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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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Nome
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1Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:00 CAP:02 SEC:02 SSC: ART:038  
 Texto:  Art. 38 - Compete ao Presidente da República: I - nomear e exonerar o Primeiro-Ministro e os Ministros de Estado; II - aprovar os planos de governo e a proposta de orçamento, elaborados pelo Conselho de Ministros; III - nomear, após aprovação pelo Senado Federal, os Ministros do Supremo Tribunal Federal, do Tribunal de Contas da União, dos Tribunais Superiores, o Procurador-Geral da República, os Chefes de missão diplomática de caráter permanente, e o Presidente do Banco Central do Brasil; IV - nomear os juizes dos Tribunais Federais e o Consultor- Geral da República; V - convocar, extraordinariamente, o Congresso Nacional; VI - dissolver, ouvido o Conselho da República, a Câmara dos Deputados e convocar eleições extraordinárias; VII - iniciar o processo legislativo na forma e nos casos previstos nesta Constituição; VIII - sancionar, promulgar e fazer publicar as leis; IX - vetar projeto de lei, parcial ou totalmente, ou solicitar a sua reconsideração ao Congresso Nacional; X - convocar e presidir o Conselho da República e indicar dois de seus membros; XI - nomear os Governadores de Territórios, após aprovação do Senado Federal; XII - manter relações com os Estados estrangeiros e acreditar seus representantes diplomáticos; XIII - celebrar tratados, convenções e atos internacionais, "ad referendum" do Senado Federal; XIV - declarar guerra, autorizado, ou "ad referendum" do Congresso Nacional, no caso de agressão estrangeira ocorrida no intervalo das sessões legislativas; XV - celebrar a paz, autorizado ou "ad referendum" do Congresso Nacional; XVI - exercer o comando supremo das Forças Armadas, prover os seus postos de oficiais-generais e nomear seus comandantes; XVII - decretar, com prévia autorização do Congresso Nacional, total ou parcialmente, a mobilização nacional; XVIII - autorizar brasileiros a aceitar pensão, emprego ou comissão de governo estrangeiro; XIX - proferir mensagem perante o Congresso Nacional por ocasião da abertura da Seção Legislativa, expondo a situação do País e solicitando as providências que julgar necessárias; XX - dirigir mensagem ao Congresso Nacional; XXI - decretar, por solicitação do Primeiro Ministro e ouvido o Conselho da República, o estado de alarme e o estado de sítio, submetendo-os ao Congresso Nacional; XXII - decretar, por solicitação do Primeiro-Ministro, ouvido o Conselho da República, a intervenção federal; XXIII - determinar a realização de referendo, ouvido o Conselho da República, sobre proposta de emendas constitucionais e Parágrafo único - O Presidente da República pode delegar ao Primeiro-Ministro as atribuições mencionadas nos incisos XI e XXVI deste artigo. projetos de lei que visem a alterar a estrutura ou afetar o equilíbrio dos Poderes; XXIV - determinar a realização de referendo nos casos previstos nesta Constituição ou que o Congresso Nacional vier a determinar; XXV - conferir condecorações e distinções honoríficas; XXVI- conceder indulto ou graça; XXVII- permitir, com autorização do Congresso Nacional, que forças estrangeiras aliadas transitem pelo território nacional, ou por motivo de guerra, nele permaneçam temporariamente, sempre sob o comando de autoridade brasileira; XXVIII- presidir o Conselho de Ministros, quando presente as suas reuniões; XXIX - exercer outras atribuições previstas nesta Constituição. 
 Indexação:  COMPETENCIA PRESIDENCIAL, PRESIDENTE DA REPUBLICA, NOMEAÇÃO, PRIMEIRO MINISTRO, MINISTRO DE ESTADO, APROVAÇÃO, PLANO DE GOVERNO, ORÇAMENTO, CONSELHO DE MINISTROS, SENADO, MINISTROS DO STF, MINISTRO, (TCU), TRIBUNAIS SUPERIORES, PROCURADOR GERAL DA REPUBLICA, CHEFE, MISSÃO DIPLOMATICA PERMANENTE, PRESIDENTE, BANCO CENTRAL DO BRASIL, JUIZ, CONSULTOR GERAL DA REPUBLICA, TRIBUNAIS, CONVOCAÇÃO EXTRAORDINARIA, CONGRESSO NACIONAL, CONSELHO DA REPUBLICA, DISSOLUÇÃO, CAMARA DOS DEPUTADOS, CONVOCAÇÃO, ELEIÇÃO EXTRAORDINARIA, INICIATIVA LEGISLATIVA, PROCESSO LEGISLATIVO, SANÇÃO, PROMULGAÇÃO, PUBLICAÇÃO, LEIS, VETO, VETO PARCIAL, PROJETO DE LEI, GOVERNADOR, TERRITORIOS FEDERAIS, RELAÇÕES DIPLOMATICAS, DIPLOMATA, ACORDO INTERNACIONAL, CONVENÇÃO INTERNACIONAL, ATO INTERNACIONAL, AD REFERENDUM, DECLARAÇÃO, GUERRA, PAZ, EXERCICIO, COMANDO, FORÇAS ARMADAS, PROVIMENTO, POSTO MILITAR, OFICIAL GENERAL, COMANDANTE, MOBILIZAÇÃO NACIONAL, AUTORIZAÇÃO, BRASILEIROS, PENSÃO, EMPREGO, COMISSÃO, GOVERNO ESTRANGEIRO, MENSAGEM PRESIDENCIAL, CONGRESSO NACIONAL, ABERTURA, SESSÃO LEGISLATIVA, ESTADO DE ALARME, ESTADO DE SITIO, INTERVENÇÃO FEDERAL, REFERENDO, EMENDA CONSTITUCIONAL, LEGISLATIVO, EXECUTIVO, JUDICIARIO, CONCESSÃO HONORIFICA, INDULTO, FORÇAS MILITARES ESTRANGEIRAS, FORÇAS ALIADAS, DELEGAÇÃO DE COMPETENCIA. 
2Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:00 CAP:02 SEC:02 SSC: ART:046  
 Texto:  Art. 46 - Os fundos existentes na data da promulgação desta Constituição: a) integrar-se-ão de forma analítica nos orçamentos da União; b) extinguir-se-ão, automaticamente, se não forem ratificados pelo Congresso Nacional no prazo de dois anos. 
 Indexação:  EXTINÇÃO, FUNDOS, INTEGRAÇÃO, ORÇAMENTO, UNIÃO FEDERAL, NOTIFICAÇÃO, CONGRESSO NACIONAL, PRAZO. 
3Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:00 CAP:02 SEC:02 SSC: ART:047  
 Texto:  Art. 47 - A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, cuja despesa de pessoal exceda ao limite previsto no art. 44, deverão, no prazo de cinco anos, contados da data da promulgação da Constituição, atingir o limite previsto reduzindo o percentual excedente à base de um quinto a cada ano. 
 Indexação:  UNIÃO FEDERAL, ESTADOS, (DF), MUNICIPIOS, DESPEZA, PESSOAL, EXCESSO, LIMITAÇÃO, VALOR, RECEITA CORRENTE, PRAZO, REDUÇÃO, PERCENTAGEM.