§ 1o. - Cada Legislatura durará quatro anos.
§ 2o. - Observado o limite máximo previsto
neste art. o número de Deputados por eStado e pelo
Distrito Federal será estabelecido pela Justiça
Eleitoral, para cada Legislatura,
proporcionalmente à população, com os reajustes
necessários para que nenhum Estado ou o Distrito
Federal tenha menos de quatro Deputados.
§ 3o. - Excetuado o de Fernando de Noronha,
cada Território será representado na Câmara
Federal por dois Deputados.
§ 4o. - No cálculo das proporções em relação
à população, não se computará a dos Territórios. | | | Parecer: | Contrário. Não há condições para redução tão drástica no
número de membros da Câmara dos Deputados. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00056 REJEITADA | | | Autor: | ANTÔNIO SALIM CURIATI (PDS/SP) | | | Texto: | DISPOSIÇÕES GERAISqc
Art. - É de um ano o mandato relativo a
qualquer cargo da Mesa, permitida a recondução
para o cargo, por mais um ano. | | | Parecer: | Contrário. O anteprojeto regula de forma adequada a questão. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00245 REJEITADA | | | Autor: | ANTÔNIO SALIM CURIATI (PDS/SP) | | | Texto: | Inclua-se como inciso III do art. 7o. no
substitutivo da Comissão III o seguinte:
III - É de um ano o mandato relativo a
qualquer cargo da Mesa, permitida a recondução
para o cargo, por mais de um ano. | | | Parecer: | Contrário. O anteprojeto regula a matéria de forma correta. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00246 PREJUDICADA | | | Autor: | ANTÔNIO SALIM CURIATI (PDS/SP) | | | Texto: | Inclua-se como art. 105 do substitutivo da
Comissão III:
Parágrafo Único: Os serviços de assistência
jurídica e judiciária poderão ser atribuídos,
pelos Estados e pelo Distrito Federal, a suas
Procuradorias, observadas os princípios
estabelecidos neste artigo. | | | Parecer: | Prejudicada. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00247 REJEITADA | | | Autor: | ANTÔNIO SALIM CURIATI (PDS/SP) | | | Texto: | Altere-se o art. 2o. do substitutivo da
comissão da Organização dos Poderes e Sistemas de
Governo.
Art. 2o.: A Câmara dos Deputados compõe-se de
até 203 (duzentos e tres) representantes do povo,
eleitos dentre cidadão maiores de vinte e um anos
e no exercício dos direitos políticos, por voto
direto e secreto, em cada Estado, Território e no
Distrito Federal.
§ 1o. - Cada Legislatura durará quatro anos.
§ 2o. - observado o limite máximo previsto
neste artigo o número de Deputados por Estado e
Pelo Distrito Federal será estabelecida pela
Justiça Eleitoral, para cada Legislatura,
proporcionalmente à população, com os reajustes
necessários para que nenhum Estado ou o Distrito
Federal tenha menos de quatro Deputados.
§ 3o. - Excetuado o de Fernando de Noronha,
cada Território será representado na Câmara
Federal por dois Deputados.
§ 4o. - No cálculo das proporções em relação
à população, não se computará a dos Territórios. | | | Parecer: | Contrário. Não é possível acatar redução tão drástica no
número de membros da Câmara dos Deputados. | |
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